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9) Para Boaventura De Souza Santos A Norma é válida De Acordo Com O Meio Social Em Que Ela Esta Inserida. Em Parságada, Por Exemplo, A Ilegalidade Da Propriedade Vincula A Própria Ilegalidade Da Pessoa, Do Cidadão A Norma Jurídica. Privatização Po

Exames: 9) Para Boaventura De Souza Santos A Norma é válida De Acordo Com O Meio Social Em Que Ela Esta Inserida. Em Parságada, Por Exemplo, A Ilegalidade Da Propriedade Vincula A Própria Ilegalidade Da Pessoa, Do Cidadão A Norma Jurídica. Privatização Po. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/3/2015  •  1.810 Palavras (8 Páginas)  •  1.086 Visualizações

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9) Para Boaventura de Souza Santos a norma é válida de acordo com o meio social em que ela esta inserida. Em Parságada, por exemplo, a ilegalidade da propriedade vincula a própria ilegalidade da pessoa, do cidadão a norma jurídica. Privatização possessiva do direito é o termo usado por Santos para justificar as formas diferentes de interpretação da mesma norma jurídica, que emergem paralelamente. Cada entendimento produz suas próprias normas a partir de suas respectivas perspectivas levando em consideração seus interesses econômicos e outros. Não há conflitos entre este estes diversos “ordenamentos” que convivem perfeitamente e se toleram reciprocamente, porém quando surge alguma disparidade esta será entre pretensões jurídicas.

- Correção: SIM.

10) Qual a condição da sociologia do Direito Segundo Felipe Miranda Rosa?

Segundo Felipe M. Rosa, permeia em vários campos de estudo da Sociologia do Direito: Estuda a eficácia das normas jurídicas e os efeitos sociais que tais normas possuem; estuda os instrumentos humanos de realização da ordem jurídica, neles incluídas as instituições e organizações que nela atuam; Estuda a opinião do público em relação à normatividade jurídica e às instituições jurídicas, compreendendo a opinião pública sobre as estruturas e a dinâmica da ordem jurídica.

Campos de estudos da Sociologia do Direito: O papel desempenhado pelas instituições do direito na administração dos conflitos sociais e na pacificação da sociedade. Estudar a relação entre normas do ordenamento legal e valores sociais. Análise da estrutura da administração da justiça como subsistema de proteção do Estado (polícia, Mp, juízes, tribunais, penitenciárias, delegacias). Eficácia da aplicação das normas e preceitos jurídicos. O problema do acesso à justiça.

Temas em destaque na área: Relações sociais que se encontram reguladas juridicamente; Estrutura social – classes sociais ou grupos de status que apresentam um vínculo normativo claro; Controle social exercido pelo Direito – fatores que levam ao respeito das normas.

1. Quais as críticas de Bobbio ao realismo?

Bobbio acredita que não há possibilidade de uma total equivalência entre validez e eficácia, isto é, de que somente o direito válido seria efetivamente seguido e aplicado, apresentando duas justificativas:

- No direito consuetudinário todo direito válido é eficaz em virtude da natureza do costume que pressupõe que, para que certa conduta seja considerada como tal, deve ser repetida de forma constante, uniforme e geral na sociedade, ou seja, deve ser eficaz. No entanto, a recíproca não é verdadeira, uma vez que nem todo comportamento se faz jurídico única e somente por ser repetido; sendo necessário, portanto, que, além de repetido, receba uma forma jurídica ou seja acolhido em determinado sistema jurídico como comportamento obrigatório.

- No que diz respeito ao juiz criador do direito, que tem tido grande relevância nas escolas sociológicas, a norma ou complexo de normas do sistema, enquanto apenas eficaz, ainda não é direito. Somente o será no momento em que o juiz lhe atribui a validade.

O realismo, ao reduzir a validade à eficácia, é reducionista, comprometendo, portanto, a teoria da norma.

Nota:

- Tal crítica não impede que Bobbio seja PLURALISTA;

- A crítica que este faz ao realismo é a crítica que se faz à sociologia em geral;

- Apesar de acusar que o realismo e demais escolas são reducionistas, Bobbio também é. Uma vez que, para este, existência, vigência, validade e juridicidade têm o mesmo significado.

- Todas as escolas também apresentam o mesmo reducionismo característico de Bobbio.

Rafael Barreto Ramos © 2012

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2. Quais os três tipos de realismo jurídico?

O primeiro tipo ou, como considera Bobbio, momento, conhecido também como romantismo jurídico, define que o direito é um fenômeno histórico-social que surge do povo de forma espontânea, apresentando uma crítica ao racional e abstrato jusnaturalismo, cuja crença se baseia na existência de apenas um direito universalmente válido deduzido sempre de uma natureza humana uniforme, idêntica. A partir deste conceito explica-se a existência de tantos direitos diversos surgidos das mais diversas sociedades, ou seja, estes “diversos direitos” são consequência deste fenômeno. É válido ressaltar também que sua maior manifestação no estudo do direito foi na consideração do direito consuetudinário primária do direito.

- Correção: Escola histórica.

O segundo momento, por sua vez, considerado como a concepção sociológica do direito, é aquele em que houve uma procura demasiada pelo direito elaborado pelos juízes no exercício de sua profissão a fim de adaptar a lei aos casos concretos – o direito judiciário – em virtude da defasagem existente entre a lei prevista nos códigos e a realidade social pós-revolução industrial.

- Correção: Visão mais sociológica do direito. Busca investigar o comportamento do destinatário da norma. Como a sociedade está se comportando em relação ao ordenamento jurídico. Está ligado ao realismo escandinavo.

O terceiro momento, por fim, dá início a uma interpretação evolutiva do direito, mais sensível às mudanças sociais. Neste, há uma grande corrente adepta à figura do jurista-sociólogo, ou seja, aquele que na interpretação e aplicação do direito considera também os fatos sociais dos quais o direito deriva e deve regular.

- Correção: Para se verificar se uma norma é eficaz, deve-se analisar única e somente o comportamento do juiz. “Precisa-se saber única e somente se o juiz condenou.”

3. Quais as críticas do realismo a Bobbio?

Segundo Bobbio, se uma norma é existente, vigente, é, portanto, válida. O realismo, no entanto, critica esta ideia, já que só aceita uma norma sendo como válida se esta for eficaz. Não é suficiente que a norma exista, esta deve também funcionar na sociedade.

4. Por que o positivismo não trata sobre eficácia?

O positivismo não fala sobre a eficácia, pois se uma norma é válida, é justa, assim, poderá ser imposta pelo

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