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Petição Inicial Trabalhista

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Por:   •  9/9/2014  •  651 Palavras (3 Páginas)  •  415 Visualizações

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EXMO SR. DR. JUIZ DA __VARA DO TRABALHO DE PELOTAS/RS.

GREGÓRIO DE OLIVEIRA, brasileiro, soldador, RG nº 6078461545, CTPS nº 24845, Série 00061/RS, PIS nº 127.55488.68-0, Residente e domiciliada na Rua 25, nº 1488, Sítio Floresta, Pelotas/RS, CEP 96100-000, com fundamento na lei (CLT, art. 840), vem, por seus procuradores ao final subscrito, com escritório na Rua 67, nº 788, Cento, Pelotas/RS, CEP 96101-000, propor a presente:

RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo Procedimento Sumaríssimo,

em face de MIX SOLDAS LTDA, CNPJ nº 01.163.718/0001-61, com sede na RUA 8, nº 27, DISTRITO INDUSTRIAL - PELOTAS/RS - CEP 96100-000, pelos fatos e fundamentos seguintes:

1 - DO CONTRATO DE TRABALHO: O reclamante trabalhou na empresa, em contrato de experiência, exercendo a função de soldador, no período de 15/04/2014 a 14/07/2014, mediante salário de R$ 1.500,00 mensais.

2 – VERBAS RESCISÓRIAS: Quando do termino do contrato o Reclamante não recebeu as seguintes verbas rescisórias: 13º proporcional e Férias proporcionais com o terço constitucional.

3 - MULTA DO ARTIGO 477, § 8º DA CLT: Não foi respeitado o prazo fixado no art. 447, §8° da CLT para a quitação das verbas rescisórias trabalhistas da reclamante, fazendo esta, pois, jus à multa indicada nesse dispositivo legal, que no presente caso perfaz a quantia de R$ 644,51.

4 - DO FGTS e DA MULTA: Que a reclamada não efetuou o recolhimento do FGTS, na conta vinculada da reclamante, referente a todo período de duração do contrato. Portanto deve ser feito tal pagamento acrescido da multa fundiária de 40%.

5 - SALDO DE SALÁRIO: A reclamante é credora de 14 dias trabalhados, referente ao período de 30/06/2014 a 14/07/2014.

6 - FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3: A reclamante é credora de férias proporcionais (2/12) + o terço constitucional relativo ao período 15/04/2014 a 14/07/2014.

7 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE: Registre-se que de acordo com as funções desenvolvidas pela reclamante, era devido o adicional de Insalubridade, mas tal verba não foi paga durante todo o período da contratualidade. Em decorrência é devido o pagamento de tal adicional de 15/04/2014 à 14/07/2014, na base de 40 % sobre o salário mínimo. Também são devidos os reflexos em: 13º salário proporcional e férias com seu abono de 1/3;

8 - MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT: Restando parcelas incontroversas não pagas pela reclamada no momento oportuno, requer seja condenada ao pagamento da multa prevista no art. 467 da CLT, ou seja, com acréscimo de 50% sobre o valor.

9 - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

A reclamante alega, conforme acostado na exordial, não poder arcar com as despesas de um advogado sem prejuízo de sua subsistência e de sua família; portanto, requer o benefício da justiça gratuita, nos termos do art. 4° da Lei 1060/50 c/c o art. 5°, LXXIV, da Constituição Federal.

10 – DOS PEDIDOS:

ANTE O ACIMA EXPOSTO, REQUER:

a) Os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50;

b) Pagamento do saldo de salário

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