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Contabilidade Intermediária

Artigo: Contabilidade Intermediária. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  29/10/2013  •  5.309 Palavras (22 Páginas)  •  218 Visualizações

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Atividade Prática Supervisionada (ATPS)

“CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA”

”Errado não é a criação de riqueza, mas o amor ao dinheiro por si só" Margareth Thatcher, ex-primeira-ministra britânica, conhecida como a "dama de ferro"

São Sebastião/DF

2013

SUMÁRIO

1. Etapa 1 – Balancete de Verificação....................................................................................... 05

2. Etapa 2 – Regime de Caixa e Regime de Competência........................................................ 07

3. Etapa 3 – Contas Retificadoras............................................................................................. 09

4. Etapa 4 Folha de Pagamento................................................................................................. 13

5. Conclusão.............................................................................................................................. 20

6. Referências Bibliográficas..................................................................................................... 20

INTRODUÇÃO

A contabilidade é o grande instrumento que auxilia a administração a tomar decisões, ela coleta todos os dados econômicos. A função básica do contador é produzir informações úteis aos usuários da contabilidade para a tomada de decisões. O objetivo da Contabilidade intermediária é a apuração do resultado do exercício. Demonstrando resultado e Métodos de: Avaliação de estoque, Custos das Mercadorias Vendidas, Gastos Pré-operacionais, Processo da integralização do Capital (capital integralizado e capital a integralizar), Apuração e Elaboração do Resultado do Exercício, Contabilização de Operações Financeiras (Investimentos, Empréstimos, Juros e Descontos), Contabilização e Apuração de Impostos sobre a Revenda de Mercadoria.

O intuito desta ATPS é propiciar o entendimento da consolidação do processo de produção da informação contábil, conhecer os diversos tipos de demonstrações contábeis, Compreenderem as principais normas de divulgação da informação contábil.

Este desafio tem como objetivo nos colocar como contador da empresa Companhia Beta, para que possamos elabora o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício.

ETAPA 1

Balancete de verificação da Companhia Beta, empresa prestadora de serviços.

Tabela 1-Companhia Beta

Contas Saldo em Reais

Receita de Serviços 477.000

Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) 57.000

Fornecedores (Curto Prazo) 90.000

Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000

Veículos 45.000

Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa 33.000

Despesas com Vendas 27.000

Duplicatas a Pagar 54.000

Empréstimos 45.000

Reserva de Lucros 60.000

Despesas de Depreciação 37.500

Despesas com Salários 189.000

Despesas com Impostos 52.500

Capital Social 294.000

Dividendos a Pagar (Curto Prazo) 6.000

Móveis e Utensílios 285.000

Equipamentos 270.000

Disponível 30.000

Total 2.232.000

Lucro apurado pela Companhia Beta, antes do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro.

Lucro: é o valor das receitas menos o valor das despesas se no exercício o total das receitas tiver sido maior que o total das despesas, o resultado terá sido positivo, ou seja, houve lucro; caso ocorra o contrario o total das receitas tiver sido menor que o total das despesas, o resultado terá sido negativo, ou seja, ocorreu prejuízo.

Despesas Valor R$ Receitas Valor R$

Despesas de vendas 27.000 Receita de Serviço 477.000

Despesas de Depreciação 37.500

Despesas de Salários 189.000

Despesas de Impostos 52.500

Lucro = RECEITAS – DESPESAS

Lucro = 477.000 – 306.000

Lucro = 171.000

A Companhia Beta apresentou lucro de R$ 171.000,00 pois sua receita foi maior que suas despesas.

- Ativo Circulante, em 31/12/2010

-Disponível 30.000

-Duplicatas a Receber (Curto Prazo) 180.000

-Duplicatas Descontadas (Curto Prazo) (57.000)

- Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (33.000)

Total Ativo Circulante: 120.000

ETAPA 2

Diferenças entre Regime de Caixa e Regime de Competência pautado pelo Princípio Contábil da Competência.

