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Dano Material E Moral Defeito Produto

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Por:   •  14/10/2014  •  1.813 Palavras (8 Páginas)  •  339 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.

XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, vigilante, portador da carteira de identidade nº XXXXXXXXXX, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na nesta cidade na Rua XXXXXXXXXXXXX nº 235, Bairro xxxxxxxxxxx, CEP nº XXXXXXXXXXXX, por seus advogados infra-assinados, com endereço profissional, para fins do artigo 39, inciso I, do CPC, na Rua XXXXXXXXXXXXX nº XXXXXX, sala XXXXXXX, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP nº XXXXXXXXX, vem, perante V. Exa. propor a presente:

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS

em face de XXXXXXXXXXXXXX., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXXXXXXX n°XX, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP nº XXXXXXXX, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

A presente demanda diz respeito a relação de consumo existente entre as partes devendo ser aplicada a inversão do ônus da prova, o que vale dizer que se presume verdadeira a tese autoral onde a autora demonstrou cabalmente as suas razões, portanto há verossimilhança que autoriza a inversão do ônus da prova, requerendo-se portanto, que seja invertido o ônus da prova, com arrimo no disposto no artigo 6º, VII, da Lei 8.078/90, para que as Rés provem a legalidade das condutas.

DA JUSTIÇA GRATUITA

Requer seja deferido o benefício da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, com a redação dada pela Lei nº 7.510/86, afirmando, sob as penas da Lei que não tem condições financeiras para arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em grau recursal sem prejuízo de seu sustento e de sua família.

DOS FATOS

1) Trata-se da ação supracitada, na qual tem como objeto a reparação de danos materiais e morais causados pelas Rés, devido a recusa na devolução do valor pago ou o efetivo conserto do aparelho celular da marca / BLUTATTON MINI TV CINZA VGA ID, após apresentar vícios de fabricação e não ser consertado pela assistência técnica.

2) O Autor comprou no estabelecimento da 1ª Ré (Ricardo Eletro) o produto fabricado pela 2ª Ré (BLU) no dia 18/05/2013, conforme cópia nota fiscal em anexo, pagando à vista o valor de R$ 99,00 (noventa e nove Reais), recebeu a garantia de um 01 (ano) do fabricante ora 2ª Ré (BLU). Esclarece que mesmo cumprindo rigorosamente com o dever de pagar pelo produto desejado, deixou de receber a contraprestação efetiva do produto, uma vez que pouco menos de 02 (dois) meses após a compra do produto, o mesmo apresentou defeitos, frustrando a legítima expectativa do consumidor ora Autor.

3) O produto parou de funcionar no final do mês de junho de 2013. Sendo remetido imediatamente para a autorizada ora 3ª Ré (Allied) via Correios no dia 27/06/2013, conforme extrato do ECT em anexo. O produto foi recebido pela 3ª Ré (Allied) no dia 02/07/2013, conforme Ordem de Serviço em anexo, onde permaneceu até o dia 15/07/2013 e em seguida a 3ª Ré (Allied) devolveu novamente via Correios ao Autor, contudo, sem a solução do problema, permanecendo o Autor até hoje com o aparelho defeituoso, tampouco ocorreu a substituição do aparelho ou a devolução do valor pago.

4) Não obstante, observa-se que na “OS” (ordem de serviço em anexo) da 3ª Ré (Allied), o problema reclamado relata que o aparelho não liga (alimentação), ou seja, defeito que faz com que o Autor fique impossibilitado de utilizar os serviços de telefonia móvel, o qual necessita por questões pessoais e profissionais. Portanto, trata-se de privação a utilização de serviço essencial.

DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

5) O Autor tem o direito a devolução do valor pago, conforme disposição do artigo 6º, incisos VI combinado com o artigo 18, § 1º, inciso II da lei 8.078 de 1990. A recusa das Rés a devolução do valor pago configura o ato ilícito, portanto, há o dever de indenizar.

DOS DANOS MORAIS

6) Percebe-se o descumprimento explícito do artigo 6º, inciso VII combinado com o artigo 18 do Código de Defesa do consumidor, tal direito deve ser tutelado pelo Judiciário com eficácia, para coibir que as Rés exponham o Autor ao ridículo, efetuando práticas ilegais frente ao consumidor hipossuficiente.

7) Nesse sentido, seguem vastas as orientações do TJ/RJ, conforme se transcrevem abaixo:

PROCESSUAL CIVIL. SUMÁRIO. AÇÃO REDIBITÓRIA CUMULADA COM DANOS MORAIS. AQUISIÇÃO DE APARELHO TELEFÔNICO COM DEFEITO. TENTATIVAS DO CONSUMIDOR NA SOLUÇÃO DO PROBLEMA E QUE NÃO ENCONTROU RESPOSTA SATISFATÓRIA. DECADÊNCIA INOCORRENTE. TROCA DO APARELHO QUE SE IMPÕE. DAMNUM IN RE IPSA. MAU ATENDIMENTO QUE DEVE SER EXTIRPADO DA CULTURA NACIONAL. IMPROVIMENTO AO RECURSO. I - Há solidariedade entre fabricante e fornecedor quando se trata de vício do produto; II - Não há que se falar em decadência quando desde o primeiro mês da compra o consumidor recorre à assistência técnica para reparo do aparelho adquirido, não tendo sido apresentada solução de forma satisfatória, tanto assim que a sentença, estribada na prova dos autos e no silêncio da apelante, determina a sua troca; III - Impossível, nos tempos modernos, a sobrevivência sem o telefone celular, sobretudo depois que ele passa a integrar a nossa vida diária. (.) Afirma Ruggiero: Para o dano ser indenizável, basta a perturbação feita pelo ato ilícito nas relações psíquicas, na tranqüilidade, nos sentimentos, nos afetos de uma pessoa, para produzir uma diminuição no gozo do respectivo direito. (.) Deve ser banida da cultura nacional a idéia de que ser mal atendido faz parte dos aborrecimentos triviais do cidadão comum (.); IV - A indiferença do fornecedor diante dos transtornos experimentados pelo consumidor não pode ficar impune. Não se compagina com o espírito de justiça que alguém cause ofensa a outrem e não suporte as conseqüências de sua conduta danosa - (.) ao culpado não tem por inocente; (.) - (Ex 34:7); (.) e toda a transgressão e desobediência recebeu a justa retribuição, (.) Hb 2:2;V - Improvimento ao recurso. - 2007.001.50852 - APELACAO CIVEL - 1ª Ementa.

AÇÃO INDENIZATÓRIA. APARELHO DE TELEFONIA CELULAR ADQUIRIDO QUE APRESENTA DEFEITO

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