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Estado Puerperal

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Por:   •  2/7/2014  •  3.522 Palavras (15 Páginas)  •  488 Visualizações

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ESTADO PUERPERAL - INFANTICIDIO

RESUMO: O estado puerperal é um conjunto de sintomas fisiológicos que pode acarretar desequilíbrio do psiquismo da parturiente, durante ou depois do parto, prejudicando-a no domínio de sua vontade e discernimento; estes sintomas têm sido visto, pela jurisprudência, como efeito comum e corriqueiro de qualquer parto, interpretado de maneira bastante ampla e sua influência admitida sem maior dificuldade, dispensando-se até mesmo a perícia médica para sua comprovação.

Nada parece ser mais cruel do que a mãe atentar contra a vida de seu próprio filho, quando esta deveria ser sua guardiã, protetora e cobri-lo de afeto, uma vez que gerou em seu ventre a semente da vida; e que por semanas pode perceber as modificações de seu corpo e as vibrações do ser que gerou.

Partindo dessas premissas, surgem os seguintes questionamentos: o que leva a genitora matar sua própria cria? Como identificar esses distúrbios? Qual a medida de seu dolo, e por que torná-lo privilegiado, se é um crime ainda mais bárbaro que os demais?

Palavras-chave: Estado puerperal; Infanticídio; tipificação do crime; crime privilegiado.

ABSTRACT: The puerperal state is a set of physiological symptoms that may lead to unbalance the psyche of the mother during or after childbirth, damaging it in the domain of will and belief, these symptoms have been seen, by law, the effect of common, everyday any delivery, interpreted quite broadly accepted and influence without much difficulty, even dispensing with the medical expertise for its proof.

Nothing seems crueler than the mother attempt on the life of her own son, when this should be your guardian, protector and cover it with affection, since it generated in her womb the seed of life, and that for weeks can understand the changes your body and that vibration be generated.

Based on these assumptions, the following questions arise: what makes the mothers kill their own offspring? How to identify these disorders? What is the measure of his intent, and to make it a privileged, if a crime is even more barbaric than the other?

Keywords: Puerperal state; Infanticide; type of crime, crime privileged.

1 INTRODUÇÃO

Nos dias atuais o amor ao próximo encontra-se muito distante da humanidade, em particular na instituição familiar.

O amor de uma mãe por um filho, há tempos deixou de ser um sentimento incondicional, chegando a tornar-se irracional.

Irracional quando uma criança é violentamente agredida por sua mãe, diante de um surto nervoso; quando uma criança é abandonada por distúrbios psíquicos de sua mãe; e ainda, pior; quando uma criança, um bebê recém-nascido, é cruelmente morto por uma mãe que se encontra em distúrbios psíquicos, após o parto.

Nada parece ser mais cruel do que a mãe atentar contra a vida de seu próprio filho. Esta deveria ser sua guardiã, protetora e cobri-lo de afeto, uma vez que gerou em seu ventre a semente da vida; e que por semanas pode perceber as modificações de seu corpo e as vibrações do ser que gerou.

A influência do estado puerperal, não quer significar que o puerpério acarrete sempre uma perturbação psíquica: é preciso que fique averiguado ter este, realmente sobrevindo em consequência daquele, de modo a diminuir a capacidade de entendimento ou de auto inibição da parturiente, retirando está análise, não há por que distinguir entre infanticídio e homicídio.

A legislação vigente adotou como atenuante no crime de infanticídio o conceito biopsíquico do “estado puerperal”, como configurado na exposição de motivos do Código Penal, que justifica o infanticídio como delictum exceptum, praticado pela parturiente sob influência daquele tal estado puerperal, tratando-se com isso, de um crime próprio, no qual, só pode ser cometido pela mãe contra o próprio filho.

2 O ESTADO PUERPERAL SOB AS PERSPECTIVAS DA CIÊNCIA MÉDICA

O fenômeno jurídico do infanticídio é altamente combatido pela ciência médica, que chama a atenção, substancialmente, para a absoluta distinção entre estado puerperal (avocado pelo tipo penal) e o puerpério, que é uma situação pela qual todas as mulheres que dão a luz passam, representando o lapso temporal entre o nascimento do filho e a involução dos caracteres orgânicos da mãe ao estado normal (de não gestante).

Além disso, a psicologia enfatiza a disparidade do infanticídio legal e a depressão pós-parto. Por estas razões, a configuração do elemento subjetivo do tipo do infanticídio acaba sendo um resultado por exclusão, e inumeráveis elementos o excluem, tornando excepcionalmente difícil tê-lo de fato.

Quando se diferencia o estado puerperal de qualquer debilidade mental, a consequência lógica é seu posicionamento em uma tênue linha que figura entre a insensatez moral e a razão natural, existencial, sem nunca se afastar da consciência. Diante deste paradoxo, como é possível que alguém consciente perca o estribo moral, se a própria consciência é um pressuposto da moral?

Sobre a ótica de Jorge Rezende, vislumbra-se um conceito médico de puerpério, assim transcrito:

Puerpério, sobreparto ou pós parto, é o período cronologicamente variável, de âmbito impreciso, durante o qual se desenrolam todas as manifestações involutivas e de recuperação da genitália materna havidas após o parto. Há, contemporaneamente, importantes modificações gerais, que perduram até o retorno do organismo às condições vigentes antes da prenhez. A relevância e a extensão desses processos são proporcionais ao vulto das transformações gestativas experimentadas, isto é, diretamente subordinadas à duração da gravidez.

Embora haja a definição médica do estado puerperal, entende-se que este não desenvolve apenas transformações físicas ou hormonais, a parturiente também sofre transformações de cunhos psíquicos – emocionais, que a influencia a determinar sobre a vida do próprio filho.

Confirmando tal pensamento, citamos Paulo José da Costa Júnior:

A mulher abalada pela dor obstétrica, fatigada, sacudida pela emoção, sofre um colapso do sendo moral, uma liberação de instintos perversos, vindo a matar o próprio filho.

Portanto; a lei penal, para o reconhecimento do infanticídio, exige que a parturiente esteja sob, absoluta, influência

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