O Regime de Competência é um princípio usado na contabilidade para registrar os eventos a partir do fato gerador, sem se importar se o recebimento ou pagamento foi efetuado naquela data, permitindo assim, que os fatos geradores do evento que diz respeito ao patrimônio, sejam registrados e apresentados nas demonstrações financeiras de um determinado período em que foi realizada a transação, através do Regime de Caixa e do Regime de Competência podemos conhecer o resultado de um exercício, no entanto, as Normas Brasileiras elegem o Regime de Competência com único parâmetro válido, de uso obrigatório no meio empresarial. O Regime de Competência decorre do Principio da Competência de Exercícios, e por ele serão consideradas, na apuração do resultado do Exercício, as despesas incorridas e as receitas realizadas no respectivo exercício, tenham ou não sido pagas ou recebidas. De acordo com esse regime, não importa se as despesas ou receitas passaram pelo Caixa/Banco (pagas ou recebidas); o que vale é a data da ocorrência dos fatos geradores. Nas entidades com fins lucrativos, são fundamentais os conceitos de custo e de receita, que envolvem o regime de competência, pois a elas não importa o que foi pago ou recebido, mas o que foi consumido e recuperado, para apuração do resultado do exercício.

Já no Regime de Caixa, na apuração do resultado do Exercício devem ser consideradas todas as despesas pagas e todas as receitas recebidas no respectivo exercício, independentemente da data da ocorrência de seus fatos geradores, ou seja, por esse regime somente entrarão na apuração do resultado as despesas e as receitas que passaram pelo Caixa/Banco. O Regime de Caixa somente é admissível em entidades sem fins lucrativos, em que os conceitos de receita de despesa se identificam, algumas vezes, com os de recebimento e pagamento, como exemplo temos o governo, pois o objetivo principal da contabilidade governamental é identificar os propósito e fins de seus recursos adquiridos.

Três exemplos de que sobrar de dinheiro no caixa não é sinônimo de lucro.

Exemplo 1 - Compra a prazo e venda à vista

A empresa Capacete e Cia no dia 01/08/2012 comprou 50 capacetes no valor de R$ 4.500,00 para pagar em 30, 60, 90 dias, e 5 dias após a chegada ao estoque da loja, houve o interesse de uma empresa em comprar os 50 capacetes efetuando a compra no valor de R$8.500,00 com pagamento á vista em dinheiro. O valor R$8.500,00 entra no ativo circulante, mas a mercadoria ainda não foi paga, portanto ela não pode considerar esse valor como sobra, pois ainda tem obrigações sobre a compra realizada.

Exemplo 2

Entrada de dinheiro que não seja a venda de seus produtos, venda de um imobilizado como um terreno.

Exemplo 3

recebimentos em datas inferiores aos pagamentos (quando o prazo para pagamento da compra é superior ao do recebimento das vendas).

"A Companhia Beta contratou, em 01/08/2010, um seguro contra incêndio para sua fábrica, com prazo de cobertura de três anos e vigência imediata. O prêmio foi de R$ 27.000,00, pago em três parcelas iguais mensais, sem juros, sendo a última paga em 01/11/2010".

1.1- Com base nas informações apresentadas:

1) De acordo com o Regime de Competência, a Companhia Beta deverá ter lançado em sua escrituração contábil, como despesa de seguro, no exercícios findo em 31/12/2010, o total de 3.750,00

Justificativa da resposta:

Com a Cobertura do Seguro de 3 anos = 36 meses

R$ 27.000,00 (valor do prêmio) ÷ 36 (meses) = R$ 750,00 por mês

R$ 750,00 x 5 (meses) = R$ 3.750,00.

- O registro do documento se se faz valer na data do gerador, ou seja, na data do documento, não importando quando irá pagar ou receber.

2 ) Elaborar os lançamentos das seguintes operações:

a) Pelo registro do seguro (em 01/08/2010).

