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Atps Direito Constitucional

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Por:   •  2/6/2014  •  1.231 Palavras (5 Páginas)  •  340 Visualizações

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Faculdade Anhanguera de Valinhos

Curso de Direito

Etapa 1:

1 Responder às questões:

a) Quais são as diferenças em relação à aplicabilidade dessas normas?

Resposta:

Verifica-se que quando as normas constitucionais atingem sua eficácia, elas tornam o direito inteiro, dessa forma, tornando possível para que determinada pessoas que se adequarem a determinada relação jurídica de usufruírem da respectiva norma.

As normas constitucionais de eficácia plena já foram elaboradas de forma que, por si só, conseguem produzir efeitos. Existem três formas das normas constitucionais atingirem a eficácia plena. A primeira quando o constituinte elabora a norma com sua eficácia plena, ou seja, já “nasce assim” através de um principio de hermenêutica, não necessitando de nenhuma reserva legal, como exemplos pode-se citar normas de teor taxativo e de prerrogativas funcionais. A segunda forma é quando recepciona uma norma anterior e dessa forma a norma constitucional atinge sua plena eficácia. A terceira forma é quando o poder constituído elabora leis e dessa forma a norma constitucional atinge sua eficácia.

As normas constitucionais de eficácia contida trazem uma regra geral auto-aplicável e que devem ser aplicada imediatamente após a promulgação do texto constitucional, entretanto necessitam de elaboração de lei infraconstitucional de caráter restritivo e que seja proporcional a regra geral, dessa forma não a subvertendo.

As normas constitucionais de eficácia limitada podem ser dividas em normas de eficácia limitada programática e em normas de eficácia limitada a principio institutivos.

As normas limitadas a princípios institutivos são as normas as quais o poder constituinte deu amplos poderes para que o poder constituído exerça sua função de legislar, porém não é absoluta, uma vez que estão submetidos à reserva legal simples e as exigências do constituinte.

As normas limitadas programáticas não dependem somente da produção legislativa, são desafios que o poder constituinte instituiu ao poder constituído de caráter programático, possuindo característica de objetivos mais utópicos, não obstante, esse desafio o administrador público deverá perseguir constantemente essas metas. Elas não possuem eficácia limitada, entretanto possuem aplicabilidade imediata, ou seja, qualquer ação governamental ou ato de particular que contrarie esses dispositivos programáticos deverão ser rechaçados. Pode se observar as normas limitadas programáticas ao longo do artigo 3º da Constituição Federal de 1988.

b) Identificar na Constituição Federal um exemplo de cada tipo de norma quanto asua aplicabilidade, quais sejam: eficácia plena, contida e limitada. Justificar sua

resposta.

Exemplo de norma constitucional de eficácia plena

“Artigo 5º §XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em

locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde

que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o

mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade

competente;”

Exemplos de norma constitucional de eficácia contida

“Artigo 5º § LVIII - o civilmente identificado não será submetido a

identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei;”

“Artigo 5º § XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das

comunicações telegráficas, de dados e das comunicações

telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses

e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal

ou instrução processual penal;”

Exemplos de norma constitucional de eficácia limitada a princípios institutivos:

“Artigo 5º § XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do

consumidor;”

Exemplos de norma constitucional de eficácia limitada a princípios programáticos:

“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República

Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as

desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem,

raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”

Etapa 2

Os direitos permeiam o sujeito desde o momento de sua concepção, mesmo antes do nascimento a pessoa tem o direito à vida. Esse direito, dentre inúmeros, é um dos direitos fundamentais, que são comuns e essenciais a qualquer pessoa humana para que seja garantida a dignidade. Os direitos fundamentais, são direitos declarados, não sofrem ação temporal, ou seja, são imprescritíveis, além disso, eles são inalienáveis, petrificados, universais e essenciais a uma convivência harmônica entre os indivíduos numa sociedade.

Por sua vez, as garantias são normas instrumentais que garantem os direitos declarados. São instrumentos formais que o ordenamento jurídico disponibiliza

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