TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Legislação Trabalista

Exames: Legislação Trabalista. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/11/2013  •  495 Palavras (2 Páginas)  •  260 Visualizações

Página 1 de 2

Legislação Trabalhista

Terceirização

Administração

6º Semestre

A terceirização de mão de obra tem como conceito a transferência de atividades para empresas ou fornecedores especializados, detentores de tecnologia própria e moderna, que tenham esta atividade terceirizada como sua atividade-fim, liberando a tomadora para concentrar seus esforços gerenciais em seu negócio principal, preservando e evoluindo em qualidade e produtividade, reduzindo custos e gerando competitividade.

É importante ressaltar que a terceirização é da atividade e não dos trabalhadores e que a empresa deve ter um contrato com os prestadores do serviço e tem com eles responsabilidades trabalhistas.

De acordo com a Súmula 331 do TST a responsabilidade com o empregado é da empresa que contrata a terceirizada e não desta com o empregado;

I - A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974).

II - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988

III - Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20-06-1983), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta.

IV - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (art. 71 da Lei nº 8.666, de 21.06.1993). (Alterado pela Res. 96/2000, DJ 18.09.2000)

Além do ponto de vista legal outros aspectos são relevantes nessa questão, como a redução na contratação, o que desonera as empresas principalmente as que trabalham com produção sazonal, que podem terceirizar sua produção quando estiverem sobrecarregadas sem a necessidade de contratarem diretamente para demitirem posteriormente.

Em segundo lugar as empresas podem se especializar em alguns tipos de serviços específicos como limpeza, vigilância, entre outras e assim serem contratadas por outras e assim não ter problemas com questões que não teriam como resolver por não terem departamentos específicos que abrangem todas as áreas. Assim por exemplo um banco contrata seguranças de uma empresa que faz toda parte de treinamentos, cursos, especializações, o que seria muito difícil para o banco se esse funcionário fosse contratado diretamente pelo banco.

Na legislação existem hipóteses legais para essas contratações como, art.455 da CLT, (que trata da subempreitada), Lei 6.019/74(do trabalho temporário), Lei 7.102/83(Vigilância).

Outra grande vantagem em relação

...

Baixar como (para membros premium)  txt (3.5 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com