– Seguros a Apropriar (Circulante) – R$ 9.000,00

– Seguros a Apropriar (Não Circulante) – R$ 18.000,00

– Contas a Pagar – R$ 27.000,00

b) Pagamento da primeira parcela (01/09/2010).

– Contas a Pagar – R$ 9.000,00

– Caixa – R$ 9.000,00

c) Apropriação como despesa da primeira parcela (31/08/2010).

– Despesa com Seguro – R$ 750,00

– Seguros a Apropriar – R$ 750,00

ETAPA 3

Compreensão do uso de contas retificadoras nas empresas.

Existem contas retificadoras no passivo? Quais?

Sim. As contas redutoras ou retificadoras, são contas que reduzem o saldo de outra conta, logo, se forem do Ativo devem ter saldo credor e se forem do Passivo ou Patrimônio Líquido devem ter saldos devedores. Desse modo uma conta redutora ou retificadora do Ativo terá natureza credora, bem como uma conta redutora ou retificadora do passivo terá sua natureza devedora. As contas retificadoras reduzem o saldo total do grupo ao qual pertencem. No passivo (Patrimônio Líquido) podemos dizer que o Capital a integralizar e as ações em tesouraria são contas redutoras do passivo.

No caso das Ações em Tesouraria a Lei 6404/76 no artigo 182 diz que:

§ 5º As Ações em Tesouraria deverão ser destacadas no balanço como deduções da conta do patrimônio líquido que registrar a origem dos recursos aplicados na sua aquisição.

Sendo assim as Ações em Tesouraria no passivo (Patrimônio Líquido) retrata recursos que a empresa deve para os seus acionistas, retificando assim o Patrimônio Líquido.

Cálculo e contabilização da exaustão, amortização e depreciação acumuladas no final de 2010.

"A Mineração do Brasil iniciou suas atividades de exploração em janeiro de 2010. No fim do ano, seu contador apresentou, conforme abaixo, os seguintes custos de mineração (não incluem custos de depreciação, amortização ou exaustão):

Material............................................................................. R$ 122.500,00

Mão de obra....................................................................... R$ 1.190.000,00

Diversos............................................................................. R$ 269.640,00

Os dados referentes ao Ativo usados na mineração de ouro são os seguintes:

- Custo de aquisição da mina (o valor residual da mina é estimado em R$ 210.000,00 e a capacidade estimada da jazida é de 5 mil toneladas) R$ 1.050.000,00.

- Equipamento (o valor residual é estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada: 6 anos) R$ 168.000,00.

- Benfeitorias (sem valor residual; vida útil estimada: 15 anos) R$ 92.400,00.

- Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram vendidas."

Resposta:

Valor da aquisição - Valor residual = Valor exaurido

R$ 1.050.000,00 - R$ 210.000,00 = R$ 840.000,00

Qtd. Extraída = 5.000 = 0, 5952 x 100 = 0,60%

Valor do Custo = R$ 840.000,00

Quantidade extraída dividida pelo valor do custo = 0, 55952 = 0,60%

Taxa de Exaustão: 0,60%

Exaustão = Custo x Taxa de Exaustão

Exaustão = 840.000,00 x 0,60% = 5.040,00

Exaustão acumulada Despesa com exaustão R$ 5.040,00

Equipamento (o valor residual estimado em R$ 21.000,00, vida útil estimada: 6 anos)= R$ 168.000,00

Valor da aquisição - Valor residual = Valor Depreciado

R$ 168.000,00 - R$ 21.000,00 = R$ 147.000,00

R$ 147.000,00/6 - R$ 24.500,00 (Depreciação anual)

Depreciação Acumulada Despesa com Depreciação

R$ 24.500,00

Benfeitorias (sem nenhum valor residual; vida útil estimada: 15 anos) – R$ 92.400,00.

