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Legislação Securitária

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Por:   •  24/4/2014  •  1.959 Palavras (8 Páginas)  •  556 Visualizações

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TRT-10 - Recurso Ordinário RO 1755201200410004 DF 01755-2012-004-10-00-4 RO (TRT-10)

Data de publicação: 12/07/2013

Ementa: CORRETOR DE SEGUROS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE SECURITÁRIA.VÍNCULO DE EMPREGO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. COMPROVAÇÃO. ENQUADRAMENTO. Em face do princípio da primazia da realidade, a vedação de entabulamento de vínculo de emprego com corretor de seguro prevista na Lei nº 4.594 /1964, não impede o reconhecimento desse liame trabalhista quando a realidade fática dos autos evidenciar a ocorrência dos pressupostos do art. 2º e 3º da CLT . No caso, evidenciado que, apesar de contratado como corretor de seguro, o autor exerceu a atividade de securitário com todos os requisitos caracterizadores do vínculo juslaboral, o reconhecimento do vínculo de emprego émedida que se impõe. Recurso obreiro parcialmente provido.

TRT-10 - Recurso Ordinário RO 1337200700210007 DF 01337-2007-002-10-00-7 RO (TRT-10)

Data de publicação: 18/11/2011

Ementa: CORRETOR DE SEGUROS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE SECURITÁRIA.VÍNCULO DE EMPREGO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE.COMPROVAÇÃO. ENQUADRAMENTO. Em face do poderoso princípio da primazia da realidade, a vedação de entabulamento de vínculo de emprego com corretor de seguro prevista na Lei nº 4.594/1964, não impede o reconhecimento desse liame trabalhista quando a realidade fática dos autos evidenciar a ocorrência dos pressupostos do art.2º e 3º da CLT. No caso, evidenciado que, apesar de contratado como corretor de seguro, o autor exerceu a atividade de securitária com todos os requisitos caracterizadores do vínculo juslaboral, correta a sentença que reconheceu o vínculo empregatício com a seguradora.

TRF-5 - HC Habeas Corpus HC 41664520134050000 (TRF-5)

Data de publicação: 29/05/2013

Ementa: PENAL. PROCESSUAL PENAL. ATIPICIDADE DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE SECURITÁRIA. EQUIPARAÇÃO AINSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ART. 1o , PAR. ÚNICO , I DA LEI 7.492 /86. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ORDEM DENEGADA. 1. Objetivam os impetrantes o trancamento da Ação Penal , sob o argumento de inépcia da denúncia, por descrever conduta atípica, que não se enquadraria no disposto no art. 16 da Lei 7.492 /86. 2. Os pacientes foram denunciados pela prática, ao menos em tese, do delito tipificado no art. 16 da Lei 7.492 /86, por estarem explorando atividadeeconômica por intermédio de instituição financeira, sem a devida autorização, qual seja, comercialização de seguro sem autorização da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP. 3. A conceituação de instituição financeira, para os fins da Lei 7.492 /86, não se obtém tão só e apenas com a leitura do seu art. 1º embora seja ele o elemento inicial de sua definição: o parágrafo único, inciso I do art. 1o da Lei 7.942/86 traz, sob o rótulo de equiparação, a extensão do conceito de tal entidade, incluindo na sua noção a pessoa jurídica que capte ou administre seguros, câmbio, consórcio, capitalização ou qualquer tipo de poupança ou recursos de terceiros. 4. O trancamento da Ação Penal, por ausência de justa causa para a persecução criminal, somente é possível quando o julgador verifica, de logo, com a simples exposição dos fatos e sem qualquer exame aprofundado da prova dos autos, que a conduta descrita na denúncia não constitui crime, ou que o acusado não participou nos fatos tidos como delituosos. 5. Os subsídios carreados ao feito demonstram que a conduta imputada aos pacientes se subsume, ao menos em tese, ao tipo descrito na moldura normativa do art. 16 da Lei. 7.492 /86. 6. Inexistência de justa causa para o trancamento da Ação Penal. 7. Ordem denegada, em consonância com o parecer ministerial.

TJ-DF - Apelação Cí¬vel APL 31152120048070001 DF 0003115-21.2004.807.0001 (TJ-DF)

Data de publicação: 25/03/2010

Ementa: TRITUBÁRIO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS. PLANO DE SAÚDE. FATO GERADOR. OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO. ATIVIDADESECURITÁRIA. ENQUADRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. AS ATIVIDADESDESENVOLVIDAS PELAS EMPRESAS QUE OPERAM PLANOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 9.656 /98, INDEPENDENTEMENTE DA FORMA COMO SÃO OFERECIDAS AS COBERTURAS, SE ATRAVÉS DE REDE PREVIAMENTE CREDENCIADA PELA OPERADORA OU REEMBOLSO DO VERTIDO PELO BENEFICIÁRIO DAS COBERTURAS, ENCERRAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, AFIGURANDO-SE JURIDICAMENTE INVIÁVEL SEREM EMOLDURADAS COMO ATIVIDADES SECURITÁRIAS, INCLUSIVE PORQUE NÃO ESTÃO SUJEITAS À REGULAÇÃO NORMATIVA ESPECÍFICA CONFERIDA AO SEGURO E AO SUPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PARA OPERAREM LEGITIMAMENTE COMO SEGURADORAS. 2. ENCERRANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E EMOLDURANDO-SE NA TIPIFICAÇÃO LEGALMENTE ESTABELECIDA COMO FATO GERADOR DO ISS, AS ATIVIDADESDESENVOLVIDAS PELAS OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE SUBSUMEM-SE ÀS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA DA EXAÇÃO POR SE EMOLDURAREM NO TIPO TRIBUTÁRIO, ENSEJANDO A REALIZAÇÃO DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA E, CONSEGUINTEMENTE, A GERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA, TRANSMUDANDO-AS EM SUJEITO PASSIVO DA TRIBUTAÇÃO E OBSTANDO QUE SEJAM EXIMIDAS DOS EFEITOS DERIVADOS DA CONDIÇÃO DE OBRIGADAS TRIBUTÁRIAS QUE LHES É IMPREGNADA (LEI COMPL EMENTAR Nº 116/03 E DECRETO DISTRITAL Nº 25.508/05). 3. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. UNÂNIME.

TRT-10 - Recurso Ordinário RO 1299200700510001 DF 01299-2007-005-10-00-1 RO (TRT-10)

Data de publicação: 06/09/2012

Ementa: RECURSO DOS RECLAMADOS.CORRETOR DE SEGUROS. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE SECURITÁRIA. VÍNCULO DE EMPREGO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. COMPROVAÇÃO. ENQUADRAMENTO. Em face do poderoso princípio da primazia da realidade, a vedação de entabulamento de vínculo de emprego com corretor de seguro prevista na Lei nº 4.594 /1964, não impede o reconhecimento desse liame trabalhista quando a realidade fática dos autos mostrar a ocorrência dos pressupostos do art. 2º e 3º da CLT . No caso, evidenciado que,apesar de contratado como corretor de seguro, o autor exerceu a atividade de securitário com todos os requisitos caracterizadores do vínculo juslaboral, correta a sentença que reconheceu o vínculo empregatício com a seguradora. Recurso dos reclamados desprovido. RECURSO DO RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS.COMISSIONISTA PURO. SÚMULA 340/TST E CONVENÇÃO COLETIVA. Não obstante a jurisprudência sedimentada na Súmula 340 do C. TST, aplica-se a cláusula coletiva que normatiza a remuneração das horas extras de forma mais favorável ao empregado. 2. COMISSÕES. PRESTAÇÕES SUCESSIVAS.

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