MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE FILHO MENOR
Artigos Científicos: MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE FILHO MENOR. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: flaviolozada • 16/5/2014 • 1.030 Palavras (5 Páginas) • 3.609 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ....ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELÉM
JOANA, brasileira, solteira, do lar, portadora da Cédula de Identidade n.º 0.000.000 SSP/PA, inscrita no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na Avenida Gentil Bittencourt, bairro Nazaré, nesta cidade, CEP 00000-00, vem, por intermédio do advogado, in fine, patrono dos interessados, inscrito na OAB/PA sob o número 0000, conforme mandato incluso (doc.01), com endereço na Avenida Magalhães Barata, nº000, onde receberá as intimações e notificações perante Vossa Excelência, propor a presente
MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO DE FILHO MENOR contra:
Flávio, desempregado, Avenida Antônio Abrahão Caram, 1001 - São José (Pampulha), Belo Horizonte - MG, 31275-000, pelas razões de fato e de Direito que passa a expor:
DOS FATOS
Joana teve um relacionamento esporádico com Flávio do qual nasceu Pedro. Durante cinco anos o infante foi cuidado única e exclusivamente por sua mãe e avó, nunca tendo recebido visita ou auxílio financeiro do genitor, mesmo tendo ele reconhecido a paternidade da criança.
DA GUARDA DO MENOR
O menor sempre esteve sob a guarda e responsabilidade de sua genitora, que era auxiliada pela genitora materna do menor.
No final de fevereiro de 2014, a mãe, a pedido do pai do menor, levou a criança para a cidade de Belo Horizonte/MG, para que conhecesse os avós paternos, sobre tudo o avô, que se encontra acometido de neoplasia maligna.
Chegando à casa de Flávio, Joana foi agredida fisicamente por ele e outros familiares, sendo expulsa do local sob ameaça de morte e obrigada a deixar o menor com eles contra a sua própria vontade, sendo forçada, sob coação física, a ingressar no ônibus e retornar para o Rio de Janeiro.
Desde aquela data o menor se encontra em outro Estado, na posse do pai e de seus familiares, e Joana, que sempre dedicou sua vida ao filho, não sabe o que fazer. O Conselho Tutelar da Cidade do Rio de Janeiro já foi notificado, no entanto, não conseguiu fazer contato com o pai do menor.
Salientando que Flávio reteve todos os documentos do menor, como certidão de nascimento e carteira de vacinação.
DO INTERESSE DO MENOR
O menor nunca teve contato com o pai e muito menos com a família deste, agora encontra-se em um ambiente alheio ao seu rodeado por pessoas que não são de seu convívio.
Como se irá atender ao melhor interesse de Pedro?
AZEVEDO FRANCESHINI e ANTÔNIO SALES OLIVEIRA, na coleção de manifestações jurisprudenciais, transcrito no "Direito de Família", vol. II, pág. 1.367, extraíram decisão do Supremo Tribunal Federal, mostrando que:
Se é verdade que a lei não dá preferência ao pai quanto as relações de ordem pessoal ligados ao pátrio poder, é também certo que, havendo dissídio entre os progenitores, deve prevalecer a opinião do marido, que é o chefe de família. A crítica seria procedente se tivesse como fundamento o Código Alemão. Mas no nosso direito não encontra apoio.
Deixamos claro, citando RUY BARBOSA, que nas relações entre pais e filhos menores, deve-se precipuamente atender os interesses destes. A lei não quer saber se é o pai ou a mãe que deve ter a posse dos filhos em conflito. O que ela manda indagar, qual deles está em condições de lhe dar melhor proteção. Se o nosso Código não declarou expressamente, como o da Rússia Bolchevista, que o pátrio poder deve ser exercido exclusivamente visando o benefício dos filhos, dizem, entretanto, CLÓVIS e RUY, que ele visa de preferência os interesses dos menores.
Seguindo a orientação da psicologia, a mais moderna doutrina sobre a guarda dos filhos, deixa clara a necessidade da influência materna no desenvolvimento da criança, em especial da filha menor.
O magistrado não poderá perder de vista o normal apego da criança a sua progenitora. Tal elemento não é decisivo, mas indiscutível preponderante. Não apenas com relação à guarda pela mãe, sempre que possível, como à sua maior proximidade com a pessoa a quem a criança for confiada.
Têm os Tribunais constante cuidado em atender a semelhante elemento e apenas a razão seríssima os levam a tirar a criança da companhia materna, pois
...