Valor da aquisição - Valor residual = Valor Amortizado

R$ 92.400,00 - R$ 0 = R$ 168.000,00

R$ 92.400,00/15 = R$ 6.160,00 (Amortização anual)

Depreciação Acumulada Despesa com Depreciação

R$ 6.160,00

Durante o ano de 2010, foram extraídas 400 toneladas (8%), das quais 300 toneladas foram vendidas:

Valor da aquisição - Valor residual = Valor exaurido

R$ 1.050.000,00 - R$ 210.000,00 = R$ 840.000,00

Taxa de Exaustão: 8%

Exaustão = Custo x Taxa de Exaustão

Exaustão = 840.000,00 x 8% = R$ 67.200,00 (Ano de 2010)

Exaustão Acumulada Despesa com Exaustão R$ 67.200,00

Provisão para Crédito de liquidação Duvidosa – P.C.L.D.

Contabilização do livro-razão

Utilizando os dados do Quadro 1 a seguir, desenvolver a contabilização no Livro-Razão:

Classe de Devedor A receber PCLD Líquido % de PCLD

Classe A 110.000 550 109.450 0,50%

Classe B 93.000 930 92.070 1,00%

Classe C 145.000 4.350 140.650 3,00%

Classe D 80.000 8.000 72.000 10%

Total 428.000 13.830 414.170 3,34%

a) Os Clientes da Classe A pagaram R$ 109.450 dos R$ 110.000 que deviam.

Lançamento:

– Caixa R$ 109.450,00

– Contas a Receber Classe A R$ 109.450,00

– PCLD Classe A R$ 550,00

– Contas a Receber Classe A R$ 550,00

b) Os Clientes da Classe B pagaram integralmente o valor devido, sem perda com a PCLD.

Lançamento:

– Caixa R$ 93.000,00

– Contas a Receber Classe B R$ 93.000,00

– PCLD da Classe B R$ 930,00

– Outras receitas operacionais R$ 930,00

(ou recuperação de despesa)

c) Os Clientes da Classe C pagaram R$ 130.000; portanto, PCLD foi insuficiente.

Lançamento:

– Caixa R$ 130.000,00

– Contas a Receber Classe C R$ 130.000,00

– PCLD a receber Classe C R$ 4.350,00

– Contas a Receber Classe C R$ 4.350,00

– Perdas Incobráveis R$ 10.650,00

– Contas a Receber Classe C R$ 10.650,00

d) Os Clientes da Classe D entraram em processo de falência; portanto, não há expectativa de recebimento do valor de R$ 80.000.

Lançamento:

– PCLD Classe D R$ 8.000,00

– Contas a Receber Classe D R$ 8.000,00

- Perdas com Incobráveis R$ 72.000,00

– Contas a Receber do Cliente D R$ 72.000,00

ETAPA 4

Conhecimento técnico sobre folha de pagamento e cálculos trabalhistas

Pesquisar, na CLT e na em outras fontes os temas “Insalubridade” e “Periculosidade”:

-Insalubridade: De acordo com o Art. 189 da CLT, atividades insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. O quadro das atividades e operações insalubres é aprovado pelo Ministério do Trabalho, o qual adota normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes. O exercício do trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de 40% para graus máximos, 20% para graus médios, 10% para graus mínimos, do salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade. Através de perícia por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, ambos registrados no Ministério do Trabalho é que se caracteriza e classifica a insalubridade.

Às empresas e aos sindicatos das categorias profissionais é facultativo requererem ao Ministério do

Trabalho a realização de perícia em estabelecimento ou setor, com o objetivo de caracterizar e classificar as atividades insalubres ou perigosas.

