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Resumo Pnas

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Por:   •  16/11/2014  •  1.123 Palavras (5 Páginas)  •  3.634 Visualizações

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Política Nacional de Assistência Social – Outubro / 2004

Princípios

Em consonância com o disposto na LOAS, capítulo II, seção I, artigo 4º, a Política Nacional de Assistência Social rege-se pelos seguintes princípios democráticos:

I – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

II - Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

III - Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

IV - Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

V – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Diretrizes

A organização da Assistência Social tem as seguintes diretrizes, baseadas na Constituição Federal de 1988 e na LOAS:

I - Descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social, garantindo o comando único das ações em cada esfera de governo, respeitando-se as diferenças e as características socioterritoriais locais;

II - Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III - Primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;

IV - Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos.

Objetivos

A Política Pública de Assistência Social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, considerando as desigualdades socioterritoriais, visando seu enfrentamento, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais. Sob essa perspectiva, objetiva:

Prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e, ou, especial para famílias, indivíduos e grupos que deles necessitarem;

Contribuir com a inclusão e a eqüidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais, em áreas urbana e rural;

Assegurar que as ações no âmbito da assistência social tenham centralidade na família, e que garantam a convivência familiar e comunitária;

> A construção da PNAS levou em conta 3 vertentes de proteção social: as pessoas, suas circunstâncias e, dentre elas, seu núcleo de apoio primeiro, a família.

> Centralidade na família (uma das diretrizes da PNAS).

> Classificação PNAS municípios:

Pequeno porte I: até 20.000 habitantes;

Pequeno porte II: de 20.001 a 50.000 habitantes;

Médios: de 50.001 a 100.000 habitantes;

Grandes: de 100.001 a 900.000 habitantes;

Metrópoles: superior a 900.000 habitantes.

> Menor que ½ salário mínimo = pobre – linha de pobreza;

> Menor que ¼ salário mínimo = indigente – linha de indigência.

Proteção Social:

> Segundo Di Giovanni (1998:10), entende-se por proteção social as formas “institucionalizadas que as sociedades constituem para proteger parte ou o conjunto de seus membros. Tais sistemas decorrem de certas vicissitudes da vida natural ou social, tais como a velhice, a doença, o infortúnio, as privações (...)”.

> Deve garantir as seguintes seguranças: de sobrevivencia (de rendimento e autonomia); de acolhida; de convívio ou vivência familiar.

Proteção Social Básica:

Prevenção – prevenir situações de risco;

Destina-se à população em vulnerabilidade social;

BPC e benefícios eventuais;

Projetos e Programas: executados pelas 3 instâncias de governo

Serviços executados:

de forma direta pelos CRAS e unidades básicas de Assistência Social;

de forma indireta: entidades e organizações de Assistência Social da área de abrangência dos CRAS.

> CRAS: unidade pública estatal, de base territorial, localizado em áreas de vulnerabilidade social, que abrange um total de até 1.000 famílias/ano. EX.: PAIF

Proteção Social Especial

Quando houve a violação de um direito;

Destina-se a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e ou psíquicos, abuso sexual, uso de substências psicoativas, cumprimento de medidas socio-educativas, situação de rua, de trabalho infantil, entre outras.

Sentinela, PETI

Proteção Social Especial Médica Complexidade:

> Oferece atendimento às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos. Envolve o CREAS.

Proteção Social Especial de Alta Complexidade:

> Garantem proteção integral – moradia, alimentação, higienização e trabalho

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