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Fusão de grandes empresas tem aprovação prévia por Cade

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Por:   •  1/12/2013  •  Resenha  •  1.116 Palavras (5 Páginas)  •  328 Visualizações

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Fusões de grandes empresas terão aprovação prévia do Cade

29/05/2012 - 18h26

• Economia

Pedro Peduzzi

Repórter da Agência Brasil

Brasília - A partir de hoje (29), a fusão ou aquisição de empresas no Brasil terão de seguir novas regras. Entre as mudanças, a mais significativa é que a aprovação da operação, feita pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), passará a ser premissa para as fusões. Até agora, ela era feita após a junção das empresas ter sido consumada, o que gerava incertezas jurídicas.

“Essa nova lei fortalece competitividade da produção nacional, beneficiando diretamente o cidadão, porque quando o mercado é competitivo, as empresa que nele operam têm todos incentivos para diminuir o seu preço”, disse, hoje (29), o presidente interino do Cade, Olavo Chinaglia.

Segundo a nova lei, empresas que registraram lucro anual mínimo de R$ 400 milhões, no ano anterior à operação, passarão a ter de submeter previamente a fusão (ou as novas aquisições) ao Cade. Foi estabelecido, também, um piso de R$ 30 milhões no lucro da outra empresa envolvida no negócio.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI), no entanto, defende que esses valores, instituídos em 1994, sejam revistos. De acordo com o economista da CNI Marcelo Azevedo, “os valores precisam ser atualizados levando em consideração, no mínimo, a inflação registrada no período”. Segundo a Calculadora do Cidadão, ferramenta disponibilizada pelo Banco Central para calcular inflação acumulada, esse reajuste superaria em cerca de R$ 1 bilhão o valor inicial.

De acordo com o Cade, a análise prévia da fusão ou aquisição de empresas dará mais segurança jurídica às empresas e maior agilidade à análise dos atos de concentração. A entidade passará a ter, com a nova lei, o prazo máximo de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias, para analisar as fusões.

A nova lei altera também o valor mínimo das multas a serem aplicadas às empresas nos casos de condutas anticompetitivas. Antes, essas multas variavam de 1% a 30% do faturamento bruto da empresa. Com a nova legislação, as multas aplicáveis por infração à ordem econômica irão variar entre 0,1% e 20% do faturamento da empresa no ramo de atividade em que ocorreu a infração.

Veja os principais pontos do acordo para a fusão Sadia-Perdigão

Cade prevê que restrições vão garantir surgimento de nova empresa.

Acordo prevê a suspensão da venda de alguns produtos da marca Perdigão.

Fábio AmatoDo G1, em Brasília

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prevê que o acordo firmado com a BRF nesta quarta-feira (13), e que garantiu a aprovação da fusão entre Sadia e Perdigão, vai garantir a entrada de uma nova empresa de porte no mercado brasileiro de alimentos processados, capaz de concorrer com a própria BRF.

O ponto central do acordo – e principal exigência feita pelo Cade -, é a suspensão da venda de parte dos produtos Perdigão. Presunto, pernil, tender, linguiça e paio da marca vão ficar fora do mercado por três anos. Os salames, por quatro anos. Já pizzas, lasanhas e congelados Perdigão só voltam a ser vendidos no Brasil em cinco anos.

Em fato relevante divulgado ao mercado, a BRF informou que o volume de produtos sujeito às restrições "representaria em 2010 cerca de um terço das vendas sob a marca Perdigão".

A marca Perdigão contiuará sendo utilizada em produtos como empanados, hambúrgueres, mortadela, pratos prontos congelados (exceto lasanha), bacon, comemorativos de aves, além da linha de produtos in natura, entre outras. A avaliação do Cade é que nessa área a BRF não detém concentração de mercado significativa.

Pelas medidas impostas pelo acordo, a BRF terá que vender 12 marcas chamadas “de combate” (mais baratas, que costumam concorrer por preço): Rezende, Wilson, Patitas, Tekitos, Texas, Escolha Saudável, Light Elegant, Fiesta, Freski, Confiança, Doriana e Delicata.

A companhia também concordou em suspender, por quatro anos, o comércio de produtos da marca

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