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Por:   •  8/6/2014  •  5.404 Palavras (22 Páginas)  •  290 Visualizações

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Pessoa jurídica

Ahyrton Lourenço Neto*

Conceito

As pessoas jurídicas são entes criados pela lei, que lhes fornece a capaci-

dade de serem sujeitos de direitos e obrigações, atuando na sociedade com

personalidade jurídica distinta das pessoas naturais que a compõem, mas

como são imateriais, necessitam sempre de representação de uma pessoa

natural.

São entidades dotadas de direitos:

personalidade – identificação, liberdade, boa reputação;

reais – podem ser proprietárias, usufrutuárias etc. de coisas;

industriais – a lei assegurará aos autores de inventos industriais privi-

légio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações

industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a ou-

tros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvi-

mento tecnológico e econômico do país;

obrigacionais – direitos de comprar, vender, alugar, contratar etc.;

sucessórios – podem, em alguns casos, adquirir bens deixados por

causa mortis.

Natureza jurídica

Para tentar explicar o surgimento das pessoas jurídicas, a doutrina adota

em especial duas correntes principais:

teorias de ficção;

teorias da realidade.

* Professor de Direito Civil,

Direito do Consumidor e

Direito Internacional Pú-

blico, ministrando aulas

presenciais e telepre-

senciais. Especialista em

Administração Tributária,

pela Universidade Castelo

Branco (UCB). Graduado

em Direito, pela Pontifí-

cia Universidade Cató-

lica do Paraná (PUCPR).

Advogado.

Este material é parte integrante do acervo do IESDE BRASIL S.A.,

mais informações www.iesde.com.br

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Pessoa jurídica

Teorias da ficção

A teoria da ficção legal, desenvolvida por Savigny (2009), acredita que so-

mente a pessoa natural é capaz e que a pessoa jurídica é uma criação artificial

da lei.

A teoria da ficção doutrinária, variável defendida por Vareilles-Sommières

(2009), acredita que a pessoa jurídica é uma criação artificial da doutrina.

Ambas as teorias são combatidas pela moderna doutrina.

“Não se pode aceitar esta concepção, que, por ser abstrata, não corres-

ponde à realidade, pois se o Estado é uma pessoa jurídica, e se se concluir

que ele é ficção legal ou doutrinária, o direito que emana dele também o

será.” (DINIZ, 2009).

Teorias da realidade

A teoria da equiparação, defendida por Windscheid e Brinz, entende que

a pessoa jurídica é um patrimônio equiparado no seu tratamento jurídico às

pessoas naturais (DINIZ, 2009).

A crítica que se faz a essa teoria é que ela faz uma confusão entre as coisas

e as pessoas, elevando os bens à categoria de sujeito de direitos e deveres

(DINIZ, 2009).

Por sua vez, a teoria da realidade objetiva ou orgânica, defendida por

Gierke e Zitelmann, entende que há, junto às pessoas naturais (organismos

físicos), organismos sociais, que são as pessoas jurídicas, tendo estas exis-

tência e vontade própria, distinta da de seus membros, tendo como objeto

realizar um objetivo social (DINIZ, 2009).

A crítica que se faz a essa teoria é que, quando afirma que a pessoa ju-

rídica possui vontade própria, isso recai à ficção, pois vontade é algo que

somente a pessoa natural possui (DINIZ, 2009).

A teoria da realidade das instituições jurídicas, criada por Hauriou (1929),

defende que a personalidade jurídica é um atributo que a ordem jurídica

1 Maria Helena Diniz en-

tende que essa é a teoria

estatal outorga a entes que o merecem, afirmado que mesmo a personalida-

de humana deriva do direito e, por isso, o Direito pode conceder personali-

que melhor atende à es-

sência da pessoa jurídica,

dade

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