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Planejamento E Execução Da Perícia Expert-contabilista

Seminário: Planejamento E Execução Da Perícia Expert-contabilista. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/11/2014  •  Seminário  •  1.862 Palavras (8 Páginas)  •  208 Visualizações

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O perito-contador e o perito-contador assistente ao planejar o trabalho que será efetivamente necessário realizar, deverá ter pleno conhecimento do que constitui o processo, ou seja, da matéria que será periciada, para que possa saber o que será imprescindível levantar durante suas diligências, e quais métodos serão precisos utilizar durante a sua investigação, além de ponderar sobre a necessidade de ouvir testemunhas, se for o caso. (ZANNA, 2011, p. 168)

Deve ser ressaltado que a Perícia Contábil, segue um contexto, iniciando na nomeação do perito contador, que é realizada pelo juiz de direito, após isso o profissional terá um prazo para que alegue sua impossibilidade de aceitar, caso exista algum impedimento para tal. Aceitando ser perito na lide, o contador terá um prazo para se inteirar da ação e começar a realizar o seu trabalho, onde poderá retirar no Cartório Civil os autos do processo, para que seja feita uma análise, e também possibilita ao perito ter ciência sobre a matéria periciada, para que possa saber se é algo de seu profundo conhecimento. É imprescindível que se tenha total domínio sobre a matéria em questão. (MAGALHÃES et al.,2001, p. 37-38)

O perito-contador oficial e o perito-contador assistente deverão planejar o tempo e os meios para realização de sua tarefa já que precisarão recorrer à pesquisa bibliográfica, sendo leis, portarias, normas contábeis, entre outros, e também poderão recorrer a outros profissionais sendo da sua área de atuação ou não, para que lhe seja possível consolidar seu conhecimento, se necessário, ainda deverão estimar o valor de seus honorários, tendo como base o que será gasto segundo seu planejamento. (ZANNA, 2011, p. 169)

Os profissionais contábeis envolvidos na lide deverão estar atentos aos documentos que precisarão solicitar, levando em conta que tal documentação pode não estar mais disponível, ou poderá haver demora em se ter acesso a esses documentos. Por isso é preciso que façam uma diligência preparatória ao local para que seja possível realizar um levantamento de quais provas estão acessíveis e quais terão mais dificuldade de serem localizadas para que seja possível responder aos quesitos. (ZANNA, 2011, p. 169)

Segundo Sá (1996, p. 36):

“Para planejar é preciso saber como se chega aos dados e até que ponto é possível ter confiança neles”.

Durante o processo de planejamento o perito deverá estar atento já que os planos periciais devem conter o suficiente para esclarecer e transmitir a sua opinião, sendo que ele deverá fazer isso de forma imparcial, visando apenas à verdade, e deverá satisfazer ao magistrado e a todas as partes envolvidas no processo judicial. Sendo que ainda poderão surgir novos quesitos após a entrega de seu lado, sendo necessária uma nova perícia se assim o magistrado entender. (SÁ, 1996, p. 38)

Sá (1996, p. 38) argumenta que não existe um padrão a ser seguido quando se trata de planejamento pericial, já que cada ação é específica, e a cada uma poderá ser mais fácil ou difícil encontrar meios para basear as respostas solicitadas pelo juiz, além de ter planejamentos que abordarão casos que serão mais complexos, decorrente de ações que tenham um alto grau de dificuldade.

Simões (2012) salienta que o planejamento deverá ser revisado constantemente, podendo ocorrer novos fatos, ou até mesmo alteração do que foi estabelecido anteriormente, e o perito poderá também solicitar ao juiz a extensão do prazo de entrega do laudo se necessário, podendo ser estendido por sessenta dias dependendo da necessidade.

O juiz irá formular em conjunto com os advogados das partes, se pertinente, os quesitos que deverão ser respondidos pelo profissional contábil, devendo suas respostas ser de forma simples e de fácil compreensão, levando em consideração que o planejamento deverá objetivar todo o processo que será realizado para que se tenham as respostas a esses quesitos. (MAGALHÃES et al.,2001, p. 38)

Com o planejamento concluído perito inicia as suas diligências, onde irá requisitar documentos para que sejam avaliados os quesitos impostos pelo juiz, sendo que esta parte engloba parte de execução dos trabalhos periciais. O contador poderá requerer informações como balanço da empresa, livro diário, registro de ponto de funcionários, entre outros, dependendo do tipo da ação. (MAGALHÃES et al.,2001, p. 38)

Conhecendo os quesitos, o perito e/ou assistente técnico (se houver) podem iniciar esta segunda etapa de execução que são as diligências para obtenção das provas periciais. As diligências consistem em todos os meios para obtenção das provas periciais. As diligências consistem em todos os meios necessários para obtenção de provas que possam estar fora dos autos (CPC art. 429), como, por exemplo, livros obrigatórios, facultativos e auxiliares, documentos de arquivos das partes ou de terceiros, documentos de órgãos públicos, oitiva de testemunhas etc. (MAGALHÃES et al.,2001, p. 38)

A Norma Brasileira de Contabilidade aplicada ao perito aprovada pela Resolução do Conselho Federal de Contabilidade número 1.243/09 dispõe sobre o planejamento da perícia, independente de ser judicial, extrajudicial ou arbitral, devendo ser seguidas tanto pelo perito-contador quanto pelo perito assistente.

A NBC TP 01 define que:

O planejamento da perícia é a etapa do trabalho pericial que antecede as diligências, pesquisas, cálculos e respostas aos quesitos, na qual o perito estabelece os procedimentos gerais dos exames a serem executados no âmbito judicial, extrajudicial para o qual foi nomeado, indicado ou contratado, elaborando-o a partir do exame do objeto da perícia.

O contador nas atribuições de perito deverá ter seriedade ao planejar como o seu trabalho será desenvolvido, ressaltando que o planejamento pericial compõe todas as etapas que serão praticadas pelo perito, incluindo suas diligências, documentações que serão imprescindíveis para a realização de suas tarefas. Portanto, é preciso diferenciar que o planejamento é um procedimento ao qual serão estipuladas as etapas que a perícia irá seguir, contudo o programa de trabalho também se faz essencial, sendo que este se define pelas etapas a serem realizadas levando como base os quesitos e o objeto da perícia. (BRASIL, 2009)

Os objetivos que o planejamento da perícia visa em síntese, segundo a NBC TP 01 item 33:

a) conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito da lide;

b) definir

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