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ÉTICA NA PERGUNTA PROFISSIONAL

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Por:   •  10/5/2014  •  Projeto de pesquisa  •  1.635 Palavras (7 Páginas)  •  374 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

Ser ético, enquanto profissional, significa agir em consonância com as normas e os princípios que regem uma profissão. Demanda-se, a cada dia, mais transparência e disseminação ética em todos os atos, inclusive os profissionais e, particularmente exige-se do contador que exerça sua profissão com competência técnica e aplicação das regras inerentes à Ciência Contábil. Esta etapa deve conter parágrafos que falem sobre a importância do tema escolhido, sua relevância e aplicabilidade.

No entanto, não é tarefa fácil manter-se ético numa época em que as empresas lutam de forma árdua, e buscam alternativas para reduzir gastos, em especial, os decorrentes da alta carga tributária a que estão sujeitas. É de responsabilidade de o contador apresentar opções lícitas para melhor condução dos negócios de seu cliente ou empregador e oferecer-lhe serviços de qualidade e confiabilidade.

De tempos em tempos, os contadores profissionais encontram - se em situações que dão origem a conflitos de interesse. Esses conflitos podem surgir em situações, que vão desde as mais triviais até casos extremos que originam fraude e atividades ilegais similares. Atualmente, observa-se uma constante divulgação de escândalos relacionados a fraudes contábeis e financeiras, evidenciando a presença do contador nas empresas e pondo em questão a sua integridade moral.

2 ÉTICA PROFISSIONAL

O profissional contábil é aquele cuja atividade é, basicamente, a prestação de serviços e tem como função registrar, avaliar e informar, por meio de pareceres, laudos e estudos, a situação de natureza física, financeira e econômica do patrimônio das pessoas físicas ou jurídicas, dando-lhes parâmetros para a tomada de decisões. Seu trabalho é de grande responsabilidade e fundamental para a sobrevivência das empresas. Com a evolução natural da Ciência Contábil extinguiram-se a figura do guarda-livros e do contador fiscalista e originou-se um novo profissional contábil, que não deve saber apenas registrar e demonstrar o fenômeno patrimonial, mas também explicá-lo e interpretá-lo, acentuando-se, assim, a intelectualização no conhecimento contábil.

2.1 ÉTICA NO QUESITO PROFISSIONAL

Ética é um ramo da filosofia que lida com o que é moralmente bom ou mau, certo ou errado. É a ciência vinculada ao julgamento de apreciação moral. A ética diz respeito aos princípios de conduta que norteiam um indivíduo. A ética é uma importante fonte de direitos do homem. Ela condiciona-o a impor limites a si mesmo de modo contínuo, para que possa manter o equilíbrio necessário para a vida em sociedade. Portanto, pode conceituar-se a ética como a ciência que estuda a conduta dos seres Humanos, analisando os meios que devem ser empregados para que a referida conduta reverta - se sempre em favor do homem.

2.2 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR

O contador também tem seu Código de Ética Profissional, o qual contêm os deveres e as proibições para o desempenho de suas funções e as penalidades a serem aplicadas quando constituída uma infração ética. Como fonte orientadora da conduta deste profissional, as normas têm por objetivo fixar a forma pela qual ele deve conduzir as suas funções e Atividades estabelecidas na legislação vigente. Alguns de seus deveres, previstos no artigo 1º do Código de Ética Profissional, são:

• Exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade;

• Guardar sigilo sobre razão do exercício profissional lícito, ressalvados em casos previstos em lei ou quando solicitados por autoridades competentes como, por exemplo, Conselhos Regionais de Contabilidade;

• Zelo pela sua competência técnica e seu cargo, entre outros.

O profissional contábil deve possuir agilidade, perspicácia e disponibilidade para resolver os problemas que surgem, além de capacidade de aprender a lidar com mudanças ou ideias de melhorias. Deve reconhecer que tem responsabilidade perante a sociedade como um todo, além da responsabilidade e ética para com um cliente específico ou empregador.

O Código de Ética Profissional do contabilista determina que conceitos básicos de direitos e deveres dentro de uma profissão sejam cumpridos, que não se admita erros e que estes conceitos sejam conhecidos na íntegra, antes

de serem aplicados. Estabelecido o Código de Ética, cada contabilista passa a subordinar-se sob pena de incorrer em transgressão, punível pelo órgão competente, incumbido de fiscalizar o exercício profissional. Tal código assume um papel de relevante garantia sobre a qualidade dos serviços prestados e da conduta humana dos profissionais contábeis.

O profissional contábil tem o dever e a obrigação de zelar plenamente pela sua profissão, resguardando os seus direitos e cumprindo suas obrigações dentro dos padrões éticos e morais, ciente de que nada justifica o erro consciente e premeditado, mesmo quando subordinado a outros profissionais. Nem mesmo a alta e crescente carga tributária explica um desvio de comportamento. O que o contador deve fazer é encontrar meios lícitos que levem à satisfação de seu cliente ou empregador.

3 CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA

A carga tributária é o produto de uma conta de divisão muito simples, tudo o que se arrecada dividido por tudo o que se produz em um país. Com essa operação, chega-se a um indicativo muito importante, o tamanho da carga tributária. Carga tributária é um indicador que expressa o quanto os governos retiram compulsoriamente da economia – como impostos, taxas, contribuições e títulos assemelhados, recolhidos durante um período. O sistema tributário brasileiro é um conjunto de obstáculos à operação eficiente e à expansão das empresas. Seu modelo é ineficiente e não tem qualidade.

