Penal Lll
Exames: Penal Lll. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: guimaraes • 14/9/2013 • 981 Palavras (4 Páginas) • 344 Visualizações
Plano de Aula: Introdução à disciplina; Dos Crimes contra o Patrimônio
DIREITO PENAL III
Título
Introdução à disciplina; Dos Crimes contra o Patrimônio
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
1
Tema
Furto - art. 155, do Código Penal.
Objetivos
O aluno deverá:
- Identificar o bem jurídico tutelado pelo Direito Penal;
- Compreender a aplicação dos princípios da lesividade, insignificância e proporcionalidade para os delitos contra o patrimônio;
- Analisar o desvalor da conduta em relação ao desvalor do resultado para fins de tipificação da conduta e consequente cominação da sanção penal;
- Diferenciar o delito de furto de outros delitos contra o patrimônio;
- Identificar as figuras típicas do crime de furto, diferenciando-as e reconhecendo as circunstâncias que as fazem incidir;
- solucionar casos concretos a fim de aplicar os conhecimentos teóricos transmitidos pelo docente.
Estrutura do Conteúdo
- Apresentação do Plano de Ensino pelo do professor;
- Apresentação da disciplina;
- Indicação de bibliografia, informada no campo abaixo, e demais fontes de pesquisa;
- Orientação aos alunos com relação às formas de avaliação;
1. Crimes contra o Patrimônio:
1.1 Conceito de patrimônio para o Direito Penal;
1.2 Aplicabilidade do princípio da insignificância aos crimes contra o patrimônio.
2. Furto:
2.1 Bem jurídico tutelado;
2.2 Elementos do tipo (subjetivo, descritivos e normativos);
2.3 Sujeitos do delito;
2.4 Consumação e tentativa;
2.5 Figuras típicas (furto simples, furto noturno, furto privilegiado, furto de energia e furto qualificado);
2.6 Distinção entre o delito de furto e os seguintes crimes:
2.6.1 Apropriação indébita;
2.6.2 Estelionato;
2.6.3 Exercício arbitrário das próprias razões;
2.6.4 Favorecimento real;
2.6.5 Receptação;
2.6.6 Peculato-furto;
2.6.7 Roubo.
Indicação de bibliografia:
Leer o artigo 155, do Codigo Penal Brasileiro.
Ler as seguintes decisões dos Tribunais Superiores e Estaduais sobre o tema:
- STJ, HC n. 179572/SP; Quinta Turma; Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 15/03/2012, disponível em http://www.stj.jus.br;
- STJ, Resp n. 940245, Quinta Turma; Rel. Min Felix Fischer, julgado em 13/12/2007, disponível em http://www.stj.jus.br;
- STJ, HC 147091 / MG, Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,julgado em 17/10/2011, disponível em http://www.stj.jus.br;
- STJ, AgRg no REsp 1226382 / RS, Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, Julgado em 15/09/2011, disponível em http://www.stj.jus.br;
Aplicação Prática Teórica
QUESTÃO 1.
Claudionor, Alex e Adalberto, com unidade de vontade e desígnios, no dia 05 de março de 2010, por volta das 23h, mediante o arrombamento do cadeado do portão e da fechadura da porta da cozinha da residência de Ademilson e Luísa, conforme laudo acostado a fls..., subtraíram um edredom, um jogo de cama, duas toalhas de banho e outras roupas não identificadas.
Ademilson acordou assustado com o barulho e conseguiu identificar os agentes no momento em que empreenderam fuga, razão pela qual registrou a ocorrência na Delegacia de Polícia, bem como identificou
...