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Penal Lll

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Por:   •  14/9/2013  •  981 Palavras (4 Páginas)  •  344 Visualizações

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Plano de Aula: Introdução à disciplina; Dos Crimes contra o Patrimônio

DIREITO PENAL III

Título

Introdução à disciplina; Dos Crimes contra o Patrimônio

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

Furto - art. 155, do Código Penal.

Objetivos

O aluno deverá:

- Identificar o bem jurídico tutelado pelo Direito Penal;

- Compreender a aplicação dos princípios da lesividade, insignificância e proporcionalidade para os delitos contra o patrimônio;

- Analisar o desvalor da conduta em relação ao desvalor do resultado para fins de tipificação da conduta e consequente cominação da sanção penal;

- Diferenciar o delito de furto de outros delitos contra o patrimônio;

- Identificar as figuras típicas do crime de furto, diferenciando-as e reconhecendo as circunstâncias que as fazem incidir;

- solucionar casos concretos a fim de aplicar os conhecimentos teóricos transmitidos pelo docente.

Estrutura do Conteúdo

- Apresentação do Plano de Ensino pelo do professor;

- Apresentação da disciplina;

- Indicação de bibliografia, informada no campo abaixo, e demais fontes de pesquisa;

- Orientação aos alunos com relação às formas de avaliação;

1. Crimes contra o Patrimônio:

1.1 Conceito de patrimônio para o Direito Penal;

1.2 Aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes contra o patrimônio.

2. Furto:

2.1 Bem jurídico tutelado;

2.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);

2.3 Sujeitos do delito;

2.4 Consumação e tentativa;

2.5 Figuras típicas (furto simples, furto noturno, furto privilegiado, furto de energia e furto qualificado);

2.6 Distinção entre o delito de furto e os seguintes crimes:

2.6.1 Apropriação indébita;

2.6.2 Estelionato;

2.6.3 Exercício arbitrário das próprias razões;

2.6.4 Favorecimento real;

2.6.5 Receptação;

2.6.6 Peculato-furto;

2.6.7 Roubo.

Indicação de bibliografia:

Leer o artigo 155, do Codigo Penal Brasileiro.

Ler as seguintes decisões dos Tribunais Superiores e Estaduais sobre o tema:

- STJ, HC n. 179572/SP; Quinta Turma; Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 15/03/2012, disponível em http://www.stj.jus.br;

- STJ, Resp n. 940245, Quinta Turma; Rel. Min Felix Fischer, julgado em 13/12/2007, disponível em http://www.stj.jus.br;

- STJ, HC 147091 / MG, Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,julgado em 17/10/2011, disponível em http://www.stj.jus.br;

- STJ, AgRg no REsp 1226382 / RS, Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Julgado em 15/09/2011, disponível em http://www.stj.jus.br;

Aplicação Prática Teórica

QUESTÃO 1.

Claudionor, Alex e Adalberto, com unidade de vontade e desígnios, no dia 05 de março de 2010, por volta das 23h, mediante o arrombamento do cadeado do portão e da fechadura da porta da cozinha da residência de Ademilson e Luísa, conforme laudo acostado a fls..., subtraíram um edredom, um jogo de cama, duas toalhas de banho e outras roupas não identificadas.

Ademilson acordou assustado com o barulho e conseguiu identificar os agentes no momento em que empreenderam fuga, razão pela qual registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia, bem como identificou

...

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