3.1 PRINCIPAIS TIPOS DE SOEGAÇÃO

Os principais tipos de sonegação ou fraude fiscal são:

• Vendas sem nota; com “meia” nota; com “calçamento” de nota; duplicidade de numeração de nota fiscal;

• compra de notas fiscais;

• Passivo fictício ou saldo negativo de caixa;

• Acréscimo patrimonial a descoberto;

• Deixar de recolher tributos descontados de terceiros;

• Saldo de caixa elevado;

• Distribuição disfarçada de lucros;

• Alienação de bem ou direito ao sócio ou pessoa ligada por valor inferior ou superior ao de mercado;

• Aluguel ou serviços pagos a sócio ou pessoa ligada cujos valores excedem aos praticados pelo mercado em situações similares;

• Empréstimos a sócios ou pessoas ligadas em condições prejudiciais à empresa ou com vantagens não praticadas normalmente pelo mercado;

• Multas exorbitantes ou perda de sinal de negócios previsto em contrato não cumprido com sócios ou pessoas ligadas;

• Pagamento de despesas particulares de sócios;

• Doações irregulares;

• doações efetuadas a entidades não habilitadas ou cujo valor do comprovante seja superior ao efetivamente doado.

4 CASO SCHINCARIOL

Com o extraordinário crescimento do grupo Schincariol em um curto espaço de tempo, as concorrentes começaram a fazer denúncias, elaboraram dossiês em que acusavam a Cervejaria de Itu de montar operações criminosas para enganar o Fisco. Com isso, as investigações tiveram maior ênfase, pois, os dossiês eram minuciosos. Um deles descrevia exportações fictícias de pequenas cervejarias do Porto de Paranaguá, outros continham notas fiscais, grampos telefônicos, indicações de empresas fantasmas, entre outras. Firmou-se, assim, uma denúncia da Receita.

4.1 PENALIDADE

A atividade contábil não pode ser exercida por quem não é habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade do estado onde o serviço é prestado. Esta é uma exigência prevista em vários diplomas legais que, a exemplo do Regulamento Geral dos Conselhos de Contabilidade, o qual determina que o exercício de qualquer atividade seja exigido a aplicação de conhecimentos de natureza contábil, constitui prerrogativa dos contadores e dos técnicos em contabilidade em situação regular perante o CRC. A profissão contábil é regida pelo Código de Ética Profissional do Contabilista que estabelece em seu Capítulo V:

Art.12 – A transgressão de preceito deste código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:

I – advertência reservada

II – censura reservada

III – censura pública

Parágrafo Único: Na aplicação das sanções éticas, são consideradas como atenuantes:

I – falta cometida uma defesa de prerrogativa profissional;

II – ausência de punição ética anterior;

III – prestação de relevantes serviços à contabilidade

5 RESPONSABILIDADE DO CONTADOR

Se o contador agir com intenção ou consciência de que sua conduta é lesiva a outrem, ele será responsável solidariamente do mesmo modo que a empresa. Ser responsável solidariamente significa dizer que o prejudicado pode acionar, para que seu prejuízo seja reparado, tanto o contador quanto a empresa. Note-se, por outro lado, que, para ser responsabilizado em caso de dolo, pouco importa se o contador agiu sozinho ou a pedido do dono da empresa.

A concorrência e a busca pela conquista do cliente no mercado são fatores comuns entre todas as atividades econômicas. Na área da prestação de serviços profissionais, o que se vende não é um bem ou uma mercadoria e sim a qualidade e o desempenho na realização do trabalho. A disputa pelo mercado de prestação de serviços contábeis, assim como nas demais atividades, não pode transformar-se em competição desregrada. O contabilista não deve oferecer ou disputar serviços profissionais mediante aviltamento de honorários ou em concorrência desleal. Para casos de disputas que provoquem ofensas ao colega, o profissional está sujeito a penalidades previstas no Código de Ética Profissional do Contabilista.

6 CONCLUSÃO

A profissão contábil, mesmo com as recentes divulgações de escândalos contábeis, ainda tem grande credibilidade perante a sociedade, pois, a maior parcela de seus membros é formada por profissionais íntegros. A atitude e o comportamento dos contadores ao prestar seus serviços têm impacto sobre a sociedade em geral, pois são esses profissionais que fornecem aos seus clientes, ao pessoal encarregado de fornecer crédito, ao governo, aos empregadores, aos empregados, aos investidores, à comunidade empresarial e financeira, informações para manterem o funcionamento ordenado dos negócios. Essas informações são de grande responsabilidade e voltam a atenção do interesse público à profissão contábil.

O contador é um profissional constantemente exposto a questionamentos éticos, pois ele está ligado diretamente aos fatos econômicos e financeiros das empresas, mas quando subordinado tem que obedecer ordens que, muitas vezes, não estão em seus padrões éticos. A excessiva carga tributária traz um grande impacto às empresas brasileiras e na busca de competitividade, as vezes, induzem o profissional contábil a praticar a sonegação fiscal, levando tal fato a discussão sobre a responsabilidade do profissional contábil subordinado, as penalidades a que ele poderá sofrer, e os impactos que a profissão pode sofrer. Essas práticas caracterizam crime contra a ordem tributária e afetam diretamente a

responsabilidade do profissional contábil, que é a de gerar e transmitir a todos uma imagem íntegra da empresas. Isso provoca descredibilidade nas informações que o profissional repassa, e na sua conduta ética.

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