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PLURALISMO JURÍDICO

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Por:   •  9/9/2013  •  335 Palavras (2 Páginas)  •  576 Visualizações

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PLURALISMO JURÍDICO

O pluralismo jurídico é um fenômeno do tempo atual, onde são levados em conta vários valores como: os acontecimentos sociais, político, as necessidades de leis que correspondam com os fatos atuais. É um fenômeno que possibilita o surgimento de ‘direitos’ extra estatais, ou seja, a possibilidade do Estado não ser o único a criar leis, normas jurídicas. Esse fenômeno reconhece como legítimas, as relações jurídicas criadas por grupos muitas vezes não reconhecidos por estarem à margem da lei que no plano da luta social por direitos e pela democracia cooperam consolidando leis mais efetivas.

Diferentemente o monismo jurídico entende o direito como algo positivo, imposto e sem correspondência nenhuma ao fato social. Esta doutrina vê o direito como algo somente emanado do Estado, sem nenhuma influência dos acontecimentos na sociedade. Mas como o Estado é dinâmico, logo, um direito que não corresponda aos problemas da sociedade não terá eficiência. As ciências sociais não são exatas nem imutáveis, pois a sociedade não é imutável, nem mesmo previsível. Sendo o direito, como uma ciência social, um reflexo da sociedade, certamente não é imutável e estático. O direito é dinâmico como a sociedade, pois o atendimento destes anseios sociais como resposta do direito, tem a atuação da vontade humana e esta, dificilmente interpreta o contexto da vida com a velocidade que lhe seria adequada.

Concluindo, vemos como é importante o pluralismo jurídico para a realidade de todos nós nos tempos atuais. Uma norma jurídica que não corresponda ao fato social está enfadada ao fracasso, pois está engessada fora do tempo, do contexto social de um povo. Nosso jurisconsulto Miguel Reale nos diz:

“Ao tratar do assunto, REALE (1984, p. 243) descreve que para o monismo “só o sistema legal pelos órgãos estatais deve ser considerado Direito Positivo, não existindo positividade fora do Estado e sem o Estado”. Porém, deve-se reafirmar que tais concepções encontram-se ultrapassadas diante do contexto atual”. Portanto, diante da realidade e necessidade social, leis apenas positivadas ficarão obsoletas, sem efetivação no social, perdendo sua eficácia jurídica.

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