POSSE E PROPRIEDADE - PLANO DIRETOR
Monografias: POSSE E PROPRIEDADE - PLANO DIRETOR. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: eliasmarinerr • 15/10/2014 • 296 Palavras (2 Páginas) • 430 Visualizações
O Estatuto das Cidades é uma legislação "avançada" para uma sociedade "excludente e conservadora". Um dos problemas do estatuto é que ele não prevê o que é uma "função social" da propriedade, já que isso deverá ser definido pelos planos diretores de cada município. Para resolver este desvio os critérios deveriam ser definidos pela União como um critério único Nacional. O quadro real entre uma minoria qualificada, informada e possuidora de condições privilegiadas de vida, e uma esmagadora maioria com baixa qualificação e informação, sobrevivendo em condições urbanísticas precárias é a realidade de inúmeros brasileiros.
Em uma cidade dividida entre a porção legal, rica e com infraestrutura, e a ilegal, pobre e precária, a população em situação desfavorável acaba tendo pouco acesso às oportunidades de trabalho, cultura ou lazer e, consequentemente, à moradia, transporte coletivo e saneamento básico.
Os mecanismos jurídicos de defesa do cidadão para que o Plano Diretor seja viabilizado ao seu destino deverá possuir fiscalização. Exemplo: A Intervenção do Ministério Público durante a elaboração do Plano Diretor: Fiscalizar a elaboração do Plano Diretor (equipe técnica que o elabora); Assegurar a transparência e a participação popular (consultas e audiências públicas); Garantir o conteúdo mínimo do Plano Diretor (Qualidade do Plano Diretor); Recomendação para prevenir vício de inconstitucionalidade. Zelar pela elaboração da legislação complementar ao Plano Diretor; Zelar pelo cumprimento das diretrizes e prazos estabelecidos no Plano Diretor; Fiscalizar as alterações da legislação urbanística; Ação civil pública para cumprimento do Plano Diretor e leis complementares; Representação por vício de inconstitucionalidade.
O Brasil tem o grande desafio de provar que o Estatuto das Cidades é avançado, mas tem que acabar com velhos tabus políticos e sociais, e que ele possa ser aplicado e fiscalizado. E desta forma que seja devidamente direcionado para os locais de mais necessidade urbanística.
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