Plano De Aula 2 - Processo Civil II
Casos: Plano De Aula 2 - Processo Civil II. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: TRVA • 11/8/2013 • 295 Palavras (2 Páginas) • 1.034 Visualizações
1ª Questão:
Foi proposta determinada ação de cobrança, pelo rito ordinário, em que o prazo para responder era de 15 (quinze) dias. A citação deu-se via postal, em endereço errado, em clara nulidade de citação. 18 (dezoito) dias após a juntada deste mandado de citação (ocorrido no endereço errado), o réu apresentou sua(s) resposta(s), suscitando: nulidade de citação, incompetência territorial (relativa), bem como argumentou que a demanda foi proposta por quem não é, verdadeiramente, o credor (pessoa não participante da relação jurídica material deduzida em juízo); ainda foi dito pelo réu que, antes do ajuizamento da ação, as partes (da lide) celebraram, por escrito, novo pacto (novação), por meio do qual o débito poderia ser pago em 10 (dez) parcelas iguais e as prestações estavam sendo pagas pontualmente. O réu, porém, não produziu qualquer prova neste sentido, deixando de juntar o referido documento (caracterizador do pacto), ou qualquer outro por meio do qual se chegasse à comprovação da referida afirmação.
Indaga-se:
1.1 Todas as defesas narradas deveriam, tecnicamente, ser apresentadas em contestação? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais e as matérias que constituam, eventualmente, “preliminares”; também classifique as defesas em: “direta ou indireta”; “de mérito ou processual”.
1.2 Houve revelia, no presente caso? Explique, apontando os respectivos fundamentos legais.
1.3 A hipótese narrada pode caracterizar um “abuso de defesa” ou “manifesto propósito protelatório”, para fins de antecipação de tutela (art. 273, II, CPC)? Explique.
2ª Questão. Assinale a alternativa correta, a respeito da contestação, no procedimento ordinário:
a) incompetência absoluta” e “perempção” são defesas dilatórias;
b) em regra, não se pode “emendar” a contestação, fato que violaria o princípio da eventualidade ou concentração;
c) a contestação, em regra, deve ser apresentada no prazo de 20 dias após a juntada do mandado;
d) nulidade de citação” e “coisa julgada” são defesas peremptórias.
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