-Periculosidade: São as atividades ou operações, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias radioativas, (Portaria MTE 3.393/1987 e 518/03) ou radiação ionizante, ou energia elétrica, em condição de risco acentuado. A legislação contempla as atividades associadas a explosivos e inflamáveis (CLT, art.193, e NR16 do MTE), a atividade dos eletricitários (Lei 7.369/85 e seu Decreto 93.412/86) "Liquido inflamável é todo aquele que possui ponto de fulgor inferior a 70° C e pressão de vapor que não exceda 2,8 Kg/cm2 absoluta a 37,7ºC." "Explosivos são substancias capazes de rapidamente se transformarem em gases, produzindo calor intenso e pressões elevadas."A periculosidade é caracterizada por perícia a cargo de Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho (MTE). O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. Exemplo: Salário do empregado em indústria sujeito a periculosidade: R$ 1.000,00 mensais. Adicional de periculosidade: 30% x R$ 1.000,00 = R$300,00. CONCLUÍMOS ENTÃO QUE: É devido ao empregado que presta serviços em contato permanente com explosivos, energia elétrica, radiação ionizante ou inflamável em condições de risco acentuado (art. 193 - CLT), na proporção de 30% sobre o salário contratual, ou seja, não entram no cálculo outros adicionais, participação nos lucros, etc. Os serviços considerados perigosos são enumerados na NR-16 do Ministério do Trabalho. A base de cálculo do adicional de periculosidade, segundo o posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho, é o salário básico, sem acréscimo de qualquer outro adicional. No caso do eletricitário, o adicional de periculosidade incidia sobre todas as verbas de natureza salarial, na forma prevista pelo art. 1º da Lei nº 7.369/85: "Art. 1º. O empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, em condições de periculosidade, tem direito a uma remuneração adicional de trinta por cento sobre o salário que receber". Contudo, a Lei nº 12.740/12 revogou expressamente essa norma específica e alterou o art. 193 da CLT, que passou a incluir a hipótese do trabalho do eletricitário. O adicional de periculosidade também é devido quando o empregado exercer atividades de risco em potencial concernentes a radiações ionizantes ou substâncias radioativas, como estabelecido pela Portaria do MTE nº 518/03. O valor do adicional de periculosidade, pago ou devido com habitualidade pelo empregador, deve ser levado em consideração para efeito do cálculo das demais verbas devidas em decorrência da execução e extinção do pacto laboral, inclusive de horas extras.

Resumo das principais informações que serão utilizadas para cálculo da folha de pagamento.

Horas extras: Segundo o Art. 59 a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.O contrato coletivo de trabalho deverá constar, obrigatoriamente, a importância da remuneração da hora suplementar, que será, pelo menos, 20% (vinte por cento) superior à da hora normal. Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras.

Adicional noturno: É a jornada de trabalho que acontece entre as 22h de um dia até as 5h do dia seguinte, isso no caso de trabalho noturno urbano (vigias, porteiros, seguranças, motoristas de transporte público e trabalhadores de fábricas e indústrias). Nas atividades rurais (plantio e colheita), o período é definido pelo trabalho executado entre as 21h de um dia às 5h do dia seguinte. No caso de um trabalhador pecuário, esta jornada compreende o horário das 20h às 4h do dia posterior.

Funciona da seguinte forma, O funcionário é contratado em regime CLT e recebe um adicional noturno, um acréscimo em seu salário de 20%. Só não tem direito a receber este extra quem trabalha em sistema de revezamento semanal ou quinzenal – profissionais, por exemplo, que trabalham à noite por uma semana, em sistema de plantão, alternando com trabalhos durante o dia.O trabalho noturno é regido pelas leis da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pelo Ministério do Trabalho.A duração da hora noturna, No caso da jornada noturna urbana, a hora tem 52,30 minutos, diferentemente da diurna, de 60 minutos. Essa disposição legal reduz em 12,5% à hora noturna. O salário deve ser pago com base nas horas trabalhadas com base neste cálculo. Na jornada noturna Existem pausas para repouso ou alimentação, que dependem das horas trabalhadas. Por exemplo, jornadas de até quatro horas não contemplam intervalos. Jornadas de quatro a seis horas devem ter uma pausa de 15 minutos. Já em períodos noturnos acima de seis horas, é obrigatória a parada para o repouso de no mínimo uma hora, podendo chegar a duas horas de intervalo. “Qualquer empregado pode fazer jornada noturna, desde que seje maior de idade, A única exceção são os menores de idade que, em hipótese alguma, podem ser inscritos em jornadas noturnas ou serviços insalubres, independentemente do sexo”, afirma o advogado trabalhista José Moreira de Assis, coordenador da Escola Superior da Advocacia.

