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O Estado E Seus Inimigos

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Por:   •  14/3/2015  •  6.836 Palavras (28 Páginas)  •  338 Visualizações

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1.0 INTRODUÇÃO

Neste trabalho, farei uma análise crítica ao livro: ¨O ESTADO E SEUS INIMIGOS¨ - A Repressão Política Na História Do Direito Penal. Esta obra foi escrita por Arno Dal Ri Júnior, Professor de Direito Penal da Universidade Federal de Santa Catarina.

O conteúdo aborda a repressão política e histórica do Direito Penal desde a Grécia Antiga até o período contemporâneo. Ele discorre também sobre os crimes contra o Estado, os crimes contra a Segurança Nacional e os crimes políticos. O autor cita também como surgiu estes crimes e o que aconteceu em cada época com cada um deles.

Sabemos que os crimes contra o Estado, de uma forma geral, são constantes e difíceis de serem evitados. Os crimes estão presentes na segurança, na política, enfim no dia a dia de todos nós.

Atualmente a propagação da globalização é um dos fatores responsáveis pelos crimes de estado da atualidade e também da difusão do terrorismo internacional.

Fundamentarei a minha análise baseada em alguns artigos que li no livro e pesquisei na internet.

2.0 CONSTRUINDO A NOÇÃO DE UM DELITO

O Direito, na maioria das vezes, se baseia nos costumes e no cotidiano das pessoas, isto é, em tudo aquilo que é natural e que forma as bases da sociedade.

Baseando-se no que foi dito acima, o historiador do direito precisa realizar a análise destes conhecimentos para poder aplicá-las na formação de um delito, isto é, de tudo aquilo que é contrario aos elementos da formação social.

Muitos foram os crimes praticados pelo homem ao longo do tempo, porém os mais comuns são o furto, o roubo, a lesão corporal e o homicídio. Estes crimes citados são as bases de muitos outros evoluídos ao longo da história.

Para a maioria dos estudiosos em Direito Penal os crimes contra o Estado, contra a segurança nacional e os crimes políticos estão numa mesma base de atuação, pois se tratam de crimes contra a ordem. Porém sabemos que não é bem assim, cada um tem as suas variações e os seus contextos na história que geram muitas discussões, pois cada um deles cria constantes crescimentos no que diz respeito a condutas relativas ao crime.

2.1 Crimes Contra o Estado na Experiência Penal Grega

A representação do crime contra o Estado na cultura Grega era de caráter religioso, pois os monarcas eram a representação das entidades divinas na terra, sua autoridade não podia ser questionada e sua vontade era lei, porém não poderiam se tornar tiranos. Drácon e Sólon apresentaram legislações penais utilizadas no Estado ateniense, Estado esse que colocava quem cometia o delito sem a proteção divina.

No século V a.C.foi introduzido o ostracismo para quem quisesse impor a sua tirania. Quem praticava este delito contra o Estado, era condenado ao esquecimento, era banido por uma assembléia popular com mais de seis mil pessoas. O condenado era obrigado a se exilar por dez anos.

O julgamento mais importante com relação a crimes políticos na história grega foi o do filósofo Sócrates, que se opunha a estrutura da constituição democrática, que para ele era uma forma de se manter no domínio do poder os incompetentes.

Platão e Lísias estudaram os princípios penais e a cultura grega com precisão destacando que a tirania era um dos maiores crimes contra o Estado.

2.2 O Delito Contra a Autoridade Divina nas Tradições Bíblica e Corânica.

De forma rudimentar, os textos bíblicos narram ações que vão diretamente contra a autoridade e soberania divina, isto é, contra Deus. Os textos também contam ações que vão contra a autoridade derivada da soberania divina, isto é, contra os representantes de Deus na terra.

Em Israel, desrespeitar alguma lei era como desrespeitar a Deus, pois todas as leis vinham dele. Para Israel os inimigos do Estado eram os inimigos de Deus, todas as leis usadas eram consideradas como mandamentos divinos, a contrariedade a essas leis eram consideradas como uma ofensa a Deus. Todos estavam sujeitos a esta pratica religiosa, inclusive as autoridades governantes, e, para os crimes mais graves existia até a pena de morte.

No Corão, Javé foi bastante duro com relação aos crimes contra a autoridade divina, contra Deus. O delito e o pecado não eram distintos no islamismo, só existia Deus. Deus deveria ser justo e bastante severo nos seus castigos, para que eles não fossem cometidos de novo.

Deus, ou Allah, para os mulçumanos, era intocável, suas leis deveriam ser ordens e não deveriam ser questionadas. Os crimes contra as autoridades divinas eram punidos com castigos e vinganças privadas, até a simples omissão era considerada como desrespeito a Allah.

Nesta época, na igreja católica, também existiam castigos, pois os cristãos também temiam a Deus e tinham medo de indo contra ele irem para no inferno. Como podemos perceber a religião era fator de submissão, de opressão e de estigmatização de um povo que era temente à Deus, que tudo pode e tudo faz.

2.3 Surgimento e Consolidação do Crimen Laesae Maiestatis no Direito Penal Romano

Em Roma, quando existia um crime contra o Estado, este era tratado com destaque, por se tratar de um crime não a uma pessoa em particular mais a toda uma sociedade, isto é, toda uma comunidade que teria que impor uma pena severa para que isto não mais acontecesse.

Os crimes contra o Estado Romano eram divididos em seis categorias, dentre elas temos: a) relações com os inimigos do Estado; b) atentados à constituição do Estado; c) violação das obrigações dos magistrados e dos sacerdotes; d) violação das obrigações políticas dos cidadãos; e) violação das obrigações religiosas dos cidadãos; ofensas pessoais aos magistrados.

Em Roma, aos inimigos do Estado, eram designadas penas de morte, mas as mesmas não eram aplicadas caso o acusado se submetesse ao exílio. Aceitando o exílio era rechaçado por todos, lhe eram confiscados todos os seus bens e posses, e não poderia continuar em hipótese nenhuma sobre o solo do Império Romano. O exilado teria que abandonar a sua pátria e viver em estado de completa

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