Recurso Especial
Exames: Recurso Especial. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Alvarots • 18/10/2013 • 893 Palavras (4 Páginas) • 667 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
RONALDO ALVES PERNA DE PAU, já qualificado nos autos da apelação criminal nº ...., por seu advogado que esta subscreve, não se conformando com a respeitável decisão que violou os artigos 1º e 155 ambos do Código Penal, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor
RECURSO ESPECIAL
com fulcro no art. 105, III, “a”, da Constituição Federal e lei 8.038/90. Requer seja recebido e processado o presente recurso, e encaminhado, com as inclusas razões, ao Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Nesses termos,
pede deferimento.
Passo Fundo, 25 de setembro de 2013.
___________________
Nome – OAB
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: Ronaldo Alves Perna de Pau
RECORRIDA: Justiça Pública
APELAÇÃO Nº .......
Superior Tribunal de Justiça,
Colenda Turma,
Douto Procurador da República,
Em que pese o indiscutível saber jurídico da Colenda Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, impõe-se a reforma do venerando acórdão, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DO CABIMENTO DO RECURSO ESPECIAL
Das causas decididas em última instância pelos Tribunais dos Estados, dispõe a Constituição Federal que cabe Recurso Especial para o Superior Tribunal deJustiça, quando a decisão recorrida “contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência”, ou “julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal” ou “der à lei federal interpretação divergente da que haja atribuído outro tribunal” (art. 105, III, alíneas “a”, “b”, “c”, da CF).
Ora, no caso, o venerando acórdão do Egrégio Tribunal de Justiça infringiu o disposto nos artigos 1º e 155 do Código Penal, pois proferiu um decreto condenatório sem ter como parâmetro a conduta praticada pelo Réu e a descrição contida na lei.
Tendo havido o pré-questionamento da matéria, em sede de apelação, e, assim, esgotando todas as instâncias recursais ordinárias, é cabível o presente recurso especial, interposto em tempo útil e forma regular.
II – DOS FATOS
O Recorrente foi condenado e processado por tentativa de furto qualificado, mediante escalada, nos termos do artigo 155, § 4º, II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, porque teria sido surpreendido pela brigada militar ao escalar o muro de uma casa no Centro de Passo Fundo, com a intenção de subtrair bens lá existentes, segundo a acusação.
A sentença o condenou à pena de 2 (dois) anos de reclusão, além da pena de multa, tendo o Recorrente apelado dessa decisão.
Porém, em grau de recurso foi negado provimento à apelação pelo Egrégio Tribunal de Justiça.
III – DO DIREITO
Com efeito, o artigo 1º do Código Penal, que também foi elevado a categoria de garantia constitucional, enuncia que:
“Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.”
Com base no disposto nesse artigo, é cediço que, no nosso ordenamento jurídico, vige o princípio da reserva legal, consignando a tradicional e indispensável regra de que as leis que definem crimes devem ser precisas, marcando exatamente a conduta que visam punir.
Com efeito, o artigo 155 do Código Penal estabelece que o crime de furto se configura quando o agente “subtrair para
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