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Resenha A Luta Pelo Direito

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Por:   •  31/10/2013  •  946 Palavras (4 Páginas)  •  677 Visualizações

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A luta pelo Direito é um livro escrito por Rudolf Von Ihering e este inicia a obra com uma frase muito importante e que demostra bem a ideia central da obra. “O fim do Direito é a paz, o meio de que se serve para consegui-lo é a luta”. O direito sem a luta se torna impotente e a luta sem o Direito torna-se a força bruta. O Direito é um trabalho não só do poder público, mas de toda a população. Cada pessoa deve lutar por seus direito que por mais que pareçam insignificantes, possuem grande valor e contribuem para a realização da idéia de Direito.

A paz sem luta e o gozo sem trabalho pertencem aos tempos de paraíso; na história, esses benefícios só surgem como produto de um esforço persistente e exaustivo. Se estes surgem sem a luta, sem o esforço para consegui-los; não irão receber o real valor que possuem. Quando o homem desfruta de direitos que lhe foram proporcionados através da sua luta ele passa a valorizar mais, a defendê-lo com mais garra.

Ihering destaca que a palavra direito pode ser usada em duas acepções distintas, a objetiva e a subjetiva. O Direito no sentindo objetivo, compreende os princípios jurídicos manipulados pelo Estado, ou seja, o ordenamento legal da vida. O Direito, no sentido subjetivo, representa a atuação concreta da norma abstrata, de que resulta de uma faculdade específica de cada pessoa.

Posteriormente o autor fala sobre a formação do Direito, que segundo Savigny, pode ser comparada com a formação da linguagem quando as duas seguem um processo imperceptível e indolor. Esta evolução orgânica terá como produto a sedimentação aos poucos da norma jurídica. Esta teoria é negada por Ihering que direciona a esta uma feição nitidamente romântica, já que repousa sobre uma falsa idealização de situações passadas.

Passando a tratar pela luta do direito subjetivo ou concreto, o autor defende esta como uma defesa da própria honra. Esta, se apresenta em todas as esferas do Direito, tanto nas baixas regiões do direito privado como nos planaltos do direito público e do direito internacional. Essa luta é provocada quando o direito é lesado ou usurpado. Neste caso, o indivíduo deve perguntar-se se eles os sustentará, se resistirá ao seu adversário, e por consequência se ele lutará, ou se efetivamente abandonará o seu direito.

Ihering destaca a questão da honra em cada profissão que para o camponês está voltada para a propriedade e para o comerciante para o crédito. Dessa maneira a motivação que leva alguém à justiça para afirmar o seu direito não é mais simples questão de interesses, mas o sentimento moral que se deposita sobre ele. O sentimento de justiça adquire diversos matizes de suscetibilidade, segundo a classe social e a profissão, e mede a gravidade das violações do direito apenas pelo padrão de interesses da respectiva classe. O titular que defende seu direito, defende as condições éticas da sua vida.

Um direito legal concreto só existe nas condições pelas quais o princípio abstrato da lei consolida esse direito. Nesse interim, a lei concreta não apenas ganha vida e força da lei abstrata, mas dá também, em retorno, vida que ela recebeu. Ademais, observa-se que as leis só são úteis, enquanto são usadas com frequência, ao passo que as leis menos usadas ou já abandonadas, caem em desuso.

A defesa

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