Princípios Constitucionais Do Direito Tributário
Trabalho Universitário: Princípios Constitucionais Do Direito Tributário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jukl • 21/4/2013 • 2.686 Palavras (11 Páginas) • 811 Visualizações
Revista Virtual Direito Brasil – Volume 3 – nº 1 - 2009
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Princípios Constitucionais do Direito Tributário
Maria Bernadete Miranda
Mestre em Direito das Relações Sociais, sub-área Direito Empresarial, pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo, Coordenadora e Professora do Curso de Pós-Graduação da Faculdade de
Direito de Itu e Professora de Direito Empresarial, Direito do Consumidor e Mediação e Arbitragem da
Faculdade de Administração e Ciências Contábeis de São Roque. Advogada.
1. Introdução
A presente aula tem por objetivo apresentar os princípios constitucionais do
Direito Tributário iniciando-se com um breve relato sobre Direito Tributário, seguindose
para o que é princípio, os princípios constitucionais do Direito Tributário, e as
conclusões.
A metodologia de apresentação está dividida em quatro tópicos, no primeiro,
apresenta-se um breve relato sobre o Direito Tributário, na seqüência, o que é
princípio. Na terceira etapa serão apresentados os princípios constitucionais do
Direito Tributário e na última seção as conclusões.
O conteúdo descrito a seguir foi desenvolvido de forma a propiciar um fácil
entendimento dos conceitos apresentados.
2. Direito Tributário
Direito Tributário é o conjunto das leis reguladoras da arrecadação dos tributos
(taxas, impostos e contribuição de melhoria), bem como de sua fiscalização. Regula
as relações jurídicas estabelecidas entre o Estado e o contribuinte no que se refere à
arrecadação dos tributos.
É o ramo do Direito Público que rege as relações jurídicas entre o Estado e os
particulares, decorrentes da atividade financeira do Estado, no que se refere à
obtenção de receitas, que correspondem ao conceito de tributos.
Tributo é a obrigação imposta aos indivíduos e pessoas jurídicas de recolher
valores ao Estado, ou entidades equivalentes (p.e. tribos e grupos revolucionários). É
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vulgarmente chamado por imposto, embora tecnicamente este seja mera espécie
dentre as modalidades de tributos.
O Código Tributário Nacional Brasileiro, em seu artigo 3º preceitua que tributo
é "toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividade administrativa plenamente vinculada".
As principais espécies de tributo são: imposto, taxa e contribuição de melhoria.
Imposto é uma quantia paga obrigatoriamente por pessoas ou organizações
para um governo, a partir de uma base de cálculo e de um fato gerador. É uma forma
de tributo. Ele tem como principal finalidade, custear o Estado para que em
contrapartida, haja por parte do Estado, obrigação de prestar esse ou aquele serviço,
ou realizar determinada obra relativa ao contribuinte. O campo da economia que lida
com a tributação é o de finanças públicas. Ex: quando alguém paga Imposto de
Renda, não recebe do Estado benefício específico em seu favor. O dinheiro do
imposto não se reverte imediatamente em prol do contribuinte, porque se destina, de
um modo geral, ao bem comum.
Taxa é a exigência financeira a pessoa privada ou jurídica para usar certos
serviços fundamentais, ou pelo exercício do poder de polícia, imposta pelo governo
ou alguma organização política ou governamental. É uma das formas de tributo. Ex:
serviço de águas, coleta domiciliar de lixo. O contribuinte ao pagar a taxa recebe do
Estado um benefício específico em seu favor.
Contribuição de Melhoria é "tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma
situação que representa um benefício especial auferido pelo contribuinte. Seu fim se
destina às necessidades do serviço ou à atividade estatal", previsto no artigo 145, III,
da Constituição Federal.
Há duas correntes doutrinárias sobre o fato gerador (ou fato imponível) desse
tributo. Em uma, é exigida a valorização imobiliária (melhoria). Em outra, basta o
benefício decorrente da obra pública. Devem ser amparadas em lei, conforme artigo
82 do Código Tributário Nacional. Ex: o poder público asfalta uma estrada; assim
todos os proprietários de áreas localizadas ao longo da estrada são obrigados a
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pagar a contribuição de melhoria, de acordo com a valorização correspondente a seu
imóvel.
3. Princípios
Os princípios são linhas gerais aplicadas a
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