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Isenção - Contabilidade Tributaria

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Por:   •  20/10/2013  •  1.022 Palavras (5 Páginas)  •  242 Visualizações

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Isenção

Ela ocorre sempre que o legislador deixa de tributar algumas hipóteses dentre o universo que tributa, é uma parte excepcionada ou liberada do campo da incidência, que poderá ser aumentada ou diminuída pela lei, dentro do campo da incidência. Mas este nunca poderá transpor a barreira da imunidade, porque o legislador ordinário não tem competência para imunizar; ao contrário lhe é proibido invadir o campo da imunidade, porque este é reservado ao poder constituinte.

A isenção atua no campo da definição da incidência do tributo cuja competência tributária foi outorgada. Uma lei de um ente federativo com competência tributária para a instituição da isenção, exclui uma situação de incidência tributária, dentre as demais situações tributáveis.

Serão totais as isenções que retirarem todo o gravame do tributo de certa situação ou parciais, se apenas diminuírem a alíquota ou a base de cálculo.

A doutrina contemporânea divide as isenções em incondicionadas ou condicionadas.

Isenções incondicionadas ou gratuitas são aquelas concedidas sem qualquer ônus por parte do contribuinte, sendo concedidas em caráter geral. Não dependem de reconhecimento formal e expresso, sendo sua fruição imediata, as mesmas podem ser, a qualquer momento, revogadas por lei posterior, conforme o disposto no artigo 178 do CTN. E a consequência imediata é o retorno da exigibilidade do tributo, objeto da isenção. Fazendo com que a observância do princípio da anterioridade tributária seja questionada.

Isenções condicionadas (contratuais) são as concedidas sob uma condição do contribuinte ou sob prazo determinado.

Também podem ser classificadas como objetivas ou subjetivas, conforme se refiram a situações materiais ou a condições pessoais do contribuinte.

Anistia

A anistia não se confunde com a remissão. Esta pode dispensar o tributo, ao passo que a anistia fiscal é limitada à exclusão das infrações cometidas anteriormente à vigência da lei.

Exemplo: que o CTN tomou de empréstimo o milenar instituto político de clemência, esquecimento e concórdia, com este, porém, não se confundindo, apesar da mesma natureza - perdão, esquecimento -, de um lado, por restringi-lo, posto que a anistia fiscal exclua os atos qualificados como crime ou contravenção ou atos que, sem este qualificativo, envolvem dolo, fraude, por ampliá-lo, para além do legislador federal, aos legisladores estaduais e municipais. Quanto à remissão esclarece que o CTN se refere ao mesmo instituto de Direito Privado de que trata o Código Civil, que tem, como a anistia política, o mesmo cerne significativo na ideia de perdão (remitir ou perdoar a dívida).

Modalidade de Extinção

A forma por excelência de extinção de uma obrigação é o pagamento, uma vez que toda e qualquer obrigação nasce para ser cumprida, adimplida. No caso tributário, o pagamento extingue a obrigação tributária principal, como aquela que surge com a ocorrência do fato gerador, tendo por objeto o pagamento de tributo ou de penalidade pecuniária, extinguindo-se juntamente com o crédito dela decorrente. Assim, vê-se que o legislador entende como a modalidade usual ou comum de extinção de uma obrigação tributária principal o seu respectivo pagamento.

A extinção do crédito tributário nos tributos cujo lançamento é feito por homologação, isto é, quando há o pagamento antecipado do crédito e a autoridade tributária fica responsável por homologá-lo dentro de um prazo decadencial de cinco anos, contado da ocorrência do fato gerador, depende da concorrência de duas coisas: a existência de pagamento antecipado e a homologação do lançamento, seja por decurso de prazo ou dentro do prazo. Transcorrido o quinquídio, a Fazenda Pública perde o direito de lançar ou de cobrar uma possível diferença de valores, salvo a comprovada ocorrência de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou de terceiro em seu benefício.

A consignação em pagamento é um pagamento indireto, já que não é feito diretamente ao credor. Como o pagamento se traduz normalmente na satisfação do interesse do credor, a consignação apresenta-se como direito

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