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Integração Economica

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Por:   •  9/5/2014  •  1.297 Palavras (6 Páginas)  •  206 Visualizações

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Orçamento de Estado - Documento elaborado pelo Governo (Ministro das Finanças) e apresentado à Assembleia da República, no qual se prevêem as receitas a cobrar e as despesas a efectuar, tendo um período de vigência de ano civil.

Critério Económico

Despesas Públicas - Consistem nos gastos efectuados para satisfazer as necessidades colectivas, são cobertas pelas receitas públicas.

Despesas Correntes - Correspondem aos encargos permanentes do Estado no desempenho das suas funções num ano civil (por exemplo, vencimentos dos funcionários públicos, pensões de reforma ou invalidez, despesas com bens consumíveis)

Despesas de Capital – Correspondem aos encargos assumidos pelo Estado num determinado ano, mas os seus efeitos perduram nos anos seguintes por exemplo, construção de infra-estruturas ou reembolso de empréstimos)

Receitas Públicas – São os recursos do Estado para enfrentar / cobrir as despesas públicas num determinado período, normalmente o ano civil.

Receitas Correntes – Derivam dos rendimentos criados no período de vigência do Orçamento, mas que se prevê que se voltem a repetir noutros anos, isto é, existem todos os anos.

• Impostos;

• Taxas;

• Multas;

Receitas de Capital – Correspondem às receitas que ocorrem no período vigente de um Orçamento, são ocasionais e podem não voltar a se repetir nos anos seguintes.

• Privatizações;

• Venda de património;

• Empréstimos

Tipos de receitas públicas

Receitas patrimoniais – Resultam dos rendimentos gerados pelo património do Estado (rendas de prédios ou terrenos), dos lucros das empresas do sector público ou das receitas provenientes de privatizações das empresas públicas.

Receitas creditícias - Receitas provenientes da contracção de empréstimos pelo Estado, no país ou no estrangeiro. Ao contrair empréstimos, o Estado endivida-se constituindo a dívida pública.

Receitas coactivas ou não voluntárias – São impostos aos cidadãos, que têm necessariamente de as pagar ao Estado.

Receitas punitivas – São uma punição aos cidadãos – Multas

Receitas Tributárias – São provenientes do pagamento de impostos, taxas e contribuições para a Segurança Social.

Taxas - Pagamentos efectuados pelas famílias e empresas em troca da utilização de um serviço, são prestações tributárias que originam a contraprestação.

Impostos – Prestações pecuniárias pagas obrigatoriamente ao Estado pelas famílias e pelas empresas. De forma unilateral e sem contrapartida imediata.

Impostos directos – Incidem directamente sobre o património ou o rendimento dos agentes económicos.

• IRS incide sobre o rendimento das pessoas singulares;

• IRS incide sobre o rendimento das pessoas colectivas;

• IMI incide sobre o rendimento dos prédios;

• IMT incide sobre a transmissão do património, concretamente imóveis;

Impostos indirectos – Incidem directamente sobre o consumo, ou seja, sobre os bens e serviços transaccionados.

• IVA incide sobre todo o consumo;

• ISP incide sobre o consumo de produtos petrolíferos e combustíveis;

• IA incide sobre o consumo de automóveis;

• IT que incide sobre o consumo do tabaco;

Divida pública

Critério orgânico - Classifica as despesas de acordo com os organismos do Estado que as efectuam (por exemplo, despesas por Ministério);

Critério funcional - Classifica as despesas de acordo com as funções / áreas do Estado onde são efectuadas;

• Despesas com funções gerais (Administração Pública, defesa e segurança)

• Despesas com funções sociais (educação, saúde e habitação)

• Despesas com funções económicas (agricultura, indústria, comunicações comércio e turismo)

Défice - Total das receitas inferior ao total das despesas;

Equilíbrio – Total das receitas igual ao total das despesas;

Superavit - Total das receitas superior ao total das despesas;

Justifica a existência da divida pública

Em situações de défice orçamental o Estado recorre a empréstimos, que leva a que se constitua a divida pública que é o conjunto de situações passivas que resultam para o Estado do recurso ao crédito público.

Distinga políticas conjunturais de políticas estruturais

Políticas conjunturais Políticas estruturais

Políticas de curto prazo (inferior a um ano), destinadas a promover a estabilização da economia, corrigindo os desequilíbrios ou a fazer correcções pontuais nos objectivos definidos.

Por exemplo: combater a inflação ou o desemprego;

Políticas de médio (de um a cinco anos) ou longo prazo (superior a cinco anos), com as quais se pretende alterarem as condições de funcionamento da economia.

Por exemplo: promover o crescimento económico;

Política fiscal

Traduz-se na criação ou aplicação de impostos sobre o rendimento, o património ou o consumo (impostos directos e indirectos)

Objectivos:

• Redução das desigualdades existentes (por ex. aplicação de taxas progressivas)

• Intervenção na actividade económica (por ex. subsídios às empresas ;fornecimento de bens e serviços)

• Financiamento de políticas

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