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Camargo, Pepenelli и Camacho

Resenha: Camargo, Pepenelli и Camacho. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  25/11/2014  •  Resenha  •  873 Palavras (4 Páginas)  •  215 Visualizações

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Camargo, Pepenelli e Camacho (2006, p. 5) destacam que

o risco inerente está relacionado com a natureza das operações

desenvolvidas, de ocorrência de erros e deficiências na gestão, que não

sejam detectados e corrigidos pelos procedimentos de controle interno,

tornando assim os procedimentos contábeis não confiáveis e com

possibilidade de conter erros e até mesmo fraudes.

O risco de controle é definido por Franco e Marra (2009, p. 320) como “erro

ou irregularidade que não foi detectado pelo sistema de controle interno da entidade

auditada”. Perez Júnior (2010, p. 47) acrescenta a esta definição que risco de

controle “é o risco de não haver um bom sistema de controles internos que previna

ou detecte em tempo hábil erros ou irregularidades relevantes”.

Para Boynton, Jonhson e Kell (2002, p. 182), o risco de controle “é o risco de

que um erro ou classificação indevida materiais que possam constar de uma

afirmação não sejam evitados ou detectados tempestivamente pelos controles

interno da entidade”.

Camargo, Pepenelli e Camacho (2006, p. 6) afirmam que “os riscos de

controle sempre existirão, já que não existe controle interno 100% confiável, ou seja,

não existem controles perfeitos, tendo em vista que falhas podem ocorrer

naturalmente”.

Por fim, no conceito de Camargo, Pepenelli e Camacho (2006, p.6), o risco de

detecção “é aquele em que os procedimentos aplicados pela auditoria não viabilizam

Camargo, Pepenelli e Camacho (2006, p. 5) destacam que

o risco inerente está relacionado com a natureza das operações

desenvolvidas, de ocorrência de erros e deficiências na gestão, que não

sejam detectados e corrigidos pelos procedimentos de controle interno,

tornando assim os procedimentos contábeis não confiáveis e com

possibilidade de conter erros e até mesmo fraudes.

O risco de controle é definido por Franco e Marra (2009, p. 320) como “erro

ou irregularidade que não foi detectado pelo sistema de controle interno da entidade

auditada”. Perez Júnior (2010, p. 47) acrescenta a esta definição que risco de

controle “é o risco de não haver um bom sistema de controles internos que previna

ou detecte em tempo hábil erros ou irregularidades relevantes”.

Para Boynton, Jonhson e Kell (2002, p. 182), o risco de controle “é o risco de

que um erro ou classificação indevida materiais que possam constar de uma

afirmação não sejam evitados ou detectados tempestivamente pelos controles

interno da entidade”.

Camargo, Pepenelli e Camacho (2006, p. 6) afirmam que “os riscos de

controle sempre existirão, já que não existe controle interno 100% confiável, ou seja,

não existem controles perfeitos, tendo em vista que falhas podem ocorrer

naturalmente”.

Por fim, no conceito de Camargo, Pepenelli e Camacho (2006, p.6), o risco de

detecção “é aquele em que os procedimentos aplicados pela auditoria não viabilizam

Camargo, Pepenelli e Camacho (2006, p. 5) destacam que

o risco inerente está relacionado com a natureza das operações

desenvolvidas, de ocorrência de erros e deficiências na gestão, que não

sejam detectados e corrigidos pelos procedimentos de controle interno,

tornando assim os procedimentos contábeis não confiáveis e com

possibilidade de conter erros e até mesmo fraudes.

O risco de controle é definido por Franco e Marra (2009, p. 320) como “erro

ou irregularidade que não foi detectado pelo sistema de controle interno da entidade

auditada”. Perez

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