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Petição Inicial ação Anulatória De Negócio Jurídico

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Por:   •  11/9/2014  •  695 Palavras (3 Páginas)  •  554 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG

Aparício, brasileiro, divorciado, engenheiro, residente e domiciliado na Rua das Camélias, nº 200, cidade de Belo Horizonte/MG, através de sua Advogada, OAB..., com escritório profissional na Rua.... nº...., vem perante Vossa Excelência, propor

AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO

Contra Antônio, português, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua das Rosas na cidade de Juiz de Fora/MG, tendo em vista os seguintes fatos e fundamentos:

I - DOS FATOS

Aparício, em segredo de sua família, para que não a preocupasse, celebrou um contrato de locação com Antônio, às pressas, por motivos de urgência, pois seria despejado da casa em que morava anteriormente juntamente com sua família.

O imóvel que Antônio alugava tinha valor locatício, no mercado imobiliário de R$ 200,00 (duzentos reais), mas Antônio, ao conhecer a urgência do negócio feito por Aparício e agindo de má-fé, alugou o imóvel por R$ 1000,00 (mil reais).

Três meses após o contrato de aluguel celebrado, Aparício percebe o valor desproporcional do aluguel mantido por Antônio. Logo, Aparício procura um Advogado com o intuito de resolver a situação onde se sentiu lesado de seu direito.

II - DO DIREITO

Tendo em vista os fatos mencionados, é evidente que Aparício foi praticamente obrigado a alugar um imóvel com valor exorbitante do que se tem no mercado imobiliário. Pois Antônio, ao ver sua extrema necessidade e urgência de alugar seu imóvel, aumentou de forma exagerada o valor do aluguel por que sabia que Aparício não iria desistir do negócio. Com isso, se entende que ocorreu um defeito do negócio jurídico.

O Código Civil, em seu artigo 157, traz a possibilidade de anulação em casos como este:

Art. 157 Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

O artigo 171, inciso II, do mesmo diploma legal, também respalda a demanda do autor:

Art. 171 Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

(...)

II- por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

O doutrinador, Carlos Alberto Bittar, menciona sobre a lesão:

“A lesão representa, assim, vício consistente na deformação da declaração por fatores pessoais do contratante, diante de inexperiência ou necessidade, explorados indevidamente pelo complemento.” (BITTAR, 2007, p. 156).

Ademais, comprovado a lesão do réu no negócio jurídico, dever-se-á ser aplicado o artigo 182 do Código Civil, que nos traz a seguinte redação:

Art. 182. Anulado o negócio jurídico, restituir-se-ão as partes ao estado em que antes dele se achavam e, não sendo

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