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Programa De Sociologia Jurídica

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Por:   •  21/8/2013  •  462 Palavras (2 Páginas)  •  816 Visualizações

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Capítulo I

GÊNESE DO DIREITO

Escola Jusnaturalista ou do Direito Natural: a origem do jusnaturalismo. Escola Teológica: origem da Escola Teológica. Escola Racionalista ou Contratual: a concepção do direito do ponto de vista racionalista. Escola Histórica do Direito. Escola Marxista: origem e concepção do direito. Escola Sociológica do Direito: origem e concepção sociológica do direito.

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Nossa primeira tarefa consiste em conhecer a gênese do Direito, estabelecer a sua fonte ou origem, para que depois possamos compreender a sua razão de ser e a função que desempenha na sociedade.

Antes, porém, é preciso dizer de que direito vamos tratar já que a palavra direito pode ser utilizada com significados diferentes. Fala-se em direito para indicar o conjunto sistemático de normas (constitucionais, civis, penais, administrativas etc.) destinado a organizar a sociedade e disciplinar a conduta humana na convivência social. Mas também encontramos a palavra direito ligada ao direito de cada pessoa, por exemplo, quando alguém diz que tem o direito a isso ou àquilo, de fazer ou não fazer alguma coisa. No primeiro caso temos o Direito Objetivo, também chamado de Direito Positivo, ou seja, o conjunto de regras (leis, regulamentos, costumes) que preside à nossa vida em sociedade. Essas normas são de direito objetivo porque vivem e sobrevivem fora e independentes das pessoas, a que conferem faculdades de agir. No segundo, a palavra direito indica o direito subjetivo de cada pessoa (física ou jurídica), como o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à educação, à saúde e assim por diante.

Costuma-se dizer que o Direito Objetivo é a norma de agir (norma agendi) e o direito subjetivo é a faculdade de agir (facultas agendi). Essa faculdade corresponde a espaços de liberdade ou a poderes para atuar ou [p. 1] exigir uma atuação alheia. É uma situação

jurídica subjetiva de vantagem a que o direito objetivo confere proteção direta, plena e específica. A palavra Direito é normalmente escrita com letra maiúscula quando se refere ao Direito Objetivo, e com minúscula quando indica o direito subjetivo.

Em nosso estudo vamos tratar do Direito Objetivo, vale dizer, das regras que organizam a sociedade e disciplinam o comportamento social.

Como nasce o Direito?

Em tomo dessa questão existiu e ainda existe a mais acirrada controvérsia entre juristas, filósofos, teólogos, sociólogos etc., de modo a não permitir um entendimento uniforme até o Juízo Final. A razão principal dessa controvérsia está no fato de cada qual procurar ver e conceituar o Direito pelo ângulo de visão de sua ciência, esquecendo-se que pode ser ele enfocado através de pelo menos três aspectos diferentes, como teremos oportunidade de assinalar.

Por essas razões entendemos necessário, antes de apresentarmos o enfoque da sociologia jurídica sobre a origem do Direito, fazer um sucinto apanhado sobre as várias teorias ou escolas existentes, até chegarmos àquela que mais se ajusta ao conteúdo da nossa matéria.

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