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1. Discorra Sobre Imunidade Diplomática E A Imunidade Consular.

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Por:   •  1/10/2013  •  451 Palavras (2 Páginas)  •  868 Visualizações

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Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 1961, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n.º 56.435/1965, disciplina o regime das imunidades diplomáticas. A pessoa do agente diplomático é inviolável. Não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. A residência particular do agente diplomático goza da mesma inviolabilidade e proteção que os locais da missão.

Já as imunidades consulares estão disciplinadas na Convenção de Viena sobre Relações Consulares, de 1963, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto n.º 61.078/1967. Os privilégios consulares são mais restritos que os diplomáticos. Os funcionários consulares não poderão ser detidos ou presos preventivamente, exceto em caso de crime grave e em decorrência de decisão de autoridade judiciária competente. Os funcionários e empregados consulares, assim como os membros de suas famílias que com eles vivam, estarão isentos de quaisquer impostos e taxas, pessoais ou reais, nacionais, regionais ou municipais, com algumas exceções.

A Constituição Federal de 1988 declara em seu art. 4º que o Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos princípios, II - prevalência dos direitos humanos e X - concessão do asilo político.

O asilo político é tratado, ainda, em título próprio da Lei nº 6.815/80 (Estatuto do Estrangeiro), que dispõe que o estrangeiro admitido no território nacional na condição de asilado político ficará sujeito, além dos deveres que lhe forem impostos pelo Direito Internacional, a cumprir as disposições da legislação vigente e as que o Governo brasileiro lhe fixar.

O asilo político é concedido ao cidadão estrangeiro que se sente perseguido ou em situação de insegurança em seu país de origem. O refúgio possui o objetivo de proteger o cidadão estrangeiro que por motivos religiosos, raciais ou políticos, estava passando por perigo de vida em seu país.

As sedes diplomáticas como embaixadas já não são consideradas extensão de território estrangeiro, embora sejam invioláveis. Então, para a aplicação da lei penal, em relação aos organismos estrangeiros no Brasil, o autor do crime só se livrará da legislação brasileira se tiver imunidade diplomática. Na lei penal não consta que as embaixadas fazem parte do território nacional, porém elas têm garantida a inviolabilidade de seus bens e funções.

Só haverá quebra dessa garantia caso haja ordem judicial escrita por autoridade competente bem fundamentada em seus argumentos.

A Convenção de Viena estabelece que a inviolabilidade não deve ultrapassar os limites, senão poderá ser interrompida, no caso de crimes dentro de seu território ou o abrigo de criminosos comuns, por exemplo.

A nacionalidade de uma embaixada é a do seu país de origem, independentemente de onde esteja localizada.

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