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Tema: Discorra Sobre As Diferenças Existentes Entre Direito Público E Direito Privado, Correlacionando Os Conceitos E Os Princípios.

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Por:   •  27/3/2014  •  1.585 Palavras (7 Páginas)  •  715 Visualizações

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Trabalho de Conclusão da disciplina: DIREITO PÚBLICO E PRIVADO

Tema: Discorra sobre as diferenças existentes entre Direito Público e Direito Privado, correlacionando os conceitos e os princípios.

Para início de conteúdo esclareço em poucas palavras a diferença entre Direito Público e Direito Privado:

Direito Público são normas de ordem pública. Normas imperativas, inafastável. São entre eles: Direito Constitucional, Direito Econômico, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Tributário, Direito Processual (Civil, Penal e Trabalho), Direito Internacional (externo).

Direito Privado são normas de ordem privada. Caráter supletivo, vigoram até quando há vontade dos interessados. São entre eles: Direito Civil, Direito Comercial, Direito do Trabalho no Campo (as vezes no Público, as vezes no Privado) e alguns ainda consideram como Privado o Direito Internacional Privado.

Assim, darei maior aprofundamento em cada um deles.

DIREITO PÚBLICO

O Direito Público pode ser explicado como um grande ramo de normas que possuem natureza pública, na qual o Estado atua com seu poder, por ser um tema de relevante caráter social e organizacional da sociedade.

Dessa forma pode-se dizer que são ramos do Direito Público: Direito Constitucional, Administrativo, Financeiro, Penal, Internacional Público, Internacional Privado e Processual.

É de suma importância explicar cada um deles para nosso conhecimento e aprofundamento de cada um. Assim explico:

Direito Constitucional: as normas de Direito Constitucional são normas internas e estruturais de cada Estado. Elas disciplinam as instituições políticas, a estrutura de governo, organização dos poderes do Estado, limites de funcionamento, a sociedade, e as garantias fundamentais de cada indivíduo. São normas que fornecem um modelo para as demais leis que surgirem e que montam toda a estrutura da sociedade e ditam os parâmetros econômicos, políticos e sociais, ou seja, é uma estrutura jurídica que organiza a vida do povo que nele vive e impõe uma série de direitos e deveres. Possui alguns princípios, podendo se destacar: Princípio do estado Democrático de Direito, Federativo, Republicano, da Tripartição de funções com a divisão em Executivo, Legislativo e Judiciário, do Pluralismo Político, dos Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa voltada à preservação do trabalho, da Soberania Nacional, da Separação, Tripartição e Harmonia dos Poderes. O Direito Constitucional ainda oferece Direito e Garantias Fundamentais, assegurando vários princípios, Direitos Sociais (trabalhadores) e Direitos Políticos.

Direito Administrativo: é o ramo do Direito Público que regulamenta a atividade estatal, com todos os serviços públicos postos à disposição da sociedade, em busca do bem comum. Vale dizer que o Direito Administrativo se preocupa com a prestação do serviço público, a forma e limites de atuação e ainda disciplina o relacionamento entre entes públicos e privados, e a relação dos indivíduos com a Administração Pública. Em poucas palavras posso dizer que é o ramo do Direito Público que disciplina o exercício da função administrativa.

Direito Financeiro: o Estado, para prestar os serviços públicos em prol dos cidadãos, necessita de recursos, que advém dos tributos (impostos, taxas e contribuições). Assim, seria a preocupação central do Direito Financeiro o estudo dos princípios e diretrizes que norteiam a forma de aplicação, administração e gerenciamento desses recursos públicos para a execução destes serviços, e ainda o planejamento necessário de forma que a receita e despesa pública se equilibrem no grande orçamento público. É a intenção do Direito Financeiro que o Estado empregue seus recursos da maneira mais eficiente possível para a sociedade. Em suma, é o capítulo constitucional que fala sobre o Sistema Tributário Nacional analisando alguns de seus princípios. Define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o Estado.

Direito Penal: ramo do Direito que disciplina as condutas humanas que podem por em risco a coexistência dos indivíduos na sociedade. O Direito Penal vai regular essas condutas com base na proteção dos princípios relacionados à vida, intimidade, propriedade, liberdade, enfim, princípios que devem ser respeitados no convívio social. Dessa forma, o Direito Penal vai descrever as condutas consideradas crimes (condutas mais graves) e contravenções (condutas menos grave) e as respectivas penas cominadas. Vale dizer que o Estado é o responsável pelo direito de punir, e o faz mediante critérios pré- estabelecidos, com o intuito de desestimular os indivíduos a transgredirem as normas, e, também, de readaptar o indivíduo ao convívio social. Esse Direito estabelece as penas pela transgressão da legislação. Podemos ver constantemente a transgressão as leis dentro das áreas administrativas e contábeis, portanto faz-se necessário a compreensão desses institutos. Verificamos nela como são: as Regras, sendo Direito Positivo e Direito Penal, que por sua vez nos mostra a Fonte e os Princípios. Destaca-se também a interpretação do Sujeito Passivo (pessoa que sofre o delito) e Sujeito Ativo (pessoa que pratica o crime), Crime (que pode ser: típico e antijurídico), Conduta (ação e omissão) e a Pena que pode se destacar em Privativas de Liberdade (regime fechado, regime semiaberto e regime aberto) e Restritivas de Direito.

Direito Internacional Público: é o ramo do Direito voltado a disciplinar as relações entre os vários Estados, possuindo princípios e diretrizes, que visam uma interação pacífica entre os Estados, tanto na esfera política, econômica, social e cultural. Vale dizer que são criados organismos internacionais, tais como a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OMC (Organização Mundial do Comércio), para auxiliar na descoberta de interesses comuns, e de que forma interação dos Estados vai se dar. Os instrumentos dos acordos entre os Estados são denominados tratados.

Direito Internacional Privado: ramo destinado a regular a situação do estrangeiro no território nacional, pois como o estrangeiro está em local diverso de seu país, haveria um conflito de leis a serem aplicadas no caso concreto: a lei estrangeira, ou do local onde o indivíduo se encontra? Assim, a base do Direito Internacional Privado seria regular essas relações e estabelecer diretrizes e normas, dirigidas às autoridades para a resolução

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