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Trabalho Direito Previdenciário

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Por:   •  26/9/2013  •  509 Palavras (3 Páginas)  •  666 Visualizações

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Trabalho Direito Previdenciário

Nome: Pedro Brettas

RA:0996539665

1-

Auxílio doença – art.59 a 64 lei 8213\91

- qualidade de segurado

- período de carência de 12 meses

- período de espera de 15 dias para empregados

- exames clínicos de incapacidade, renovável.

Auxílio doença – art. 86 lei 8213\91 e 104 dec. 3048\99

- redução da capacidade para o trabalho, que habitualmente exerciam.

- redução da capacidade para qual exerciam e exija maior espaço para o desempenho da mesma atividade que exerciam a época do acidente.

- impossibilidade a atividades que exerciam a época do acidente, porem permita o desempenho de outra após processo de reabilitação profissional nos casos indicados pela perícia médica do INSS.

Aposentadoria por invalidez – art. 42 lei 8213\91

-concedida ao segurado que a data da perícia médica, for considerada incapaz e insuscetível da realização para o exercício o de atividade que lhe garanta subsistência enquanto permanecer nessa condição. Sua concessão é normalmente precedida de auxílio doença.

2-

Auxilio doença – art. 59 a 64 lei 8213\91

Auxílio acidente – art. 86 lei 8213\91

AP. invalidez- art. 42 lei 8213\91

3-

Auxilio doença – todos os segurados

AP. invalidez – todos os segurados

Auxilio acidente – somente empregados, avulsos e segurados especiais.

São 12 meses de contribuições mensais (regra geral)

- hipóteses de isenção: acidente de trabalho e moléstia art. 148 lei 8213\91

O auxílio acidente independe de carência e tem caráter indenizatório.

5-

Na aposentadoria, por tempo de serviço/contribuição, a média é sempre multiplicada pelo fator previdenciário. Na aposentadoria por idade, o legislador facultou a aplicação do referido índice.

No fator previdência, índice introduzido pela Lei n° 9.876/99, a ser utilizada para finde de cálculo da renda mensal das aposentadorias, é cálculo considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida obtida a partir da tábula de mortalidade construída pelo IBGE para toda a população brasileira e o tempo de contribuição de segurado ao aposentar-se, mediante a seguinte fórmula:

f = Tc x a x [ 1 + (id + Tc x a]

Es 100

Onde:

f: fator previdenciário;

Es:

...

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