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Bens Considerados Em Relação Ao Sujeito

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Por:   •  24/6/2013  •  285 Palavras (2 Páginas)  •  1.024 Visualizações

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BENS CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO SUJEITO

1. Bens Públicos Dominicais

O que são?

São bens públicos não afetados à utilização direta e imediata do povo, nem aos usuários de serviços. Formam o patrimônio da pessoa jurídica de direito público (União, Estados e Municípios) a que se tenha dado estrutura de direito privado. Sobre estes o poder publico exerce poderes de proprietário. Art. 99, III, CC.

Exemplos:

Terrenos militares e da marinha, terras devolutas (propriedades públicas que nunca pertenceram a um particular, mesmo estando ocupadas), títulos da dívida pública, prédios abandonados do governo, etc.

São alienáveis, prescritíveis e penhoráveis?

• São alienáveis observadas as exigências legais. Art. 101, CC: Os bens públicos dominicais podem ser alienados, observadas as exigências da lei. É obrigatória a existência de autorização legislativa necessária para que o bem público possa ser alienado.

• Não são prescritíveis, pois os bens públicos não podem ser usucapidos (direito que um cidadão adquire por possuir coisa móvel ou imóvel como se fosse sua, contínua e incontestadamente, decorrente do uso por determinado lapso temporal), independentemente, da qualidade e do tempo da posse (art. 102).

• Não são penhoráveis, pois nenhum bem público pode ser dado como garantia.

Qual sua importância?

Tem uso no Direito Administrativo, embora apresente sua utilidade principal na legislação, na medida em que seu uso é relativamente restrito ao âmbito jurídico e não prático.

2. Bens particulares

O que são?

São os bens que pertencem às pessoas naturais ou jurídicas de direito privado. Existem também coisas que não pertencem a ninguém (res nullius) e coisas que foram abandonadas pelo titular (res derelicta). São aqueles não pertencentes ao domínio público, mas sim à iniciativa privada, cuja disciplina interessa, em especial, ao direito civil.

Exemplos:

Carro, casa, celular, alimentos, livros, ou qualquer outro objeto de posse total da pessoa natural.

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