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Contratos Mercantis

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Por:   •  17/11/2013  •  867 Palavras (4 Páginas)  •  394 Visualizações

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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE INSUMOS

CONTRATANTE: Metalúrgica Gans Ltda., inscrita no CNPJ. sob n.° xxxxxxxxxxx , com Inscrição Estadual n.° xxxxxxxxxxxxxx, com Inscrição Municipal n.° xxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n.º xxx, no bairro xxxxxxx, na cidade de Curitiba. Estado do Paraná, neste ato representado por seu sócio-gerente, João Rigotto, brasileiro, casado, empresário, portador de cédula de identidade nº xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxx.

CONTRATADA: Gerddal Comércio de Ferro e Aço Ltda., inscrita no CNPJ. sob n.° xxxxxxxxxxx , com Inscrição Estadual n.° xxxxxxxxxxxxxx, com Inscrição Municipal n.° xxxxxxxxxxxx, com sede na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, n.º xxx, no bairro xxxxxxx, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, neste ato representado por seu sócio-gerente, Paulo da Silva, brasileiro, casado, empresário, portador de cédula de identidade nº xxxxxxxxxxx, inscrito no CPF nº xxxxxxxxxxxxx.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de matéria prima para metalurgia pesada (barras de aço), que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de pagamento descritas no presente:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A CONTRATADA prestará à CONTRATANTE a atividade de fornecimento de barras de aço em forma gradual de acordo com pedido da Metalúrgica Gans Ltda.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E PRAZOS

A CONTRATANTE deverá indicar a CONTRATADA como responsável técnico, por sua atividade na área da química, perante o Conselho Regional de Química da II Região e simultaneamente a CONTRATADA deverá assinar, perante aquele Órgão, Declaração – Termo de Responsabilidade Técnica que ficará fazendo parte integrante do presente instrumento com reconhecimento de firma.

A entrega do produto deverá ser efetuada pela CONTRATADA à CONTRATANTE pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento e confirmação do pedido.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA DO PRODUTO

A CONTRATADA fica responsável em entregar o produto no pátio da CONTRATANTE em horário comercial.

A responsabilidade pelo transporte da mercadoria fica a cargo da CONTRATADA, até aporte no pátio da empresa CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUARTA - DA REMUNERAÇÃO

A CONTRATANTE pagará ao CONTRATADA, todo dia 05 (cinco) do mês subseqüente àquele do serviço efetivamente prestado, a importância de R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais) a tonelada.

Fica estabelecida a quantia mínima de 25% do pedido de 30 toneladas de aço para cada pedido.

O pagamento será efetuado na sede da CONTRATANTE, com emissão do respectivo recibo pela CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA

O presente contrato é firmado por prazo indeterminado.

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES

Fica estabelecido entre as partes, que ocorrendo atraso na entrega da mercadoria, por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá descontar um percentual de 30% sobre o valor da nota fiscal.

Parágrafo 1º – Em caso de força maior, será considerado o valor da multa em 1% por dia de atraso, sendo o prazo máximo de cinco dias, em decorrência deste evento.

Parágrafo 2º – Sendo rejeitado o pedido, em virtude da mercadoria estar em desacordo com a qualidade e quantidade pré estabelecida, fica firmada uma multa de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do pedido e abrirá a possibilidade de contratar com terceiros o fornecimento da matéria prima, sendo

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