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ATPS Direito Empresarial Etapa 4

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Por:   •  27/11/2013  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  812 Visualizações

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ATPS DIREITO 4°ETAPA

 Se Microempresa ou EPP optante do Simples:

 - Simples Federal: pagará alíquota que varia de 3 a 12,6% sobre o faturamento

- Simples/SC: pagará alíquota que varia de R$ 25,00 até 5,95% sobre o faturamento

 Se Microempresa ou EPP não optante do Simples, ou empresa normal:

- COFINS: 3% para contabilização pelo lucro presumido e 7,6% para lucro real

- PIS: 0,65%;

- CSLL - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido: 1,08% para indústria e comércio e 2,88% para prestadores de serviço

- IRPJ - Imposto de Renda Pessoa Jurídica: 1,2% para indústria e comércio e 2,4% (ou 4,8% dependendo do faturamento e da atividade) para prestadores de serviço

- ICMS - Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços: 17% (para indústria e comércio), variando conforme o Estado da Federação - 12%, 7%.

 Entre outros que englobam todos os tipos de empresa, levando em conta a atividade:

- ISS - Imposto sobre serviços: de 2 a 5% (para prestadores de serviço).

- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços: 7 a 12%.

- IPI - Imposto sobre produtos industrializados: média de 5%;

- II – Imposto sobre Importação: 7% a 21%;

O Direito Empresarial permite muitos benefícios para uma pessoa jurídica, ela que permite a divisão entre as empresas, de faturamento maior pagando mais impostos, para não prejudicar as menores.

Ela possibilita a legalidade, por exemplo, no caso de abertura de uma empresa é necessário no mínimo dois sócios, fazerem uma projeção de faturamento para definir se a mesma será enquadrada como Simples, Lucro Presumido ou Lucro Real, comparecer na JUCESP para criar um CNPJ e registrar o contrato social, pagar os impostos de abertura, não permitindo que haja fraudes e sonegação de impostos.

A marca registrada garante ao seu proprietário o direito de uso exclusivo no território nacional em seu ramo de atividade econômica, não permitindo plágio, beneficiando o dono para que seja único.

O Direito Empresarial separa as atividades exercidas pelo ser humano, nomeando-as de acordo com ela mesma, a lei. Por exemplo, empresário, não é o mesmo que um profissional intelectual, a não ser que se unam e criem uma empresa, organização.

Dessa forma podemos concluir que o Direito empresarial dispõe de ordem nas organizações, proporcionando limites, que trazem muitos benefícios.

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