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Direito Trabalhista

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Por:   •  20/9/2013  •  1.168 Palavras (5 Páginas)  •  555 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA – ESTADO DO PARANÁ.

Reclamação Trabalhista n.º: 100/2013

GRANDE CAPITAL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 222.333.444/0001-01, com sede na Rua João Sabão, 02, Centro, Curitiba/PR, por seu representante legal, conforme incluso contrato social, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu procurador judicial que adiante assina, apresentar, nos termos do art. 847 da CLT, contestação aos pleitos formulados por Maria José da Silva Sauro, já qualificada, o que se faz nos termos seguintes.

1. Da Prescrição

Primeiramente, importa evidenciar que, no caso, incide o instituto da prescrição relativa ao período anterior a 05 anos do ajuizamento da ação. De acordo com o artigo 7° inciso XXIX da CF/88, encontram-se prescritas as verbas trabalhistas anteriores à data de 01/02/2008.

Logo, requer seja reconhecida a prescrição alegada.

2. Da Jornada de Trabalho

2.1. Do intervalo intrajornada:

Sustenta a autora ter cumprido jornada normal de trabalho das 7 às 16:40 horas, de segunda a quinta-feira, e das 7 às 15:40 na sexta-feira, bem como intervalo alimentar de 40 minutos e repouso semanal remunerado aos domingos, pleiteia, assim, o reconhecimento de horas extras decorrentes do não cumprimento integral do intervalo alimentar.

Descabido, à evidência, tal pleito.

Sabe-se que o artigo 7, incisos XIII e XXVI e 8, inciso VI da CF permitem a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo.

No caso dos autos, além de haver refeitório no estabelecimento da reclamada, havia acordo coletivo possibilitando referida redução e, outrossim, autorização do Ministério do Trabalho.

Não há se falar, portanto, em pagamento de horas extras, relativamente à alegada supressão do intervalo intrajornada.

Quanto à compensação da jornada, do mesmo modo, improcede o pleito da autora.

Nos termos do quanto estabelecido na súmula 85, inciso I do TST, há possibilidade de compensação de jornada, desde que, como no caso se verifica, haja acordo individual e escrito.

Impõe seja rejeitado o pleito da autora, por ausência de correspondência fática e devido amparo legal.

2.1. Das horas in itinere:

O reclamante requereu em sua petição inicial o pagamento de horas extras relativas ao período gasto com o deslocamento de ida e volta do trabalho. E assim o fez ao argumento de que, na ida e na volta do trabalho, despendia de 45 minutos para completar o percurso.

Razão não lhe assiste, porém.

Isso porquê, o caso em tela não resta adequado á norma legal descrita no artigo 58§ 2° da CLT, visto que a sede da reclamada está situada no Centro da cidade e servida por transporte público.

Nesse sentido, confira-se os documentos comprobatórios carreados aos autos.

Diante disso, tal pleito resta indevido.

Via de consequência não há que se falar em pagamento de horas extras bem como nos pretendidos reflexos em férias, 13°, aviso prévio, FGTS e multa.

3. Da Revista Vexatória

Pleiteia a autora, neste item, a condenação da reclamada ao pagamento de danos morais em razão de que, desde a sua admissão, a autora era obrigada todo o dia, a entregar a sua bolsa para ser revistada, sempre na presença de outros colegas. Referida inspeção era vexatória porque, de acordo com a autora, era realizada por um vigilante do sexo masculino, o que gerava extremo constrangimento para uma mulher.

Inverídicas, em plenitude, tais alegações.

Diferentemente do que alegado pela autora, muito embora submetida a revista visual das bolsas, tal ato era realizado por vigilante do sexo feminino e, outrossim, apenas em alguns dias da semana, quando sorteada. Ademais a autora tinha pleno conhecimento da revista empreendida pela reclamada, posto que, no ato de sua admissão, foi devidamente informada a respeito de tal conduta. Não á demais consignar que todas as revistas empreendidas pela reclamada, sem exceção, sempre foram efetuadas em estrita observância a razoabilidade e proporcionalidade, jamais excedendo a esfera de privacidade da autora. E ainda que assim não fosse, não consta dos autos qualquer prova capaz de infirmar o que ora se alega.

Indevida, portanto, a condenação pleiteada.

Acaso não entenda assim este juízo trabalhista, requer seja condenada a reclamada no mínimo legal, em razão da não demonstração do dano suportado.

4. Dos Descontos

A autora requereu a devolução do valor de R$ 255.00, o qual alega ter sido descontado de seu salário, em dezembro de 2010, sem qualquer motivo.

Pela verdade dos fatos, a autora não foi diligente

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