RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: O ROMPIMENTO NO NEXO CAUSAL DA TRAGÉDIA DA ESCOLA DE REALENGO - RJ
Ensaios: RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: O ROMPIMENTO NO NEXO CAUSAL DA TRAGÉDIA DA ESCOLA DE REALENGO - RJ. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: kleberdiniz • 27/11/2014 • 3.781 Palavras (16 Páginas) • 560 Visualizações
FACULDADE PARAIBANA
CURSO DE DIREITO
KLEBER RAMOS DINIZ
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: O ROMPIMENTO NO NEXO CAUSAL DA TRAGÉDIA DA ESCOLA DE REALENGO - RJ
JOÃO PESSOA
2011
KLEBER RAMOS DINIZ
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: O ROMPIMENTO NO NEXO CAUSAL DA TRAGÉDIA DA ESCOLA DE REALENGO - RJ
Trabalho apresentado como requisito para o Curso de Direito em cumprimento as exigências da Faculdade Paraibana – FAP.
Orientador: (Profº. Drº. Albérico S. Fonseca).
JOÃO PESSOA
2011
KLEBER RAMOS DINIZ
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: O ROMPIMENTO NO NEXO CAUSAL DA TRAGÉDIA DA ESCOLA DE REALENGO - RJ
Artigo apresentado ao Curso de Direito, como requisito em cumprimento as exigências da Faculdade Paraibana - FAP.
COMISSÃO EXAMINADORA
_______________________/__/___
Prof. Drº. Albérico S. Fonseca
Faculdade Paraibana – FAP.
João Pessoa, ____ de ____ de 2011.
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RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO: O ROMPIMENTO NO NEXO CAUSAL DA TRAGÉDIA DA ESCOLA DE REALENGO – RJ
STATE OF LIABILITY: IN BREACH OF THE CAUSAL NEXUS SCHOOL TRAGEDY Realengo – RJ
Kleber Ramos Diniz¹
Resumo:
O termo “decorrente” nada mais é que o chamado “nexo causal”, ou seja, um liame causa-efeito, ou para sem bem didático, a demonstração que o prejuízo sofrido pelo Autor nada mais foi que uma consequência da ação (fazer) ou omissão (deixar da fazer o que deveria ter sido feito) do Réu em desconformidade com o Direito quer dolosamente (“de propósito”) ou culposamente (por negligência, imprudência ou imperícia) conforme conjugação dos artigos 186, 927 e 951do C.C. Ou ainda, em homenagem ao Abuso de Direito (art. 187), o equívoco no comportamento perpetrado pelo réu se enquadrou na extrapolação de um direito que lhe fora conferido, todavia, como dito, o excesso no exercício tornou seu comportamento que inicialmente era lícito em ilícito, na medida em que não teve finalidade econômica, social ou afrontou a boa-fé e/ou os bons costumes. Afinal, dispõe o Código Civil: “Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.
Não pretendo aqui comentar a tragédia que se abateu no bairro de Realengo na “Cidade Maravilhosa” com a morte causa por um aparente psicopata que adentrou naquele estabelecimento de ensino. Quero, contudo e tristemente, apenas fazer com que o leitor reflita sobre a responsabilidade do Estado por aquele fato que me fez chorar.
A questão é a seguinte: o Estado deve se responsabilizar pelos danos causados pelo assassino? Ou houve rompimento de nexo causal?
Abstract:
The term "due" is nothing more than the so-called "causal link", ie a bond between cause and effect, or not very didactic, demonstration that the injury suffered by the Author was no more than a consequence of the action (doing) or omission (let's do what should have been done) the Defendant in breach of the law or intentionally (on purpose) or negligently (through negligence, imprudence or inexperience) as read together with Articles 186, 927 and CC 951do Or in honor of the Abuse of Law (art. 187), the failure behavior perpetrated by the
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defendant was framed in the extrapolation of a right conferred on him, however, as said, the excess in the exercise made her behavior that was originally permitted in illicit to the extent
that it did not have economic, social or defied the good faith and / or morality. After all, the Civil Code provides: "Section 186. Who, by voluntary action or omission, negligence or recklessness violate law and harm others, even if only moral, commits an unlawful act. Article 187. It also commits an unlawful act the holder of a right, to exercise it clearly exceeds the limits imposed by their economic or social purpose, good faith or good morals. Article 927. Who, in tort (arts. 186 and 187), harm others, is obliged to repair it. "
I do not intend to comment on the tragedy that hit the neighborhood of Realengo in "Wonderful Town" with death because of an apparent psychopath who entered at that educational establishment. I, however, sadly, only make the reader reflect on the state's responsibility for that fact that made me cry.
The question is: should the state be responsible for damage caused by the killer? Or there was disruption of a causal link?
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¹ Acadêmico
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