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TRABALHO DIREITO CIVIL III

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Por:   •  8/9/2014  •  1.062 Palavras (5 Páginas)  •  703 Visualizações

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ETAPA 1

QUESTAO 1

Qual o conceito elementos contitutivos , conteudo e função e quais as fontes dos direitos das obrigaçoes

conceito : Direito das obrigações ou direito obrigacional é o ramo do direito civil que estuda as espécies obrigacionais, suas características, efeitos e extinção.

Já a expressão obrigação, caracteriza-se como o vínculo jurídico transitório entre credor e devedor cujo objeto consiste numa prestação de dar, fazer ou não fazer.

Em sentido amplo, obrigação refere-se a uma relação entre pelo menos duas partes e para que se concretize, é necessária a imposição de uma dessas e a sujeição de outra em relação a uma restrição de liberdade da segunda. O objeto dessa restrição da liberdade é a obrigação.

O Código Civil não traz um conceito para obrigação, deixando-o para uma construção doutrinária.

Difere-se do dever, pois este não carece da sujeição de uma das partes.

Dentro do código civil brasileiro há capítulo específico que se refere aos direitos das obrigações que é a parte do direito civil que estuda as normas que regulam as relações de crédito, ou seja, o direito de se exigir de alguém o cumprimento de uma prestação. É também chamado direito de crédito.

Elementos das obrigações :As obrigações são constituídas de elementos subjetivos, objetivos e de um vínculo jurídico.

elemento subjetivo: formado pelos envolvidos: credor (sujeito ativo) e devedor (sujeito passivo).

elemento objetivo: formado pelo objeto da obrigação: a prestação a ser cumprida.

vínculo jurídico: determinação que sujeita o devedor a cumprir determinada prestação em favor do credor.

Fontes das obrigaçoes :O Direito se origina dos fatos = ex facto iur oritur. As fontes do Direito são a lei, a jurisprudência, a doutrina e os costumes, conforme estudado em Introdução ao Direito. No caso das obrigações, quais suas fontes? De onde se originam as obrigações? Ressalto que há muitas obrigações que interessam a outras áreas jurídicas e que têm por fonte a lei, ex: obrigação de alimentar os parentes necessitados, assunto de Direito de Família (1.696); obrigação de votar, assunto de Direito Eleitoral; obrigação de pagar impostos, assunto de Direito Tributário; obrigação dos homens de prestar serviço militar, etc.

Mas e as obrigações patrimoniais privadas? Como surgem as relações concretas entre particulares tendo por objeto determinada prestação? São três as fontes segundo o Código Civil, vejamos:

1 – Contratos: esta é a principal e maior fonte de obrigação. Através dos contratos as partes assumem obrigações (ex: compra e venda, onde o comprador se obriga a pagar o preço e o vendedor se obriga a entregar a coisa). No próximo semestre serão estudados com detalhes os inúmeros contratos (ex: locação, doação, empréstimo, seguro, transporte, mandato, fiança, etc).

2 – Atos unilaterais: segundo nosso Código, são os quatro capítulos entre os arts. 854 e 886, com destaque para a promessa de recompensa (ex: perdi meu cachorro e pago cem a quem encontrá-lo, obrigando-me perante qualquer pessoa que cumpra a tarefa). Não temos aqui um contrato, mas um ato unilateral gerador de obrigação, como será visto no próximo semestre.

3 – Atos ilícitos: já estudados no semestre passado, revisem o art. 186 (ex: João bate no carro de Maria e se obriga a reparar os prejuízos). O estudo dos atos ilícitos deve ser aprofundado na importante disciplina Responsabilidade Civil (927).

A importância dos direitos das obrigações compreende as relações jurídicas que constituem as mais desenvoltas projeções da autonomia privada na esfera patrimonial. Dotado de grande influência na vida econômica, regula as relações da infra-estrutura social de relevância política, as de produção e as de troca. Também é nos direitos das obrigações que percebemos as limitações impostas à liberdade de ação dos particulares retratando a estrutura econômica da sociedade.

PRINCÍPIOS PERTINENTES AS RELAÇÕES OBRIGACIONAIS:

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