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Estácio De sá ética E Estatuto Da OAB Semanas 1' A 8

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Por:   •  21/11/2013  •  2.313 Palavras (10 Páginas)  •  735 Visualizações

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SEMANA 1:

Caso 1:

a) Como a tradição filosófica diferenciou os conceitos de ética e moral?

Na época do Iluminismo em "Enciclopédia" de D'Alembert e Diderot atribuiu a "moral" o sentido de conjunto de normas e valores em que os homens de certa época e lugar acreditam e que realizam mediante suas ações. Enquanto a ética seria o conjunto de teorias filosóficas, racionais e reflexivas, sobre as normas e os valores em que os homens deveriam acreditar e que eles deveriam realizar em suas ações. Nessa tradição, a moral tem a ver com as normas e valores que já são seguidos na prática, os quais podem ser habituais, preconceituosos, supersticiosos, cruéis e irracionais de várias maneiras. A ética, ao contrário, é coisa dos filósofos, está no plano da teoria, da especulação, da reflexão e argumentação racional. A segunda tradição é alemã e tem origem nas maneiras distintas como Kant e Hegel conceberam (ou pelo menos nas maneiras distintas como geralmente se alega que eles conceberam) a reflexão sobre o bem e o mal. Segundo geralmente se alega, Kant imaginou a moral como um conjunto de normas ditadas pela razão, as quais seriam as mesmas para todos os homens, em todas as épocas e lugares. Já Hegel, contrapondo-se a Kant, chamou o que este propunha de "moralidade" e disse que ela era demasiadamente abstrata, vazia, inflexível e incapaz de motivar o ser humano. Em lugar da "moralidade" kantiana, Hegel propôs-se falar de uma "ética", a qual seria, segundo se alega, um conjunto de crenças, valores e ideais que os homens de certa época e certo lugar carregam consigo, porque foram formados neles desde a infância e porque por meio deles se entendem e convivem uns com os outros, formando sua identidade individual e coletiva. Assim, "moralidade" e "ética" se tornam rótulos convenientes para duas abordagens da ética: Uma com base em normas racionais válidas para todos (moralidade, Kant) e outra com base nas convicções culturais de cada povo (ética, Hegel). Embora essas estejam longe de ser boas caracterizações das concepções éticas de Kant e Hegel, é importante tê-las em vista para compreender de que modo moral e ética vieram a significar duas diferentes abordagens das questões do que se deve fazer.

b) De que maneira o autor relaciona os conceitos de ética e moral com a advocacia?

É extremamente importante saber diferenciar a Ética da Moral e do Direito. Estas três áreas de conhecimento se distinguem, porém têm grandes vínculos e até mesmo sobreposições. Tanto a Moral como o Direito baseia-se em regras que visam estabelecer certa previsibilidade para as ações humanas. Ambas, porém, se diferenciam. A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem estar. A Moral independe das fronteiras geográficas e garante uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial moral comum. O Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis tem uma base territorial, elas valem apenas para aquela área geográfica onde uma determinada população ou seus delegados vivem. O Direito Civil, que é referencial utilizado no Brasil, baseia-se na lei escrita. A Common Law, dos países anglo-saxões, baseia-se na jurisprudência. As sentenças dadas para cada caso em particular podem servir de base para a argumentação de novos casos. O Direito Civil é mais estático e a Common Law mais dinâmica. Alguns autores afirmam que o Direito é um subconjunto da Moral. Esta perspectiva pode gerar a conclusão de que toda a lei é moralmente aceitável. Inúmeras situações demonstram a existência de conflitos entre a Moral e o Direito. A desobediência civil ocorre quando argumentos morais impedem que uma pessoa acate uma determinada lei. Este é um exemplo de que a Moral e o Direito, apesar de referirem-se a uma mesma sociedade, podem ter perspectivas discordantes. A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau. Um dos objetivos da Ética é a busca de justificativas para as regras propostas pela Moral e pelo Direito. Ela é diferente de ambos - Moral e Direito - pois não estabelece regras. Esta reflexão sobre a ação humana é que a caracteriza.

Caso 2:

a) É possível uma separação entre a ética e Direito?

Com base no texto apresentado não seria possível, se interpretarmos a palavra direito como a busca pelo mais justo, harmonioso, não seria possível haver a separação da ética do direito como substantivo masculino. No entanto se observarmos o direito como adjetivo, podemos e certamente vamos esbarrar em normas que ferem a ética uma vez que não irão gerar justiça e sim injustiças.

b) A redução do Direito ao conceito de lei afasta o próprio Direito dos valores éticos como a justiça?

Sim, se reduzimos o Direito apenas ao seu significado de conjunto de normas reguladoras dos atos judiciários, estaremos afastando o “direito” da justiça, essas normas devem sempre visar regular a vida em sociedade de forma harmoniosa. No entanto como nosso direito é codificado, nosso sistema jurídico é um tanto lento em relação às movimentações da sociedade, dessa forma algumas normas acabam por ultrapassadas e se aplicadas acabaram por gerar injustiças.

SEMANA 2:

Caso 1:

a) Quais são as finalidades da Ordem dos Advogados do Brasil?

Dentre as principais finalidades da OAB, destacam-se (atual Estatuto da OAB, art. 44): Impor aos advogados o cumprimento das obrigações legais e regulamentares, conforme, aliás, já dispunha o art. 141, § 14, da Constituição Federal de 1946: "É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer"; Defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado de Direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, e pela rápida administração da justiça; III. Lutar pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; IV. Promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil;

A Constituição Federal de 1988 eleva a profissão de advogado, estabelecendo que: "O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei" (art. 133). Para que tais fins sejam plenamente atingidos, é necessário

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