Vale- transporte: De acordo com a lei Lei No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985

Art. 1º Fica instituído o vale-transporte, que o empregador, pessoa física ou jurídica, antecipará ao empregado para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa, através do sistema de transporte coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual com características semelhantes aos urbanos, geridos diretamente ou mediante concessão ou permissão de linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluídas os serviços seletivos e os especiais. (Redação dada pela Lei nº 7.619, de 30.9.1987).

O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário, por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho. Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do Vale-Transporte, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.

O Vale-Transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente. Excluem-se das formas de transporte mencionadas os serviços seletivos e os especiais.

Salário- família: Benefício pago aos segurados empregados, exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$ 915,05, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou inválidos de qualquer idade. (Observação: São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos serem comprovados). Para a concessão do salário-família, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição. De acordo com a Portaria Interministerial nº 02, de 06 de janeiro de 2012, o valor do salário-família será de R$ 31,22, por filho de até 14 anos incompletos ou inválidos para quem ganhar até R$ 608,80. Para o trabalhador que receber de R$ 608,81 até R$ 915,05, o valor do salário-família por filho de até 14 anos de idade ou inválido de qualquer idade será de R$ 22,00. Tem direito ao beneficio o empregado e o trabalhador avulso que estejam em atividade, o empregado e o trabalhador avulso aposentado por invalidez, por idade ou em gozo de auxílio doença, o trabalhador rural (empregado rural ou trabalhador avulso) que tenha se aposentado por idade aos 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher e os demais aposentados, desde que empregados ou trabalhadores avulsos, quando completarem 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher). Os desempregados não têm direito ao benefício. Quando o pai e a mãe são segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos têm direito ao salário-família.

Previdência social: A Previdência Social é o seguro social para a pessoa que contribui, sendo uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. A renda transferida pela Previdência Social é utilizada para substituir a renda do trabalhador contribuinte, quando ele perde a capacidade de trabalho, seja pela doença, invalidez, idade avançada, morte e desemprego involuntário, ou mesmo a maternidade e a reclusão.

Imposto de renda: Imposto onde as pessoas ou empresas são obrigadas a deduzir uma certa percentagem de sua renda média anual para o governo.A percentagem varia de acordo com a renda média anual, ou pode ser fixa em uma dada percentagem. Imposto de Renda é cobrado mensalmente e no ano seguinte o contribuinte prepara uma declaração de ajuste anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.

Os contribuintes se dividem em Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) e Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ). A declaração anual é obrigatória.

Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS): Criado nos anos 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Sendo assim, no início de cada mês, os empregadores depositam, em contas abertas na CAIXA, em nome dos seus empregados e vinculadas ao contrato de trabalho, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. É depositado até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado 8% do salário pago ao trabalhador. No caso de Contrato de Trabalho de Aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação do empregador, exceto em caso de trabalhador doméstico.

Contribuição Confederativa: Segundo o Art. 8º define que é livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: A assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.

Contribuição Sindical: A Contribuição Sindical dos empregados, devida e obrigatória, será descontada em folha de pagamento de uma só vez no mês de março de cada ano e corresponderá à remuneração de um dia de trabalho. O artigo 149 da Constituição Federal prevê a contribuição sindical, concomitantemente com os artigos 578 e 579 da CLT, os quais preveem tal contribuição a todos que participem das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais.

