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Greve

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Por:   •  3/7/2014  •  Projeto de pesquisa  •  2.842 Palavras (12 Páginas)  •  184 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O direito do trabalho como o próprio nome já sugere, versa sobre as relações de trabalho entre empregado e empregador. Possibilitando garantias, direitos e deveres principalmente aos trabalhadores, considerados hipossuficiêntes em comparação com o empregador. Dentre várias ferramentas que o empregado tem a sua disposição, para garantir as melhorias nas condições de trabalhoe melhores salários. Estes têm a sua disposição um instituto, que nasceu a muilhares de anos atrás, denominado greve.

No decorrer desse estudo iremos conhecer o instituto da greve. Conhecer sua origem, os fatores históricos importantes ligados a greve. De onde nasceu esse nome, os fatores relevantes dessa mobilização da classe trabalhadora. Versaremos sobre tipos de greve que ocorreram no Brasil e no mundo, que foram relevantes. Como também a interferência do estado, quando ocorrem seus abusos. Relataremos os prejuízos que a greve traz, quando é ilegal. E abordaremos a greve legal, que traz resultados importantes, não só para os trabalhadores como para toda sociedade. Quando profissionais são bem remunerados, e tem ótimas condições de trabalho, não só eles ganham com isso, como também todas as pessoas que dependem daquele serviço, produto etc.

2 CONCEITO

A greve é uma manifestação social, condicionada por fatores sociais, políticos e principalmente econômicos, em regra nasce da classe trabalhadora, caracterizada pela pressão contra o empregador para obter uma reivindicação de interesse coletivo. Tais como melhores condições de trabalho, melhores salários.

2.1 ORIGEM

A palavra "greve" é de origem francesa, o termo nasceu da palavra "grève"(em francês), que significa "não trabalho".

Segundo a história os trabalhadores franceses tinham o hábito de se reunir na em frente ao Hotel de Ville em busca de emprego, porque lá os empregadores costumavam oferecer o trabalho. Em frente ao hotel, havia uma praça, local conhecido por muitas manifestações paredistas, encontros, comunicações gerais, ordens e orientação, esse ponto de encontro situado às margens do Rio Sena. O rio era muito sujo, cheio de dejetos, no francês popular dava-se a tais restos malcheirosos a denominação "gravè". Em função do gravè acabou por ser conhecida, popularmente como "Place de la Gravè".

O tempo foi passando, o local ficou cada vez mais conhecido como "grève" que significava originalmente, procurar trabalho, estar sem emprego. O termo foi se difundindo, e em virtude do local ser conhecido como “grave”, palco de muitas manisfestações de trabalhadores e desempregados. Se espalhou pelo mundo, chegando até nos em português a palavra greve.

2.2 FATOR HISTÓRICO

A história da greve passou praticamente por todo o mundo, em três fases: delito, liberdade e direito. No início da industrialização a greve foi absolutamente proibida. Nem sequer a reunião de trabalhadores, para discutir melhoria era permitido, punido pelos códigos penais da época. Na Inglaterra por volta de 1800, a simples coligação dos trabalhadores era considerado crime de conspiração contra coroa, punido com pena máxima de enforcamento, quem o fizesse. Já na frança no mesmo ano, quem tentasse impedir a liberdade da industria e do comércio, com ou sem violência, ou pelo menos tentasse fazer a suspensão coletiva de trabalho, seria punido com prisão de três dias ou multa. Só veio acontecer algum progresso em favor dos trabalhadores na França, por volta de 1864 quando o delito de coligação deixou ser ilícito penal, dado a reforma do código penal.

Outras figuras delituosas na Inglaterra vieram abrandar em 1824/1825, nessa época só eram punidos a violência e a ameaça utilizados como meio de incitação a greve. Eram toleradas as coligações e associações de trabalhadores.

O Brasil seguiu a mesma tendência mundial, em 1890 constava no código penal o delito de coalizão e de greve. Após dois meses derrubados com a luta do partido operário, o Marechal Deodoro através do Decreto 1.162 modificou essa previsão delituosa tipificada no código penal. A partir desse momento só seria punido, caracterizado crime a paralisação do trabalho por meio de ameaças, constrangimento ou manobras fraudulentas.

Em 1932 foi editado o primeiro diploma legal, fora do código penal, que tratava da greve, o Decreto 21.396/32, criando as comissões mistas de conciliação. Esse decreto também autorizava a suspensão ou dispensa sumária do trabalhador que realizasse a greve, sem antes submeter o dissídio a comissão, ou praticasse qualquer ato que dificultasse a solução pela comissão.

O atual código penal de 1940, inicialmente quando foi criado prévia a punição dos trabalhadores grevistas, pelos atos de violência ou fraude. Com a criação da Constituição de 1946 trouxe uma garantia a greve no artigo 158 “É reconhecido o direito de greve, cujo exercício a lei regulará”.

Com a chegada dos militares ao poder, editaram a Constituição de 1937, que retomou textos de decretos e leis especiais anterior a Constituição que proibiam a greve. Após passarmos pelas proibições de 1978, trazidas no Decreto Lei 1.632, que proibia a greve no serviço público. O enfraquecimento do movimento militar em 1980 e a vitória de Trancredo Neves, mesmo sem assumir o poder deixou um legado de democracia, criando inclusive uma comissão provisória de estudos constitucionais. Em 1946 o texto constitucional submetido a votação, trazia no seu artigo 4º novamente o direito a greve. Porém esse direito veio se consolidar e romper totalmente com os princípios autoritários do antigo regime militar, na Carta Magna de 1988 em seus artigos 9º “É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender” e 37, VII “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei complementar”.

2.3 MOTIVOS

Vários são os motivos que impulsionam a greve. A busca por melhores condições de trabalho. Muitos trabalhadores desempenham funções perigosas e não tem disponíveis equipamentos de trabalho adequado. Motivos políticos, que certamente é o mais vil dos motivos,

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