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Petição Inicial

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Por:   •  11/9/2014  •  489 Palavras (2 Páginas)  •  263 Visualizações

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MOEMA, brasileira,solteira, maior e capaz, portadora da cédula de identidade de n°__ e inscrita no CPF/MF sobe o n°__, residente e domiciliada nesta cidade, por meio de seu advogado que este subrescreve,com instrumento de procuração em anexa, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo , propor AÇÃO DE ALIMENTO GRAVÍDICOS,em face de TOMAS, brasileiro, solteiro,maior e capaz, portador da cedula de identidade n°__ e inscrito no CPF/MF sobe o n°__, residente e domiciliado no Municipio do RIO de Janeiro, pelos fundamentos de fato e de direito, a seguir expostos, e ao final requerer o que segue:

A requerente é filha biológica, havida de um relacionamento entre a genitora e o alimentante, conforme faz prova a Certidão de Nascimento inclusa (doc. 02).

O requerido ajuda de forma eventual com as despesas da menor, ficando a cargo exclusivamente da genitora, arcar sozinha com as despesas essenciais ao bem estar da menor.

O alimentante possui renda financeira inconstante para arcar com parte da mantença de sua filha menor, pois trabalha como pedreiro, sendo que sua remuneração é paga de forma semanal, percebendo valores de aproximadamente R$ 200,00 (Duzentos reais) por semana.

A responsabilidade dos pais com relação à prole subsiste durante todo o período de desenvolvimento físico e mental da criança. Nota-se que o alimentando está com 11 anos de vida, e, logicamente incapaz de produzir os meios necessários à sua manutenção. Desta forma é inquestionável o direito que tem de pleitear ao pai que contribua para sua subsistência.

ASSIM, SENDO, NÃO ENCONTRANDO OUTRO CAMINHO, RECORREM A VIA JUDICIAL, CONVICTAS DA SOLUÇÃO PARA SEUS PROBLEMAS.

III – O DIREITO

Considerando que a criança é incapaz de manter sua subsistência e que a mãe possui renda de apenas 01 salário mínimo mensal que não cobre os gastos que tem com o menor. Diante disso, pleiteia-se a fixação de um salário mínimo vigente no Brasil, a título de alimentos provisórios.

Conforme ensina o jurista Caio Mário, não pode ser considerado um favor ou generosidade o dever de suprir as condições mínimas de sobrevivência da prole, e sim considerá-lo como obrigação judicialmente exigível (Instituições de Direito Civil, p. 276,).

Desta forma, não pode a alimentanda ficar a mercê da vontade do alimentante em contribuir quando e com quanto lhe aprouver, devendo a fixação dos alimentos considerar o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, nos termos do § 1º do Artigo 1.694 do Código Civil. Assim é o entendimento constitucional:

A Carta Magna, em seu Artigo 227, preceitua:

“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária...” ( grifo nosso).

Percebe-se diante da previsão do legislador a importância dada à matéria, pois se não fosse de uma preocupação extremada, a previsão não seria levada ao plano constitucional.

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