Faltas: A CLT registra vários tipos de faltas que estão registrados no Artigo 131 e 473.Não serão considerados faltos ao serviço do empregado nos casos referidos no art. 473, durante o licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto, observados os requisitos para percepção do salário-maternidade custeado pela Previdência Social, por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS, justificada pela empresa, entendendo-se como tal a que não tiver determinado o desconto do correspondente salário, durante a suspensão preventiva para responder a inquérito administrativo ou de prisão preventiva, quando for impronunciado ou absolvido e nos dias em que não tenha havido serviço. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, viva sob sua dependência econômica; até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva; no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar, nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior, pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo, pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

Pensão alimentícia: A pensão alimentícia é a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge.O valor é variável a cada família e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não.Se o contribuinte da pensão tem emprego fixo (com carteira assinada ou funcionário público), o valor deverá ser estipulado em percentual da sua renda. Para cálculo da alíquota, influirá o número total de filhos menores que ele possui e o quanto esse percentual representa em valor real. Secundariamente, também afetará se ele possui outros dependentes (esposa, pais, enteados, etc.), se tem moradia própria, o estado de saúde dos envolvidos, se oferece dependência no plano de saúde, além da existência de outras despesas excepcionais.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um. Se forem três, 10% cada; porém, percentual inferior a esse somente tem sido admitido quando o valor representa quantia razoável.

Caso o pagador de pensão seja profissional liberal ou autônomo ou caso tenha renda informal ou extra-salarial, a pensão costuma ser estabelecida em valores certos. É prevista correção anual dos valores pelo salário mínimo ou outro índice econômico. Irá influenciar no valor da pensão a média de ganhos do pai, o padrão de vida que ele leva e os sinais de "riqueza" que ele apresenta. Os filhos têm direito de usufruir do mesmo padrão de vida do pai, mas a pensão ‘não deve servir para fazer poupança.

Folha de Pagamento da Empresa Aliança LTDA.

Fraudes Contábeis

Banco Panamericano - O rombo no Banco Panamericano, é o resultado de um acúmulo de irregularidades contábeis desde meados de 2006. O banco inflava seus balanços por meio do registro de carteiras de créditos que haviam sido vendidas a outras instituições como parte de seu patrimônio. A maquiagem permitiu que o valor da empresa fosse incrementado antes da abertura de seu capital, em novembro de 2007. Mas não pode blindá-lo contra a crise de crédito em 2008. No ano seguinte, o Panamericano teve 49% de seu capital votante comprado pela Caixa Econômica Federal. O impressionante é como irregularidades tão grandes passaram pelo crivo de tantas instituições e por que só foram descobertas este ano pelo Banco Central. Isso é o resultado de ativos e créditos fictícios registrados por diretores do Panamericano supostamente para inflar os resultados da instituição e, suspeita-se, melhorar os bônus dos executivos. Até agora, não foram encontrados indícios de desvio, mas o Banco Central (BC) vai encaminhar representações à Polícia Federal e ao Ministério Público para investigar as suspeitas.

Parmalat - a cúpula da multinacional italiana praticou nos últimos anos o mais clássico dos crimes do colarinho branco, que consiste em maquiar o balanço. A empresa aparentemente sobrevalorizava seus bens de forma a obter lucros contábeis mais elevados que os verdadeiros. Forjando resultados satisfatórios, a Parmalat se habilitava a novos créditos junto aos bancos, financiando assim sua política agressiva de crescimento.

A aparência de empresa sólida permitiu à companhia captar empréstimos de 5 bilhões de dólares nos últimos três anos. O mundo da Parmalat caiu quando ela não foi capaz de honrar uma dívida de alguns milhões de dólares. Em pouco tempo, ficou evidente que os bons números só existiam no papel. Agora que os balanços começam a ser analisados com lupa, o rombo vem se materializando. A dimensão exata ainda é desconhecida, mas as primeiras estimativas apontam para um buraco que pode chegar a 12 bilhões de dólares – o mesmo desencaixe detectado na quebra da empresa de telefonia WorldCom e maior do que os 9 bilhões de dólares apurados na Enron, a distribuidora de energia com sede no Texas. Essas duas gigantes empresas americanas foram à lona no começo da década.

