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CREDITOS TRIBUTÁRIOS

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Por:   •  20/5/2014  •  1.265 Palavras (6 Páginas)  •  244 Visualizações

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CREDITO TRIBUTARIO : É do direito subjetivo do Estado de exigir do contribuinte o pagamento do tributo devido, derivado da relação jurídica tributária, que nasce com a ocorrência do fato gerador, na data ou no prazo determinado em lei. CREDITO REGULARMENTE CONSTITUIDO: É aquele tornado líquido, certo e exigível, por meio do lançamento.LANÇAMENTO : É o ato administrativo vinculado que verifica a ocorrência do fato gerador, identifica o sujeito passivo da obrigação tributária, determina a matéria tributável, aponta o montante do crédito e aplica, se for o caso, a penalidade cabível; O lançamento é constitutivo do crédito tributário, mas é apenas declaratório da obrigação.ALTERAÇÃO DO LANÇAMENTO: Somente poderá ser alterado: por iniciativa do sujeito passivo, mediante impugnação, por via administrativa ou judicial;por recurso de ofício, de iniciativa do fisco, impetrado contra decisão judicial de primeira instância por iniciativa de ofício da autoridade administrativa, para obedecer determinação legal, para suprir a falta de declaração do sujeito passivo, ou em casos de irregularidades previsto em lei.MODALIDADES DO LANÇAMENTO: De ofício, quando é feito por iniciativa da autoridade administrativa, independentemente de qualquer colaboração do sujeito passivo; Por declaração é o que deve ser feito em atuação conjunta da Administração e do sujeito passivo da obrigação tributária, é feito em face de declaração fornecida pelo contribuinte ou por terceiros; Por homologação é o que corresponde a tributo cuja iniciativa de apuração e de pagamento competem ao sujeito passivo, devendo ser homologado por parte da autoridade administrativa.LANÇAMENTO POR ARBITRAMENTO : O lançamento por arbitramento é técnica a ser empregada tanto no lançamento por declaração quanto no lançamento por homologação, quando os documentos apresentados pelo sujeito passivo, ou suas declarações sejam omissas, incompletas, controversas ou indignas de fé.REVISÃO DE DECLARAÇÃO: Pode ser iniciada enquanto ainda não extinto o direito da Fazenda Pública, que decai no prazo de 5 anos, contado a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; Feita a revisão e efetuado novo lançamento, passa a fluir novo prazo.SUSPENSÃO DO CREDITO TRIBUTÁRIO : Consiste na sustação temporária da exigibilidade do tributo; a lei prevê que pode ser suspenso nos seguintes casos:moratória;depósito integral do montante exigido;reclamações e recursos legais, de acordo com a legislação reguladora do processo tributário administrativo; concessão de medida liminar em mandado de segurança.MORATÓRIA : É a prorrogação do prazo para pagamento do crédito tributário, com ou sem parcelamento; situa-se no campo da reserva legal; Sua concessão depende sempre de lei ( 97, VI, CTN);Quando em caráter geral resulta diretamente de lei, e quando em caráter individual depende de autorização legal.; Salvo disposição legal em contrário, a moratória somente poderá beneficiar os créditos já definitivamente constituídos ou aqueles cujo lançamento já tenha sido iniciado por ato preparatório notificado o sujeito passivo (154, CTN).DEPOSITO : O sujeito passivo pode depositar o montante do crédito tributário com o fim de suspender a exigibilidade deste; O depósito pode ser prévio (anterior a constituição definitiva do crédito) e posterior (após a constituição); Se prévio, não impede a marcha do processo administrativo de lançamento, mas impede sua cobrança; Se posterior, suspende a exigibilidade do crédito.EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTARIO : É o desaparecimento deste ( da exigibilidade, pois o crédito surge com a ocorrência do fato gerador); Sua forma mais comum é o pagamento, que significa a satisfação do direito creditório; Só e lei pode verificar os casos em que se verifica.PAGAMENTO: É a entrega ao sujeito ativo, pelo passivo ou por qualquer outra pessoa em seu nome, da quantia correspondente ao objeto do crédito tributário; O pagamento de uma parcela não importa presunção de pagamento de outras, nem o pagamento de um crédito faz presumir-se o pagamento de outro, referente ao mesmo ou a outros tributos; Se não for fixada a data para pagamento do tributo, será de 30 dias após a data em que se considera o contribuinte ou responsável regularmente notificados do lançamento.ANISTIA: é a exclusão do crédito tributário relativo a penalidades pecuniárias; pela anistia, o legislador extingue a punibilidade do sujeito passivo, infrator da legislação tributária, impedindo a constituição do crédito tributário.INSENÇÃO: é a dispensa do tributo por força de lei; corresponde a uma norma aditiva, que modifica a norma básica, fazendo com que um tributo, em regra devido, não o seja, devido a certas circunstâncias; pode ser de caráter geral (quando beneficia todos os contribuintes do território diretamente) ou individual (quando atinge determinados contribuintes, dependendo de despacho mediante o requerimento do interessa); será ainda objetiva ou real (quando

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