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Casos Concretos

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Por:   •  3/12/2013  •  1.380 Palavras (6 Páginas)  •  307 Visualizações

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Aula 01 - Hercílio e Arnaldo, em unidade de desígnios e fortemente armados...R: Na hipótese, os recorrentes, objetivando a reforma do julgado, sustentaram negativa de vigência ao art. 70 do CP, alegando a ocorrência de apenas uma subtração patrimonial e a morte de duas vítimas, o que configuraria crime único de latrocínio, e não concurso formal impróprio. Porém, foi comprovado que os agentes não se voltaram apenas contra um patrimônio, mas que, ao contrário, os crimes resultaram de desígnios autônomos. Daí, as instâncias a quo decidiram que os agentes desejavam praticar mais de um latrocínio, tendo em cada um deles consciência e vontade, quando efetuaram os disparos contra as vitimas. Assim, aplica-se o concurso formal impróprio entre os delitos de latrocínio (art. 70, parte final , do CP), pois ocorreram dois resultados morte, ainda que tivesse sido efetuada apenas uma subtração patrimonial.

Simplício ingressou em um ônibus linha Centro...R: Simplício praticou dois delitos de roubo em concurso formal imperfeito de crimes e em concurso material de crimes com o delito de furto, sendo, portanto, aplicável o sistema do cúmulo material de aplicação de penas.

Aula 02 - Abelardo Rocha foi condenado... R: “Se, por culpa do Estado, o condenado não vem cumprindo pena em estabelecimento prisional adequado ao regime fixado na decisão judicial (aberto) resta caracterizado o constrangimento ilegal” (...)”a superlotação e a precariedade do estabelecimento penal, é dizer, a ausência de condições necessárias ao cumprimento da pena em regime aberto, permite ao condenado a possibilidade de ser colocado em prisão domiciliar, até que solvida a pendência, em homenagem aos princípios da dignidade da pessoa humana, da humanidade da pena e da individualização da pena”(...)“Dessarte, este Tribunal consolidou o entendimento de que a ausência de vagas em estabelecimento adequado para o cumprimento da pena em regime aberto não justifica a permanência do condenado em condições prisionais mais severas. Afinal, a carência de vagas em estabelecimento prisional é falha do sistema carcerário estatal, que deve ser arrogada ao Poder Público, sendo inadmissível que o apenado sofra, injustamente, as conseqüências dessa deficiência.”

Aula 03 - Um homem de 28 anos, flagrado pela Polícia Militar usando apenas duas calcinhas...R: A pena substitutiva não se confunde com a pena alternativa. Esta última, na realidade, é espécie de pena originária que pode ser aplicada desde o início e de forma direta. Na pena substitutiva, deve o julgador aplicar necessariamente a pena originária correspondente, no caso, a privativa de liberdade, para, em seguida, substituí-la.

Aula 04 - Adam foi condenado à pena de 3 (três) anos de reclusão...R: Não há flagrante ilegalidade se o juízo sentenciante considera, na fixação da pena, condenações pretéritas, ainda que tenha transcorrido lapso temporal superior a cinco anos entre o efetivo cumprimento das penas e a infração posterior; pois, embora não sejam aptas a gerar a reincidência, nos termos do art. 64, I, do CP, são passíveis de serem consideradas como maus antecedentes no sopesamento negativo das circunstâncias judiciais. Contudo, no caso dos autos, existem peculiaridades suficientes para infirmar o entendimento então consolidado, pois o aumento da pena do crime doloso por crime culposo cometido em passado distante afrontaria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação da pena privativa de liberdade.

Aula 05 - Joaquina, ao chegar à casa de sua filha, Esmeralda...R: a) O reconhecimento da tipificação da conduta de Esmeralda como incursa no delito de estupro de vulnerável uma vez que tinha a obrigação legal de impedir o resultado, sendo garantidora da menor (art. 13, §2º, “a”, do CP). b) Consoante o disposto no art. 225, parágrafo único, do CP, a ação penal aplicável ao caso possui natureza de ação penal pública incondicionada sendo, portanto inaplicável o oferecimento de queixa-crime pela avô de F.M, pois, a peça vestibular adequada seria a denúncia, a ser oferecida pelo Ministério Público.

Aula 06 – Celidônio Alves, denunciado como incurso na prática do delito... R: A medida de segurança deve ajustar-se, em espécie à natureza do tratamento de que necessita o agente inimputável ou semi-imputável do fato do crime. No caso em exame, todavia, por tratar-se de delito de estupro perpetrado contra vulnerável, cujo bem jurídico tutelado é a dignidade sexual, o melhor entendimento é no sentido da aplicação de medida de segurança de internação, consoante o disposto no art.97, do Código Penal.

Aula 07 - Maria Victória e Carlos Alberto, jovem casal residente no interior de Minas Gerais... R: Sim. O caso em exame configura-se como um dos exemplos da ocorrência da extinção de punibilidade em decorrência do perdão judicial. Outros exemplos a serem citados são os casos previstos no art.121,§5º e art.129,§8º, ambos do Código Penal. Imperioso observar que não há que se cogitar da ocorrência da prescrição da pretensão punitiva face ao disposto no art.111, IV, do Código Penal, razão pela qual a única tese defensiva a ser sustentada é o reconhecimento do perdão judicial.

Aula 08 - Jaime, brasileiro, solteiro, nascido em 10/11/1982... R: a) Neste caso, deverá ser suscitado o reconhecimento da extinção de punibilidade prevista no art.107, IV, do CP). O argumento

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