Carrefour - Antes de demitir os principais executivos de sua filial no Brasil, por causa do rombo de R$ 1,2 bilhão descoberto nos balanços, a matriz da rede francesa Carrefour já havia dispensado os trabalhos da consultoria Deloitte. Esta, com sede em Londres, eram responsáveis pela auditoria dos balanços do Carrefour no Brasil desde 2003, tendo sido substituída pela KPMG. No início do ano, depois de identificar problemas nos números locais, a matriz pediu explicações e uma solução para o caso. Como não houve uma solução satisfatória, em abril de 2010 o contrato com a auditoria foi rompido.

Constatado que os problemas se deviam à má gestão em relação às práticas contábeis adotadas na filial, a matriz ampliou o contrato com a KPMG, para fazer também uma auditoria externa, Foi o segundo caso de fraude contábil em que a subsidiária brasileira da Deloitte se envolve no país este ano.

No Brasil e no mundo, verifica-se uma crescente contradição. A contabilidade se sofistica, são criadas exigências de amplitude internacional e os resultados são pífios. No caso do Banco Nacional – que, quando quebrou, era o sexto maior do país – a fraude era quase ingênua: credores insignificantes recebiam cada vez maiores créditos contábeis e, com isso, propiciavam lucros crescentes, embora inventados – mas que geravam bônus para os executivos. No imbróglio do Banco Panamericano, não só a importante auditora independente Deloitte deveria ter constatado a dança dos números, como também as empresas pagas pela Caixa Econômica Federal – sócia de 49% do empreendimento – poderiam ter visto alguma coisa além dos aviões de carreira.

Conclusão

Toda vez que há suspeita de uma possível falha ética na postura profissional de um contador, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) entra em ação. Isso porque a fiscalização do exercício da profissão, junto com o registro, é a principal função executada pelo CFC, com o apoio de seus 27 conselhos regionais. O trabalho de fiscalização costuma ser rotineiro e desenvolvido com assiduidade. Mas pode surgir a partir de denúncia ou comunicação de casos específicos, como no caso do Carrefour e Banco Panamericano. Quando isso ocorre, o CFC faz o chamado Pedido de Informações, que faz parte da primeira etapa investigatória. “Esse é o momento de investigar se o ato praticado é passível da abertura de um ato administrativo ou ético”, explica o presidente. Havendo indícios em que se devem instaurar processos, é assegurado o direito de defesa, trabalho este que é desenvolvido dentro dos conselhos regionais aos qual o contador estiver registrado. A partir daí, pode ser definida penalidade, advertência ou cassação do registro.

O conteúdo no decorrer desta ATPS foi desenvolvido com a participação dos alunos, no intuito de conhecer melhor o mercado financeiro no que diz respeito as rotinas da parte contábil.

Referência Bibliográfica

http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/116-contabilidade/218-contas-retificadoras#.UhwctdKkorg

http://www.portaladm.adm.br/aud/aud6.htm

http://www.slideshare.net/contacontabil/contas-retificadoras

(http://www.angelfire.com/ar/rosa01/direito180.html)

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=313

FAHL, Alessandra C; MARION, José Carlos. Contabilidade Financeira . Valinhos: Anhanguera Publicações, 2011. PLT 312.

http://www.jornalcontabil.com.br/v2/Contabilidade-News/46.html

http://oglobo.globo.com/economia/carrefour-ja-dispensara-auditoria-de-filial-no-pais-2916448#ixzz2exVwE8Cs

http://veja.abril.com.br/070104/p_074.html

http://www.cfc.org.br

https://www3.bcb.gov.br/normativo/detalharNormativo.do?N=099294427&method=detalharnormativo

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