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Direito Constitucional A Previdência Social

Tese: Direito Constitucional A Previdência Social. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  19/8/2013  •  Tese  •  299 Palavras (2 Páginas)  •  471 Visualizações

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Direito Constitucional III

A Previdência Social

Conceito – A Previdência Social é direito fundamental garantido pelo Constituição. Ao lado de outros direitos fundamentais, como a saúde, a educação, o trabalho, está a Previdência Social, que vem acompanhada de outro importante direito também alçado ao nível de Direito Fundamental dos seres humanos: a assistência social (quando a Constituição fala em proteção à infância e assistência aos desamparados no mesmo art. 6º).

Benefícios e Auxílios - A Previdência Pública do Brasil, mais conhecida por Previdência Social, é a maior seguradora de renda da América Latina. Ela oferece aos seus segurados, através de um sistema solidário, inclusivo e sustentável, benefícios que vão além da aposentadoria.

Auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e salário-família são benefícios concedidos pela Previdência Social. Além de quatro tipos de aposentadorias: especial, por idade, por tempo de contribuição e por invalidez.

Exemplo de Violação

“O governo vai diluir em três anos - entre 2011 e 2013 - o pagamento de atrasados aos aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício previdenciário entre 5 de abril de 1991 e 1º de janeiro de 2004. A proposta do governo federal prevê o pagamento em parcela única, porém, os beneficiários - total de 131.161 - serão divididos em quatro grupos”

Publicado por Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul (extraído pelo JusBrasil) - 2 anos atrás.

Não é preciso se falar mais nada diante desta notícia.

As pessoas passam a metade da vida contribuindo com a previdência (uma forma de poupança), para ao se aposentarem poder viver a velhice de forma tranquila com o dinheiro que eles próprios trabalharam para isso, e o governo na maior “cara de pau” atrasa por falta de dinheiro. Mas se o dinheiro é guardado e aplicado (rende juros) para posteriormente ser devolvido a quem dinheiro, como pode faltar.

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