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GREVE TRABALHISTA

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Por:   •  19/6/2014  •  786 Palavras (4 Páginas)  •  427 Visualizações

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GREVE: “Greve é a suspensão temporal do trabalho, resultante de uma coalizãooperária – acordo de um grupo de trabalhadores - para a defesa de interesses comuns, que tem por objetivo negociar com o patrão e conseguir, assim, um equilíbrio entre os diversos fatores da produção, harmonizando os direitos do Trabalho com os do Capital”. NicolasPizarro Suarez apud Arnaldo Süssekind p. 1206.

“A Greve é a recusa coletiva e combinada do trabalho a fim de obter, pela coação exercida sobre os patrões, sobre o público ou sobre os poderes do Estado, melhores condições de emprego ou a correção de certos males do trabalho”. P. Muller citado por Arnaldo Süssekind. p. 627.

O objetivo da greve não é necessariamente salarial, pode ser moral, político, social, mas sempre estará subjacente o interesse coletivo, imediato ou mediato, dos que se declaram em greve”.Evaristo de Morais Filho apud Arnaldo Süssekind. p. 208.

A Constituição Federal não proibiu a greve nas atividades essenciais, apenas condicionou o exercício desse direito ao cumprimento de alguns requisitos para garantia das necessidades inadiáveis da população. Assim, a greve em serviço essencial sempre causará um desconforto à sociedade, que deve absorvê-lo para permitir aos trabalhadores envolvidos nesse tipo de serviço o exercício desse direito constitucionalmente a eles garantido. Sendo certo que a mobilização de trabalhadores para garantia das necessidades inadiáveis da população não pode acontecer de modo a tornar o movimento paredista estéril. A greve deve ter a propriedade de causar prejuízo ao empregador, sob pena de condená-la à total inutilidade.

Entendo que a Lei n° 7.783/89 não pode ser aplicada para regular a greve do funcionalismo público enquanto não editada a lei específica mencionada na Constituição Federal. Isso porque a constituição refere-se a uma lei específica reguladora da greve de servidor público e a Lei n° 7.783/89 é especifica para a iniciativa privada. Os princípios regentes do Direito Administrativo são

antagônicos aos princípios norteadores do Direito do Trabalho.

Os servidores militares não têm direito à greve, 42, § 5° CF.

Sindicato: É uma associação que reúne pessoas da mesma categoria trabalhista, os sindicatos tem como objetivo principal a defesa dos interesses econômicos , profissionais ,sócias e políticos do trabalhadores , eles são muito dedicados aos estudos da área que atuam e também realizam atividades voltadas para o aperfeiçoamento profissional dos seus associados.

A composição Sindical é formada pela Diretoria: Órgão Administrativo com no máximo 07 membros, descrição legal: (art. 522 parágrafos 1º e 3º CLT). Conselho Fiscal: Na sua composição conta com 3 membros todos eleitos pela Assembléia Geral, com mandato de 3 anos (art. 522/CLT). Assembléia: Podendo ser geral ou extraordinária, aqui as decisões são aprovadas ou não, através de votações de assuntos de interesse da classe, ex: greves, eleições etc. (Art. 10º CF Art. 514 CLT).

Federação Sindical: São federações sindicais e associações que reúnem ao menos cinco sindicatos representativos ou atividades ou profissões idênticas , similares ou conexas , cada

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