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1. De Acordo Com O Inciso LV Do Artigo 5º Da Constituição Federal De 1988, "aos Litigantes, Em Processo Judicial Ou Administrativo, E Aos Acusados Em Geral são Assegurados O Contraditório E A Ampla Defesa, Com Os Meios E Recursos A Ela Inerentes.

Pesquisas Acadêmicas: 1. De Acordo Com O Inciso LV Do Artigo 5º Da Constituição Federal De 1988, "aos Litigantes, Em Processo Judicial Ou Administrativo, E Aos Acusados Em Geral são Assegurados O Contraditório E A Ampla Defesa, Com Os Meios E Recursos A Ela Inerentes.. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  13/8/2014  •  279 Palavras (2 Páginas)  •  1.008 Visualizações

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R:Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. (Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade )

O princípio do contraditório, que é inerente ao direito de defesa, é decorrente da bilateralidade do processo: quando uma das partes alega alguma coisa, há de ser ouvida também a outra, dando-se lhe oportunidade de resposta. Ele supõe o conhecimento dos atos processuais pelo acusado e o seu direito de resposta ou de reação. (LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes)

Devido a esse princípio constitucional, impõe-se uma regra probatória pela qual o réu não tem o dever de provar sua inocência, cabendo a quem acusa o ônus de provar legalmente e judicialmente a culpabilidade do acusado. Ao lado disso, há uma regra de julgamento que impõe ao juiz o dever de absolver o acusado quando não houver certeza necessária para a condenação. (LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;)

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