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Direitos Fundamentais

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Por:   •  29/10/2013  •  2.262 Palavras (10 Páginas)  •  268 Visualizações

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Resumo Direitos Fundamentais (Art 5° da CF)

Estado = Nação juridicamente organizada através do território e do povo.

Revolução Francesa (1789) = Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

FUNDAMENTOS HISTÓRICOS

- Magna Carta (1215) = Documento que limitou o poder dos monarcas ingleses, impedindo o exercício do poder absoluto.

- Petitions of Rights (1628) = Petição do Direito; Considerado como a origem dos direitos fundamentais modernos.

- Bill of Rights (1689) = Documento feito na Inglaterra, pelo parlamento, que determinou a Liberdade, a Vida e a Propriedade Privada.

- Declaração dos Direitos de Virginia (1776) = Composta por 18 artigos, é uma declaração que se inscreve no contexto da luta dos EUA pela sua independência.

- Constituição Norte-Americana (1787) = é a lei fundamentada dos EUA.

- Declaração dos Direitos do Homem (1787) = Documento da Revolução Francesa que define os direitos individuais e coletivos dos homens como universais. Redigida em 17 artigos.

REVOLUÇÕES QUE TIVERAM UM IMPORTANTE PAPEL NA CONQUISTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

- Revolução Gloriosa (1688) = Revolução não-violenta, ocorrida no Reino Unido, onde acabou ocorrendo a queda do Rei Jaime II, isso ocorreu pelo fato do rei não ser protestante, assim toda reforme sugerida por ele era tido como suspeita, o mesmo então acabou perdendo o poder.

- Revolução Americana (1776) = Conflito das 13 colônias americanas contra os ingleses, que, devido aos grandes gastos gerados por guerras, passou a explorar cada vez mais os americanos, o que desencadeou a revolução.

- Revolução Francesa (1789) = Liberdade, Igualdade e Fraternidade.

PRINCÍPIOS

- Estado Democrático de Direito = è uma situação jurídica em que cada um é submetido ao respeito do direito, seja um simples indivíduo ou a potência pública. Ou seja, é aquele direito onde tanto os cidadãos comuns quantos os políticos são submetidos às leis promulgadas.

- Dignidade da Pessoa Humana = Valor moral e espiritual inerente à pessoa.

TEORIAS QUE JUSTIFICAM OS DIREITOS FUNDAMENTAIS

- Jus Naturalista = Interpretam os direitos fundamentais como direitos vindos da natureza, não concedidos pela sociedade.

- Positivista = Segue exatamente o que está na lei. A pessoa só adquire seus direitos fundamentais quando nasce com vida.

- Realista = A luta pelos dir. fund. será sempre uma luta constante.

O QUE SÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS?

- Direitos fundamentais são aqueles que nos são garantidos quando adquirimos personalidade jurídica. O direito fundamental preza o direito a vida, integridade física e moral, liberdade, direitos de defesa, participação e prestacionais.

LOCALIZAÇÃO NA CF 1988

- Direitos e Deveres Individuais e Coletivos = Art 5º da CF = “todos são iguais perante a lei....”

- Direitos Sociais = Visam garantir o exercício dos direitos fundamentais, em condições de igualdade, para que tenham uma vida digna, por meio de proteção e garantias dada pelo Estado. (Art 6º = educação, saúde, transporte..).

- Direito da Nacionalidade = Compreende a situação do sujeito perante o Estado.

- Direito Político = Conjunto de regras referente a participação popular no processo político.

GERAÇÕES DO DIREITO (NORBERTO BOBBIO)

- 1ª = LIBERDADE = Fazer o que quiser com seus bens; Imigração dos trabalhadores para Paris; A maioria virou mendigos.

- 2ª = IGUALDADE = Melhores condições de trabalhos para mendigos; mais dignidade para as pessoas.

- 3ª = FRATERNIDADE = Junção da liberdade e igualdade; Políticas para privilegiar as duas primeiras gerações.

- 4ª = NOVAS TECNOLOGIAS = Direitos que envolvem toda a humanidade; Não sabemos qual o impacto nas próximas gerações.

CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

- Historicidade = Resultado de processo histórico.

- Relatividade = Tudo é relativo, o que não é, é absoluto.

- Inalienabilidade = Direito de não seguir as regras impostas por outros. Pensar por si só. Não vender-se.

- Imprescribilidade = Os dir. fund. não prescrevem em momento algum, mesmo não sendo exercidos.

EFICÁCIA VERTICAL / HORIZONTAL

- Vertical = Relação entre o cidadão e o Estado. Os direitos são bem aplicáveis e eficazes.

- Horizontal = Direitos fundamentais entre os particulares.

- Aplicabilidade Imediata = Tratado que revoga nossa lei. Um tratado aprovado pelo senado pode ser aplicado.

- Nova Universalidade dos Direitos Fundamentais = Direito da pessoa decidir sobre o próprio sexo (H/M)

A lei serve para resolver um litígio que surge na sociedade mediante a decisão de um juiz ou do júri. O advogado tem como função promover a paz social.

DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS (ONU)

Feita em 1948, após a 2ª guerra mundial, é uma nova organização mundial.

Possui 30 artigos, cujo o mais famoso é a Carta de Virginia (Americana) que dizia que: “todo homem tem direito a liberdade, igualdade e a busca pela felicidade”.

As cartas da ONU não são leis, são apenas recomendações. A ONU não possui poder jurídico.

TEORIA DAS CRISES POLÍTICAS E OS DIR. FUNDAMENTAIS

- Dir. de Defesa = O Estado não precisa fazer nada

- Dir. Prestacionais = O Estado precisa fazer algo para garantir esses direitos (saúde, transporte, educação...).

- Dir.

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