Trabalho Direito Previdenciário
Artigos Científicos: Trabalho Direito Previdenciário. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: PedroBrettas • 26/9/2013 • 509 Palavras (3 Páginas) • 666 Visualizações
Trabalho Direito Previdenciário
Nome: Pedro Brettas
RA:0996539665
1-
Auxílio doença – art.59 a 64 lei 8213\91
- qualidade de segurado
- período de carência de 12 meses
- período de espera de 15 dias para empregados
- exames clínicos de incapacidade, renovável.
Auxílio doença – art. 86 lei 8213\91 e 104 dec. 3048\99
- redução da capacidade para o trabalho, que habitualmente exerciam.
- redução da capacidade para qual exerciam e exija maior espaço para o desempenho da mesma atividade que exerciam a época do acidente.
- impossibilidade a atividades que exerciam a época do acidente, porem permita o desempenho de outra após processo de reabilitação profissional nos casos indicados pela perícia médica do INSS.
Aposentadoria por invalidez – art. 42 lei 8213\91
-concedida ao segurado que a data da perícia médica, for considerada incapaz e insuscetível da realização para o exercício o de atividade que lhe garanta subsistência enquanto permanecer nessa condição. Sua concessão é normalmente precedida de auxílio doença.
2-
Auxilio doença – art. 59 a 64 lei 8213\91
Auxílio acidente – art. 86 lei 8213\91
AP. invalidez- art. 42 lei 8213\91
3-
Auxilio doença – todos os segurados
AP. invalidez – todos os segurados
Auxilio acidente – somente empregados, avulsos e segurados especiais.
São 12 meses de contribuições mensais (regra geral)
- hipóteses de isenção: acidente de trabalho e moléstia art. 148 lei 8213\91
O auxílio acidente independe de carência e tem caráter indenizatório.
5-
Na aposentadoria, por tempo de serviço/contribuição, a média é sempre multiplicada pelo fator previdenciário. Na aposentadoria por idade, o legislador facultou a aplicação do referido índice.
No fator previdência, índice introduzido pela Lei n° 9.876/99, a ser utilizada para finde de cálculo da renda mensal das aposentadorias, é cálculo considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida obtida a partir da tábula de mortalidade construída pelo IBGE para toda a população brasileira e o tempo de contribuição de segurado ao aposentar-se, mediante a seguinte fórmula:
f = Tc x a x [ 1 + (id + Tc x a]
Es 100
Onde:
f: fator previdenciário;
Es:
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