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Agravo

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Por:   •  27/5/2014  •  Tese  •  907 Palavras (4 Páginas)  •  233 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – SP

DISTRIBUIÇÃO COM URGÊNCIA

LEOPOLDO DAS NEVES, solteiro, desempregado, portador da Cédula de Identidade numero

12.234.7418

e inscrito no CPF sob o numero 120.541.71677,

residente e domiciliado na Rua

Azul,numero 10, CEP: 21.410444

em Barretos –SP, por seu advogado que a esta subscreve

(doc. 1), com escritório na Avenida do Centro, numero 2, CEP. 41.123.877, Barretos SP,

local

onde recebera todas as intimações,vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência,

com fulcro no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente:

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Tendo em vista a respeitável decisão de folhas 41, proferida pelo Meritíssimo Juízo da 1ª Vara

cível da comarca de São Paulo – SP, nos autos da ação de Reintegração de Posse, que lhe

move Ana da Costa, viúva, professora,residente e domiciliada a Rua Amarela, número 3,

Barretos SP,

Cep: 12.410.696 consubstânciado nas razoes anexas.

Outrossim, requer o recebimento do presente recurso em seu regular efeito devolutivo,

concedendolhe

o efeito suspensivo, intimandose

a Agravada para, querendo, apresentar

contraminuta no prazo legal.

Por oportuno, em cumprimento ao disposto no artigo 524, inciso III, informa o nome e endereço

completo dos advogados das partes:

Advogado do Agravante: Luciana de Melo

OAB numero: 451.154.

Endereço profissional do advogado: Rua Silva Couto, numero 23 CEP:

16.123741

Barretos/SP

Advogado da Agravada:

Nome do advogado: Paulo da Cunha

OAB numero: 126.323

Endereço profissional do advogado: Rua 4, numero 2, CEP: 23.455.648 Barretos/SP

Por fim, requer a juntada da inclusa guia de custas de preparo devidamente recolhida.

Termos em que, pede deferimento.

São Paulo, 25 de maio de 2014

Luciana de Melo

OAB 451.154

EGREGIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CONTRAMINUTA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: LEOPOLDO DAS NEVES

Agravada: ANA DA COSTA

Autos numero: 25

Vara de origem: 1ª Vara cível da Comarca de São Paulo – SP

Egrégio Tribunal, Colenda Câmara.

I. CABIMENTO E TEMPESTIVIDADE

Consoante se depreende das folhas 22, o Agravante foi intimado da decisão no dia 20/05/2014,

tendo interposto recurso no dia 25/05/2014, cumprindo assim, a exigência dos 10 dias previstos

em lei.

A questão objeto do recurso revestese

de urgência. E isso porque existe o risco de julgamento

da ação por juízo incompetente antes da apreciação do agravo.

Assim, resta imperiosa a adoção do agravo de instrumento no caso concreto.

Alias, é o que preconiza o artigo 522 do Código de Processo Civil.

II. RAZOES RECURSAIS

Tratase

de ação de reintegração de posse, proposta pela Agravada, na qual requer

liminarmente a desocupação de suas supostas terras por parte do Agravante, sob a alegação

de que este invadiu parte da área rural de sua propriedade.

Ocorre que, a ação foi interposta no foro do domicilio da Agravada, devido a clausula que fizera

constar, na escritura de aquisição do imóvel, foro de eleição, privilegiando o seu domicílio.

O Meritíssimo juízo a quo, rejeitou ao pedido de liminar, justificando que somente depois do

oferecimento da contestação teria elementos para formar sua convicção e, se fosse o caso,

concederia a liminar pleiteada na inicial.

Devidamente citado por carta precatória expedida para a comarca de Barretos, o Agravante

contestou a ação, aduzindo que apenas tomara posse de área que já lhe pertencia, mas que

fora indevidamente tomada por Ana. Também excepcionou o juízo, sustentando ser competente

o do foro da situação do imóvel para julgar ação de reintegração de posse.

No entanto, o respeitável juiz de primeira instancia julgou improcedente a exceção de

incompetência, determinando o prosseguimento da ação e chamando os autos à conclusão

para a reapreciação

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