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ATPS Cargos E Salários

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Por:   •  11/10/2013  •  3.098 Palavras (13 Páginas)  •  645 Visualizações

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Etapa 1

Principais documentos exigidos para admissão de colaboradores:

• Foto 3x4;

• Carteira de Identidade (RG);

• CPF;

• Título de Eleitor;

• Certificado de Reservista ou prova de alistamento;

• Certidão de casamento;

• Comprovante de residência;

• Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

• Comprovante de escolaridade;

• CTPS;

• Carteira de vacinação da criança menor de 7 anos;

• Comprovante de cadastro no PIS ou o número;

• Exame Admissional;

• Abertura de conta corrente;

• Atestado de Antecedentes Criminais.

• CNH

- Documentos que merecem atenção do Empregador

Atestado de antecedentes criminais

A legalidade da exigência do Atestado de Antecedentes Criminais é discutível, uma vez que ele não figura entre os documentos de apresentação obrigatória e pode, ainda, gerar a presunção de tratamento discriminatório. A Lei 7.115/83 estabelece que a declaração de bons antecedentes, firmada pelo próprio interessado e sob as penas da lei, presume-se verdadeira. Não é permitido usar para fins aleatórios e discriminatórios, certidões do tipo: antecedentes criminais, serasa, exames de gravidez, etc., como cita o artigo 5º, inciso XXIV.

Atestado de gravidez esterilização

É considerado crime a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou atestado de gravidez.

Experiência superior a seis meses

A CLT, artigo 442-A, estabelece que para fins de contratação, o empregador não poderá exigir do candidato a emprego, comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade.

Proibição de retenção de documentos

Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá reter qualquer documento de identificação pessoal, ainda que apresentado por fotocópia autenticada. Constitui contravenção penal, punível com pena de prisão simples de um a três meses ou multa, a retenção de qualquer documento.

Contratos de Trabalho

Contrato de experiência

O contrato de experiência possui prazo determinado, com carteira assinada, a fim de preparar e saber se o desempenho do contratado está satisfazendo as necessidades da empresa, e por outro lado o contratado verifica se está de acordo com as normas da empresa, e se adapta de melhor forma. Esse tipo de contrato pode ter duração mínima de 15 dias e duração máxima de 90 dias, sendo prorrogável por mais uma vez pelo mesmo período. Se o prazo não for respeitado, ou seja, passar de 90 dias, ele se torna um contrato por tempo indeterminado.

Contrato por prazo determinado

O contrato por prazo determinado é aquele em que o termo final é previamente estabelecido, anotado na carteira a data de início e fim. Esse tipo de contrato é limitado até dois anos, prorrogável só uma vez. Dependendo do ramo de atividade que a empresa exerce, podem-se incluir várias espécies: safra, obra certa, experiência, aprendiz, atleta, etc.

Contrato por prazo indeterminado

No contrato de trabalho por tempo indeterminado sabe-se o dia de início do trabalho, mas não o motivo do término; na hora do preenchimento da carteira de trabalho preenche-se a data de início e deixando a data final em branco.

Contrato Temporário

É aquele prestado por pessoa física a uma empresa para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.

Contrato Formal

O trabalhador formal é aquele que tem a carteira assinada e, portanto paga os devidos impostos. Todos os demais são tidos como profissionais liberais, empresários e etc.

Modelos de Contrato

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Pelo presente instrumento de Contrato de Experiência, a empresa Stuchi Advogados e Associados situado no endereço Rua Tiradentes, nº 1.432, Santa Terezinha, São Bernardo do Campo – SP - Cep - 09781-220, inscrita no CNPJ sob número 56.254.897/0001-10, denominada Empregadora o Sr. Ozias Bezerra, portador do RG n. 46.666.920-32 e inscrito sob o número de CPF 140.333.963-20, reside na Rua Bartira, nº 315, Vila do Tanque, São Bernardo do Campo – SP - CEP - 09781-190, portador da CTPS n. 36558524123, série 0502, doravante denominado Empregado, estabelecem entre si o presente Contrato Individual de Trabalho para fins de experiência, conforme legislação trabalhista em vigor, regido pelas cláusulas abaixo e demais disposições legais vigentes:

1) O Empregado trabalhará para a Empregadora na função de TÉCNICO EM CONTABILIDADE e mais as funções que vierem a ser objeto de ordens verbais, cartas ou avisos, segundo as necessidades da Empregadora.

2) O local de trabalho será a sede da empresa estabelecida na Av. do Oratório, n.3718, São Paulo - SP, podendo a Empregadora, a qualquer tempo, transferir o Empregado a título precário ou definitivo, tanto no âmbito da unidade para a qual foi admitido como para outra localidade ou unidade da Federação.

3) O horário de trabalho do autor será das 08:00 às 17:00, de segundas a sextas-feiras, perfazendo um total de 40 horas semanais.

3.1) A Empregadora poderá exigir do empregado, nos termos da lei, a prestação de horas extraordinárias, pelas quais pagará adicional de 50% sobre o valor do salário-hora normal.

4) O Empregado perceberá remuneração mensal de R$3.650,00 (três mil, seiscentos e cinquenta reais).

5)

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