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Por:   •  2/12/2014  •  1.525 Palavras (7 Páginas)  •  227 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO DO VALE DO ITAJAI

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

PROJETO DE TRABALHO DE CURSO-TC

OS EFEITOS DA CITAÇÃO POR EDITAL NA EXECUÇÃO FISCAL

TATIANE GONÇALVES HERRERA

Acadêmica

Prof. Me. Pablo Franciano Steffen

Rio do Sul – SC

2014

TATIANE GONÇALVES HERRERA

OS EFEITOS DA CITAÇÃO POR EDITAL NA EXECUÇÃO FISCAL

Projeto de Trabalho de Curso - TC apresentado como exigência regimental para ser homologado pela Professora M.ª Cheila da Silva dos Passos Carneiro - Metodologia para Elaboração do TC para ser entregue ao Professor Orientador com objetivo para obtenção do título de Bacharel em Direito à Banca Examinadora da Faculdade de Direito de Rio do Sul.

Orientador: Prof. Me. Pablo Franciano Steffen

Rio do Sul - SC

2014

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 04

1.1 ACADÊMICO 04

1.2 ORIENTADOR 04

1.3 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO 04

1.4 INSTITUIÇÃO ENVOLVIDA 04

1.5 DURAÇÃO 04

2. OBJETO 04

2.1 TEMA 04

2.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA E JUSTIFICATIVA 04

2.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 05

2.4 HIPÓTESES (S) 05

2.5 VARIÁVEIS 05

2.6 CATEGORIAS BÁSICAS 05

3. OBJETIVOS 06

3.1 OBJETIVO GERAL 06

3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 06

4. METODOLOGIA 06

4.1 CARACTERIZAÇÃO BÁSICA 06

4.2 ESTRUTURA BÁSICA DO RELATÓRIO FINAL 07

5. CRONOGRAMA DE PESQUISA 09

6. REFERÊNCIAS 09

6.1 REFERÊNCIAS DAS FONTES CITADAS NESTE PROJETO 09

6.2 REFERÊNCIAS DAS FONTES A PESQUISAR 09

1 APRESENTAÇÃO

1.1 ACADÊMICA: TATIANE GONÇALVES HERRERA

Matrícula: 16277

Endereço: Rua Coronel Feddersen, 2298, apto 103, Centro, Taió – Santa Catarina.

Endereço Eletrônico (E-mail): tatianeherrera@yahoo.com.br

Celular: 0**47 9184-0992

1.2 ORIENTADOR: Prof. Me. Pablo Franciano Steffen

1.3 ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL – TRIBUTÁRIO.

1.4 INSTITUIÇÃO ENVOLVIDA: CENTRO UNIVERSITÁRIO PARA O DESENVOLVIMENTO DO ALTO VALE DO ITAJAÍ - UNIDAVI

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1.5 DURAÇÃO:

Início: Dezembro de 2014.

Término: Junho de 2015.

2 OBJETO

2.1 TEMA

Os efeitos da citação por edital na execução fiscal.

2.2 DE LIMITAÇÃO DO TEMA E JUSTIFICATIVA

A citação por edital é uma espécie de citação ficta ou presumida, ou seja, nesta espécie de citação não existe a certeza de que o ato tenha chegado ao conhecimento do réu.

Seus requisitos estão dispostos no art. 232, CPC, tem cabimento sempre que o réu se encontre em lugar incerto, não sabido ou em casos expressos em lei.

Na execução fiscal, ao deferir a inicial, o juiz ordenará a citação do executado para, em 5 dias, pagar a dívida ou garantir a execução, sob pena de penhora (art. 8º da Lei nº 6.830/80).

É sabido que, em regra, não é possível a citação pelo correio nos processos de execução (art. 222, d, CPC).

Entretanto, na execução fiscal a regra é a citação pelo correio, com aviso de recepção.

Se o AR retornar sem cumprimento, será realizada a citação por Oficial de Justiça ou por edital.

Apesar de não expresso no art. 8º, III, da LEF, o STJ entende que, por aplicação do art. 231 do CPC, apenas será possível a citação por edital se frustrados todos os outros meios, sob pena de nulidade.

Nesse sentido, a súmula nº 414 do STJ: “A citação por edital na execução fiscal é cabível quando frustradas as demais modalidades”.

Porém, diversas jurisprudências estão entendendo que não sendo localizado o devedor nas tentativas de citação realizadas nos endereços que mantém nos cadastros fiscais, correta a citação por edital, pois diferentemente do processo movido por particular, na execução fiscal a União indica endereço constante do Cadastro de Pessoas Físicas, banco de dados de âmbito nacional, cuja atualização é imposta pela legislação tributária, sendo desnecessária

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