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Plano Diretor

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Por:   •  22/9/2014  •  784 Palavras (4 Páginas)  •  305 Visualizações

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PLANO DIRETOR DE NITERÓI

LEI 1157/1992 ALTERADA PELA LEI 2123/2004

Título III

Capítulo V

Do Transporte e Sistema Viário

Art. 59

- Para elaboração do Plano Diretor Viário ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

I - priorização da circulação de pedestres, garantidos os espaços a eles destinados nas principais vias de circulação, através da regulamentação do uso dos passeios e da implantação de sinalização horizontal e vertical;

II - planejamento e operação da rede viária com o estabelecimento da hierarquização das vias, para sua utilização prioritária para o transporte público de

passageiros, definido, quando couber, faixas exclusivas;

III - estabelecimento de mecanismos para controle da velo

cidade dos veículos nas vias principais;

IV - definição da rede estrutural da cidade;

V - realização de estudo para implantação da ligação de

Charitas - Piratininga (Cafubá), via túnel, prioritariamente para o transporte de massa;

VI - realização de estudo para implantação de via turística ligando Charitas/Piratininga (Tibau);

VII - indicação de melhorias necessárias na estrutura viária existente com vistas a resolver os problemas dos corredores congestionados e pontos críticos de tráfego;

VIII - estabelecimento de projetos de alinhamento (P.A), que deverão ser incorporados aos novos projetos de parcelamento, com vistas à integração e à adequação hierárquica da estrutura viária;

IX - estabelecimento de condições estruturais e de tráfego

para a Alameda São Boa ventura que visem separar o tráfego de passagem, intermunicipal ou de acesso a outras regiões do município, do tráfego local;

X - estabelecimento de projetos de alinhamento (P.A) para as rodovias, de forma a permitir nos trechos definidos como centros de atividades por esta lei a implantação de vias paralelas de serviço, de tráfego lento, independentes das

faixas de tráfego rápido de passagem;

XI - elaboração de planos de ação para situações de emergência;

XII - ampliação, melhoria e manutenção permanente do

sistema de comunicação visual de informação, orientação e sinalização nas vias, acompanhando os avanços tecnológicos;

XIII - estímulo a implantação e consolidação de estacionamentos de veículos na periferia dos centros de comércio e serviços, integrados ao sistema de transporte coletivo;

XIV - definição das ciclovias a serem implantadas, como complementação do sistema de vias de transporte;

XV - análise e monitoramento das atividades existentes geradoras de tráfego quanto aos impactos sobre o sistema viário, para sua adequação às condições de fluidez das vias;

XVI - melhoria da capacidade da atual ligação da Região Oceânica com o Largo da Batalha.

Art. 60

- Para elaboração do Plano Diretor de Transportes Públicos ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:

I - adequação da oferta de transporte à demanda atual

e projetada, procurando aproveitar seus efeitos indutores e compatibilizar a acessibilidade local às propostas de uso e ocupação do solo;

II - estímulo ao uso do transporte coletivo sobre o individual, orientando neste sentido os investimentos

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