EXELENTISSIMO DOUTOR DO ESTADO PRESIDENTE UNINTENTIONAL DA JUSTIÇA JUDICIAL DA JUSTIÇA JURÍDICA DA CIUDAD RIO DE JANEIRO-RJ
Tese: EXELENTISSIMO DOUTOR DO ESTADO PRESIDENTE UNINTENTIONAL DA JUSTIÇA JUDICIAL DA JUSTIÇA JURÍDICA DA CIUDAD RIO DE JANEIRO-RJ. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: fsjmalafaia10 • 26/11/2014 • Tese • 563 Palavras (3 Páginas) • 343 Visualizações
EXELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADO PRESIDENTE DO EGREDIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ
Inquérito Policial N°:
IMPETRANTE, (qualificação completa), vem à presença de vossa excelência apresentar HABEAS CORPUS com fulcro nos Art.647 do CPP e Art. 5º,LXVIII, em favor de REGICLECIO DA SILVA, (qualificação completa), atualmente preso em ..., apontando como autoridade coatora o MM Juízoa da 35ª Vara criminal da capital, pelos fatos e fundamentos.
1-DOS FATOS
O paciente da Silva foi preso em flagrante no dia 01 de julho de 2010 pela prática do crime previsto no art. 16, § único, IV da Lei 10.826/03 e art. 28 da lei 11.343/06.
O paciente fora preso em razão de uma notitia criminis realizada por sua mulher afirmando que o mesmo possuía armas dentro de casa com numeração raspada. Diante da informação e com o consentimento da mulher do paciente, os policiais se dirigiram a casa onde o casal residia e após uma intensa busca no imóvel, encontraram três revólveres calibre 38 com a numeração raspada, em um armário dentro do quarto. Em outro armário, os policiais encontraram 84 munições. Em seguida, encontraram uma pequena trouxinha de maconha
DA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP.
Observa-se nesse caso que existe uma discrepância pois, não existe aqui nenhuma causa que justifica uma prisão preventiva de acordo com o artigo 312 do CPP.
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
Nota-se que quando requerida a liberdade provisória que foi negada anteriormente, o juiz não a concedeu argumentando a gravidade do crime, porém como visto anteriormente a gravidade do crime não é requisito do art. 312 do CPP.
DA AUSÊNCIA DOS FUNDAMENTOS CAUTELARES
PERICULUM LIBERTATIS- É o perigo que decorre do estado de liberdade do sujeito passivo, conforme o artigo 312 do CPP, podendo causar risco à ordem pública e econômica. Funciona como conveniência da instrução criminal, para assegurar a aplicação da lei penal. Sendo que nesse caso não esta configurado que esse cidadão solto possa trazer algum prejuízo à sociedade devendo então ser concedido essa liberdade ao acusado.
DO PEDIDO LIMINAR
FUMUS BONI IURIS- há fumus boni iuris quando existe a possibilidade de que o direito pleiteado exista no caso concreto.
PERICULUM IN MORA- Expressa que o pedido deve ser julgado procedente com urgência ou imediatamente suspenso o efeito de determinado ato ou decisão, para evitar dano grave e de dificil reparacao.
No caso em tela deve o acusado ser colocado em liberdade uma vez que não sendo feito de imediato pode trazer danos irreparáveis a essa pessoa.
Levando-se em conta também que o meio em que foi constatado o crime é muito favorável ao acusado uma vez que possui bons antecedentes e é réu primário, este se condenado não cumprirá a pena em regime fechado o que é uma gigantesca desproporcionalidade
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